Colocado por: treker666
Sim. Para todos os efeitos está a vender um produto. Esse produto é o arrendamento. Pelo que percebi, há alguns meses que não o consegue vender. Ao alterar as a forma de venda desse produto, aumentando ou diminuindo o preço etc etc é uma questão de marketing. E o assumir ou não as custas da garantia bancária é isso mesmo. Veja o que a vizinhança oferece e arrisque a transferir esse custo para o cliente e veja o que ele diz...
Colocado por: treker666
Sim. Para todos os efeitos está a vender um produto. Esse produto é o arrendamento. Pelo que percebi, há alguns meses que não o consegue vender. Ao alterar as a forma de venda desse produto, aumentando ou diminuindo o preço etc etc é uma questão de marketing. E o assumir ou não as custas da garantia bancária é isso mesmo. Veja o que a vizinhança oferece e arrisque a transferir esse custo para o cliente e veja o que ele diz...
Colocado por: Ramiro Costa
Mas voltando a essa questão da Garantia Bancária...
Sendo o (futuro) inquilino a pedi-la ao banco e eu, todos os anos, a pagá-la... como se processa? O Recibo do pagamento vem em meu nome? Posso incluí-lo como despesa no IRS? Ou será que pago e fico sem recibo/comprovativo (em meu nome) do que paguei?
Colocado por: Ramiro CostaSim, mas tratando-se de uma renda já com algum significado, isso irá traduzir-se num encargo considerável para mim.
Colocado por: El_58
O custo da garantia bancária não é elegível para o IRS. Os documentos vêm em nome do inquilino (é um documento entre o banco do inquilino e ele mesmo, a seu favor) e o pagamento é da responsabilidade do mesmo.
Semestral ou anualmente ele descontará esse valor na renda a pagar se for isso o que acordar com ele.
Colocado por: Picareta
O Ramiro faz-me lembrar aqueles que se queixam que pagam muito IRS.
Como eu gostaria de pagar muito IRS...infelizmente pago muito pouco :((
Colocado por: Ramiro Costa
Compreendo o seu ponto de vista, El_58. Mas sabe, custa-me "encaixar" eu ter de pagar - literalmente - para ter o andar alugado.
Nunca pensei que chegaria a isto...
Colocado por: El_58
Eu percebo-o. Mas repare, se ele lhe aparecer com um qualquer fiador, você acaba por não ter grandes referência dele, e pode acabar por ser alguém que "garante" menos que o próprio inquilino.
No caso da garantia, como o favorece a si, sobremaneira, deve equacionar se um custo máximo de 250 euros ano e o deixa tranquilo, quanto a 6 meses de renda, ou não.
No seu caso, eu entenderia esse custo como o de um seguro. Um seguro nós fazemos quando somos obrigados ou quando nos é vantajoso de alguma maneira...
Colocado por: Ramiro Costa
Nunca tinha equacionado essa possibilidade que me sugeriram da Garantia Bancária e muito menos ter (eu) de a pagar, anualmente. Será um sinal dos tempos?
custa-me "encaixar" eu ter de pagar - literalmente - para ter o andar alugado
Colocado por: Billy_Boy
O sr. Ramiro é que está a exigir garantias, ninguém o obriga a tal.... Tal como nada obriga o outro sr. a aceitar essas condições...
Eu pessoalmente acho o imobiliário em Portugal um péssimo investimento. Está-se sempre a investir, e o património sempre a desvalorizar com o passar do tempo.Concordam com este comentário:Matilde
Colocado por: mmgregEu não sei onde fica o apartamento, mas na minha zona (Oeiras), esses valores de renda são considerados de risco, ou seja, são poucas as pessoas que conseguem pagá-lo, sendo meio caminho andado para o incumprimento.
Pensando de outra maneira, será que um banco daria um empréstimo a essa pessoa em que ela ficasse a pagar 900 euros por mês?
Desculpa a sinceridade...o objectivo é ajudar a reflectir. Espero que corra bem!
Colocado por: RJAS1972Compreendo a posição de quem não quer dar como "garantia" um fiador. Se formos a ver bem o fiador é aquele que com 0% de beneficio tem 100% de chatices. Eu, sinceramente, sinto-me repugnado com o simples facto de perguntar a alguém se está na disposição de ser meu fiador.
Por outro lado, em muitos casos, o fiador não passa de uma figura de corpo presente, porque quando o "fiado" fica sem dinheiro para pagar o fiador também não o tem.
Numa situação destas realmente a garantia bancária é a melhor solução, e do lado do senhorio esta deve ser vista como se de um seguro se trate.
Tirando isto, um contrato devidamente redigido e dentro da legalidade será o melhor trunfo para resolver a situação na justiça.
(...) Em principio, o contrato de arrendamento será por 5 anos, renovável... (...)
a) por que prazo se constituem? 5 anos? Em principio, o contrato de arrendamento será por 5 anos, renovável...
b) a constituição dessa Garantia por parte do inquilino tem algum custo? Ou "só" há mesmo a pagar a anuidade?
c) os Bancos "dão" essa Garantia Bancária com "facilidade" ou é algo demorado e pouco habitual?
d) havendo os aumentos de renda anuais que a lei consagra, com o passar do tempo, a Garantia já não será o sextuplo da renda, mas menos. Este pormenor terá significado?