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  1.  # 21

    Uma vez mais agradeço as diversas opiniões e conselhos.
    Não existindo ainda um inventário (e não sei qual seria o custo e a demora em obter isso), tenho escrito em troca de emails e cartas registadas de que estou a residir na casa há pelo menos 4 anos, e onde também ele menciona que quer lá viver por motivos de saúde. Pelo contrário, quando falo acerca dos seus problemas de saúde, eles dizem que ele está bem.
    O meu pai vive num circulo fechado, onde tanto o médico como o advogado são amigos pessoais da sua mulher. Esta já antes conseguiu nesta maneira ficar com a casa (outra) em Aveiro aos seus irmãos aquando do falecimento do seu pai. Tem histórico.
    Nunca deixou o meu pai ser visto por médicos alternativos para 2ª opinião.. Isola o meu pai em termos de informação, e nunca o deixa sozinho com os filhos para conversa.
    Não quero tirar a casa do meu pai. Apenas não quero que essa senhora não resida aqui, pois o passo seguinte seria incapacitar o meu pai com atestado do seu médico amigo e colocá-lo num lar. Depois já ninguém a tira de cá. Nesta altura já se apropria da pensão dele e deixa-lhe alguns trocos para o dia-a-dia.
    Obrigado.
  2.  # 22

    Sendo como diz, então prepare-se.
    A hipótese do testamento ...
    Se a sua madrasta sobreviver ao seu pai mesmo que ainda esteja aí a viver agarre-se ...
    Ela sabe que não tem dinheiro para se defender ...
    Dificilmente a história irá acabar a seu favor.
    • cbraga
    • 12 agosto 2014 editado

     # 23

    Porque carece de convenção antenupcial e nos termos do 1699 CC. Não é permitido o regime de comunhão geral de bens a quem tenha filhos.

    Alias será mesmo para acautelar situações como esta.
  3.  # 24

    Colocado por: cbragaNão é permitido o regime de comunhão geral de bens a quem tenha filhos.


    Olhe que não.... De onde é que tirou essa ideia??
    • cbraga
    • 13 agosto 2014 editado

     # 25

    Se é possível, as minhas desculpas pelo engano.
  4.  # 26

    Colocado por: pedromdfSendo como diz, então prepare-se.
    A hipótese do testamento ...
    Se a sua madrasta sobreviver ao seu pai mesmo que ainda esteja aí a viver agarre-se ...
    Ela sabe que não tem dinheiro para se defender ...
    Dificilmente a história irá acabar a seu favor.


    no testamento, só é possível dispor de 1/3 dos bens, sendo que os outros 2/3 são sempre para os herdeiros legais.
    outra questão: a casa, se estava em nome dos pais, metade será do pai viúvo, e a outra metade pertencerá em iguais partes aos filhos (herdeiros em linha direta).
    o perigo é se o senhor que está debilitado, assina alguma procuração ou passa os bens para o nome da nova esposa.
    primeiro: não saia dessa casa.
    segundo: procure saber se pode interpor ação para a partilha dos bens, visto que não foi feita por altura do falecimento da sua mãe.
    terceiro: os notários também dão algumas informações nesse sentido, procure um e informe-se.
    quarto: peça um advogado oficioso à segurança social o quanto antes; normalmente demora cerca de um mês a ser atribuído.
    quinto: peça apoio à sua irmã para entrarem em conjunto numa ação judicial.
    sexto: mais vale investir agora algumas dezenas de euros e ganhar uns milhares de euros, que deitar tudo a perder.
 
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