Iniciar sessão ou registar-se
    • PCFA
    • 15 outubro 2009 editado

     # 1

    Boa noite,
    Por coincidência encontrei este forum o qual desde já parabenizo pelo conteudo. Assim, peço a vossa ajuda para a seguinte questão:
    Recentemente adquiri uma 2ªhabitação, então gostaria de arrendar a 1ª, mas, não sei os passos que tenho que dar e ou "cuidados" a ter para o fazer, a onde me devo dirigir, o que fazer para , etc...
    Podem indicar-me como faço?
    Aproveito também, se puderem ajudar: esta casa que pretendo alugar foi adquirida com credito jovem bonificado, o facto de passar a alugar afecta o contrato de crédito? ou seja, deixo de ter o beneficio do credito bonificado?

    Desde já agradeço a vossa ajuda
    Obrigada
    •  
      FD
    • 16 outubro 2009

     # 2

    Colocado por: PCFAPodem indicar-me como faço?

    Passos para arrendar casa.
    Veja também: diminuir o risco no arrendamento (evitar que lhe fiquem a dever dinheiro).

    Colocado por: PCFAou seja, deixo de ter o beneficio do credito bonificado?

    Sim, deixa de ter direito ao crédito bonificado.

    P.S.: não é passar a arrendatário mas sim a senhorio - o arrendatário é quem lhe fica com a casa e paga uma renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PCFA
    • PCFA
    • 16 outubro 2009

     # 3

    Colocado por: FD
    Colocado por: PCFAPodem indicar-me como faço?

    Passos para arrendar casa.
    Veja também:diminuir o risco no arrendamento (evitar que lhe fiquem a dever dinheiro).

    Colocado por: PCFAou seja, deixo de ter o beneficio do credito bonificado?

    Sim, deixa de ter direito ao crédito bonificado.

    P.S.: não é passar a arrendatário mas sim a senhorio - o arrendatário é quem lhe fica com a casa e paga uma renda.
    • PCFA
    • 16 outubro 2009

     # 4

    Boa noite,

    Obrigada pela ajuda ( sim também é correcto: passo a senhorio ! :) , arrendatário ou locatário é quem paga.
    Consultei o documento aconselhado (passos para arrendar casa) , mas, peço desculpa pela minha falta de informação, não percebo o que significa: »» pode depositar o contrato de arrendamento nas finanças ««

    Podem elucidar-me?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 16 outubro 2009

     # 5

    Colocado por: PCFApode depositar o contrato de arrendamento nas finanças

    Tira uma cópia e entrega num serviço das finanças quando pagar o Imposto de Selo sobre o mesmo.
  1.  # 6

    Estou na fase de me tornar senhorio, depois de ter seguido todos os passinhos enumerados pelo FD, que desde já agradeço uma vez mais, peço que me esclareçam do seguinte:
    Não tenho o direito de ficar com uma chave do apartamento?
    O arrendatário diz que lhe afecta a privacidade.
    •  
      FD
    • 11 dezembro 2009

     # 7

    Colocado por: NFerreiraNão tenho o direito de ficar com uma chave do apartamento?
    O arrendatário diz que lhe afecta a privacidade.

    Tem todo o direito a aceder ao apartamento quando achar necessário. Para tal, marcam uma hora semanal em que tal possa acontecer e registam-na no contrato.
    Dessa forma, o inquilino tem a privacidade de que necessita e você tem a garantia de que pode ver como é que ele está a cuidar do apartamento.

    Inclua também no contrato a entrega das chaves no final do arrendamento. ;)
  2.  # 8

    optimo. Muito obrigado.

    Parece-lhe então "normal" eu ficar com uma chave do meu apartamento?
    •  
      FD
    • 11 dezembro 2009

     # 9

    Colocado por: NFerreiraParece-lhe então "normal" eu ficar com uma chave do meu apartamento?

    Não foi isso que eu disse...

    O apartamento é seu e ninguém lho tira. É a escritura e o registo na Conservatória que o atesta e não a chave da porta. ;)

    Faça assim:
    - a fechadura que lá está é sua, foi você que pagou, certo?
    - como tal, dá-lhe uma chave e fica com outra
    - como é lógico, mesmo que tenha uma chave, não vai entrar na casa sem pré-aviso e sem a presença do inquilino
    - se o inquilino quiser, você diz-lhe que pode substituir a fechadura (canhão), mas é ele que a paga
    - deve ficar estabelecido em contrato que mediante um pré-aviso de x dias, o senhorio pode visitar a casa num dia x (da semana ou do mês, você é que sabe) na presença do inquilino
    - no final do contrato, ele tem sempre que lhe entregar as chaves, substitua ou não a fechadura

    Aliás, as fechaduras deveriam ser sempre substituídas entre mudanças de inquilinos para evitar problemas de desaparecimentos/roubos... mas, na minha opinião, devem ser estes a pagar essa mudança e não você.
    Se o inquilino torcer o nariz a pagar a fechadura é de desconfiar... se calhar não está muito interessado em lá ficar os 5 anos.
  3.  # 10

    boas,
    para um Contrato Arrendamento a iniciar no dia 01/01/2010 quais os "valores" a pagar ao senhorio?
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2009

     # 11

    Colocado por: NFerreiraboas,
    para um Contrato Arrendamento a iniciar no dia 01/01/2010 quais os "valores" a pagar ao senhorio?

    Explique melhor o que quer dizer que não ficou muito claro...
  4.  # 12

    ou seja,
    quantos meses de renda?
    receber também caução?
    qual a fórmula?
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2009

     # 13

    Por lei, pode receber dois meses de renda aquando da celebração do contrato.

    Contrato celebrado a 1/1/2010 recebe:
    -> uma renda correspondente a Janeiro
    -> uma renda correspondente a Fevereiro

    Em 1/2/2010 receberá a renda correspondente a Março. Ou seja, as rendas são pagas sempre 1 mês antes do mês a que dizem respeito.
    Exemplo: a renda de Agosto será paga no dia 1 de Julho.

    Como tal, se o arrendatário quiser sair por exemplo a 31 de Dezembro, o último pagamento que terá que efectuar é a 1 de Novembro - não paga nada em Dezembro.

    Contudo, a lei permite receber até 3 rendas antecipadas. Relembro que o prazo para que possa iniciar uma acção de despejo em caso de falta de pagamento é 3 meses. Ou seja, ouro sobre azul.
    Se o arrendatário decidir deixar de pagar, você tem um "pré-aviso" (uma espécie de garantia) de três meses (na prática são 4 mas...), fazendo com que, em caso de incumprimento, só perca 3 meses de renda em vez de 6.

    Neste caso (antecipando 3 meses) seria assim, contrato celebrado a 1/1/2010 recebe:
    -> uma renda correspondente a Janeiro
    -> uma renda correspondente a Fevereiro
    -> três rendas correspondentes a Março, Abril e Maio
    -> a renda paga em 1 de Fevereiro corresponderia ao mês de Junho
    -> se quisesse sair, por exemplo, em Dezembro, o último pagamento era a 1 de Agosto

    Desta forma, o senhorio tem sempre uma boa margem de segurança e uma boa garantia.
    Por outro lado, se o arrendatário saísse sem dar o pré-aviso de 120 dias (os tais 4 meses), o dinheiro já cá estava deste lado.
    Mas, duvido que haja muitos arrendatários a aceitar tais condições: 5 rendas de uma só vez é bastante puxado...

    A caução não é obrigatória. Se quiser pode estipular, se não quiser, pode não receber nenhuma.
    Eu somaria o custo de uma boa limpeza geral da casa, uma pintura geral razoável e o custo de alguns materiais passíveis de serem danificados (móveis de cozinha, electrodomésticos, etc.).
    Desse resultado cobrava talvez 50% de caução - mas, quanto mais, melhor.

    A legislação:

    Artigo 1075.o
    Disposições gerais
    1—A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
    2—Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.
    Artigo 1076.o
    Antecipação de rendas
    1—O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2—As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  5.  # 14

    Mais uma vez e acredito que não será a ultima,
    Muito Obrigado, FD
  6.  # 15

    Olá, Bom Dia!

    Dúvida sobre preenchimento do recibo de renda:
    Tenho dois apartamentos alugados. Posso, no mesmo livro de recibos, passar os recibos para os 2 inquilinos, ou não o devo fazer? O número tem de ser sequencial do inicio ao fim do livro, ou tem de ser sequencial relativamente a cada um dos inquilinos (isto se puder passar no mesmo livro)?
  7.  # 16

    boa noite.
    finalmente consegui encontrar um tópico com algumas respostas ao que procuro.
    A questão do senhorio poder ou não entrar no sitio arrendado sempre foi uma questão que me perturbou, eu pago pelo espaço que tenho que sentir que é meu. Caso não tenha nada escrito no contrato acerca das visitas do senhorio significa que não tenho que o deixar entrar? Não é que faça algo ilícito lá dentro ou que tenha algo a esconder mas trata-se da minha privacidade e a senhoria é uma daquelas pessoas "curiosas" e que gostam de se meter em tudo.

    Para explicar a situação é o seguinte tenho uma garagem arrendada onde guardo para além das motas bastantes livros pelo que decidi colocar uma separação entre as motas e as estantes, para isso fiz uma especie de isolamento da "biblioteca" com umas tábuas de madeira que formam uma parede (que não chega ao tecto) e que apenas prende na parede por 4 parafusos lateralmente. Agora quando abro a garagem o que se vê é a madeira e a zona das motas pelo que isso criou alguma confusão à senhoria (pelo facto de não poder ver para dentro da divisão). Ela veio ter comigo e argumentou que aquilo podia incendiar-se e era um perigo. Eu não interpreto dessa maneira pois qualquer coisa que seja colocada na garagem pode incendiar, especialmente carros e motas.

    A minha pergunta é: será que ela me pode obrigar a tirar essas ripas de madeira??

    Obrigada
    ps: confesso que a minha vontade é pôr uma cortina à entrada da garagem e assim ela já não vê se há madeira ou não. :)
  8.  # 17

    também gostaria de saber algo mais sobre os direitos à privacidade de um arrendatário.
 
0.0175 seg. NEW