Colocado por: PCFAPodem indicar-me como faço?
Colocado por: PCFAou seja, deixo de ter o beneficio do credito bonificado?
Colocado por: FDColocado por: PCFAPodem indicar-me como faço?
Passos para arrendar casa.
Veja também:diminuir o risco no arrendamento (evitar que lhe fiquem a dever dinheiro).Colocado por: PCFAou seja, deixo de ter o beneficio do credito bonificado?
Sim, deixa de ter direito ao crédito bonificado.
P.S.: não é passar a arrendatário mas sim a senhorio - o arrendatário é quem lhe fica com a casa e paga uma renda.
Colocado por: PCFApode depositar o contrato de arrendamento nas finanças
Colocado por: NFerreiraNão tenho o direito de ficar com uma chave do apartamento?
O arrendatário diz que lhe afecta a privacidade.
Colocado por: NFerreiraParece-lhe então "normal" eu ficar com uma chave do meu apartamento?
Colocado por: NFerreiraboas,
para um Contrato Arrendamento a iniciar no dia 01/01/2010 quais os "valores" a pagar ao senhorio?
Artigo 1075.o
Disposições gerais
1—A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
2—Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.
Artigo 1076.o
Antecipação de rendas
1—O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
2—As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.