Colocado por: luisvvLamento informá-lo, mas a "invasão de área de espectáculo desportivo"é crime, punível com 1 ano de prisão.
como poderá verificar (artº 32 da Lei 39/2009).
E sim, é obviamente utilizada a força de forma proporcional.
Colocado por: luisvve/ou excentricidade, que cometeram um crime e são perseguidos e interceptados. E se por algum acaso fugirem será aberta uma investigação, com o objectivo de os identificar, para virem a responder no âmbito do processo crime.
Então 5 ou 6 "manos" bem constituídos mandaram-se literalmente para cima de um fulano rebelde é força proporcional? Ora bolas, ia jurar que isso é uma luta desigual, como tal, desproporcional.
E admitamos, eles nunca são presos, muito menos por 1 ano.
Também era o que faltava, não poderem deter assaltantes por zelar pela vida dos mesmos e depois iam condenar a prisão invasores de jogos desportivos...
Colocado por: luisvvOs fulanos bem constituídos procuram interceptar o "rebelde", como lhe chama, e fazem-no usando força não letal. É natural que seja necessário mais que um para imobilizar o fugitivo, nada de mal nisso. Obviamente, daí não podemos concluir que depois de o imobilizar possam agredi-lo, por exemplo. Caso o façam, já estarão a abusar da sua autoridade. Não me parece um conceito difícil de compreender, se nos libertarmos do preconceito "aquele gajo fez ***** e agora merece levar uns cascudos".
Colocado por: luisvvÉ a pena máxima prevista, e naturalmente o tribunal avalia a medida da pena de acordo com as circunstâncias.
Colocado por: luisvvMas que insistência em "não podem deter assaltantes"...
Para que fique claro: claro que podem deter, desde que não ponham em risco a vida deles ou de terceiros. Nos filmes é que tudo se resolve com perseguições a alta velocidade, passando sinais vermelhos e subindo passeios sem causar danos graves - aliás, ficamos com a ideia de que nas grandes cidades americanas os tipos são treinados para se desviarem de carros em fuga pelos passeios, e os desgraçados dos vendedores ambulantes acabam sempre com a fruta espalhada pelo chão..
Não deixa de ser desproporcional, mas adiante, eu compreendo que se tenha de imobilizar esses invasores. Nunca defendi que após qualquer imobilização se pudesse agredir, nem os "invasores" nem os que chamo criminosos (não é que estes últimos não mereçam, mas compreendo que não se possa fazê-lo e concordo).
Eu sei que podem, mas diga-me sinceramente, qual é o criminoso altamente profissional que não consegue fugir nessas circunstâncias?
A norma é: força proporcional e na medida do estritamente necessário.
Engraçado e elucidativo o que aconteceu com estas recentes decisões do TC. Uma decisão do tribunal constitucional que é polémica, alias viu-se pela votação, e estão todos calados como ratos. Imagine-se se tivesse sido ao contrario com aquela votação? tinha caído o Carmo e a Trindade outra vez.
Afinal se calhar a pressão vai dando alguns resultados.
Colocado por: luisvvTem piada - as outras votações também costumam ter votos contra, mas parece que aí não contam...
Colocado por: marco1é uma tristeza é o sistema do tribunal constitucional
ou seja se é para determinar a legalidade qual é a logica de se saber que foram 7 a 6 ou coisa do género e que o x que foi indicado pelo partido z votou assado, enfim, deviam decidir e vinha cá para fora o veredito sem mais pormenores destes, dá ideia que é mais um poleiro sujeito á clubite.
(...) e os colegas de prisão agradeceram visto que o homem conspurcava-se a si e ao seu redor (...)
Colocado por: maria rodriguesmas tal não lhes dava o direito de usar daquela brutalidade, obviamente
Pelos vistos só essas é que contam.