Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Pedro, como a permilagem ierá ser apenas sob as fracções do mesmo prédio, a questão da volatilidade que temos no mercado imobiliário não se coloca, porque por mais variações que haja no mercado, a relação das permilagem entre as frações será sempre a mesma.
  2.  # 22

    Bruno se basearem as permilagens sobre valorizações económicas das fracções ( era o que te estavas a referir, certo?)... está sempre o cado entornado....
    Deve-se utilizar as areas brutas de contrução definidas ni RGEU, e depois complemtnar com as descrições das emsmas e identificar quais as áreas comuns, as de uso exclusivo, etc... e m uito importnate, ilustrar esse conteúdo descritivo com plantas e quadros de áreas.
    Concordam com este comentário: marco1, brunomrosa
  3.  # 23

    Quando há interesse da maioria dos condóminos para resolver questões dessa natureza contam somente as áreas.
    Quando há desinteressados acrescenta-se a valorização de mercado que é a melhor forma de ser impossível de chegar a qualquer conclusão.
  4.  # 24

    esta é uma discussão com o resultado já conhecido como já referido.... depois de a PH estar feita.... nunca mais se consegue mexer na mesma nestas situações.... porque se há condóminos insatisfeitos.... também há os beneficiados e esses nunca vão aceitar a revisão..... pois basta haver um a discordar para ficar tudo sem efeito.
  5.  # 25

    Colocado por: brunomrosaOutro exemplo, que vale o que vale: o vizinho de cima acordou com o construtor que em termos de acabamentos vai revestir toda a cozinha e I.S. em mármore de Estremoz . O mesmo vizinho com a mesma área e tipologia escolheu revestimento mais modesto. Como a definição de permilagem é sobre o valor e um esta maia valorizado sobre o outro (por hipótese), não é justo pagarem a mesma quota de condomínio.

    Desta forma, após a remodelação de um apartamento teria que ser feita uma nova PH !!!

    Colocado por: Pedro BarradasO TCPH, deve-se efectuar somente pela áreas.

    Também não concordo. Num prédio junto à praia, se uns apartamentos tem vista mar e são mais caros por esse facto, deverão ter uma permilagem maior do que apartamentos iguais (em área) sem a vista mar.
  6.  # 26

    mas neste caso as vistas são todas iguais,eu duvido muito deste admn pois é sempre o mesmo a executar as funções a dita pasta nunca passa para ninguem e quando toca a obras é ele que trata de tudo ,quando deveria de ser com varios orçamentos etc...julgo k estão a perceber!
  7.  # 27

    picareta

    está a ver mal a coisa.
    então eu pelo facto de ter vista melhor que o meu vizinho direito mas temos casas exactamente iguais, deverei pagar a quota de condomínio mais alta?? deverei participar nas mesmas despesas/ reparações com mais euros do que ele ??? isto porque a minha varanda dá acesso a uma vista melhor do que a dele??
    uma pH deve ser pelas áreas somente e para não dar azo precisamente a ambiguidades desse género.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, rei do alcatrão
  8.  # 28

    Colocado por: PicaretaDesta forma, após a remodelação de um apartamento teria que ser feita uma nova PH !!!


    Quem me veio com esta conversa que gerou muita discussão foi enquanto frequentava a formação em avaliação, onde precisamente o formador (avaliador) foi chamada porque um vizinho (que naturalmente devia ter muito tempo livre) colocou um processo em tribunal contra a administração do condomínio porque queria ajustar a permilagem devido a obras que o vizinho realizou, que alterou, na perspectiva dele, o valor da fração. Mas isto trabalha num plano mais surreal, não deixando de ser interessante estes conceitos.
  9.  # 29

    Mais um motivo para não dar azo a estas disputas.
    É seguir o TCPH SOMENTE pelas áreas, assim já não há cá "chatices". (a não ser por mal cálculo/ afectação das mesmas)
  10.  # 30

    Colocado por: brunomrosacolocou um processo em tribunal contra a administração do condomínio porque queria ajustar a permilagem devido a obras que o vizinho realizou, que alterou, na perspectiva dele, o valor da fração.


    E até podia ter toda a razão do mundo que o resultado era o mesmo...perder a acção. A Permilagem SÓ pode ser alterada mexendo no TCPH...e para isso tem que haver acordo de todos os condóminos e fazer-se uma escritura pública.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  11.  # 31

    há gente que confunde permilagem e o valor diferenciado que depois em regulamento do condomínio se pode dar por exemplo a lojas ou r/c, mas a permilagem é sempre a mesma estabelecida em PH em função das áreas.
  12.  # 32

    Mas por exemplo, a mesma loja com a mesma área vale muito mais se for de gaveto (duas frentes de loja). Será justo aquando da constituição de PH ambas terem a mesma permilagem só porque têm a mesma área ? Por exemplo quanto mais profundidade tiver uma loja (da frente de rua para os "fundos"), menor é o valor em relação a uma loja com a mesma área, que se desenvolva ao longo de uma rua. Também deveram ter permilagens diferentes, mesmo tendo a mesma área.
  13.  # 33

    bruno

    tem de pensar primeiro para que serve na pratica a permilagem.
    não são as permilagens que vão instituir o valor de mercado dos imoveis. as permilagens servem para estabelecer a quota parte da propriedade em relação ao todo e para estabelecer valores de pagamentos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, jorgferr, Picareta
  14.  # 34

    Colocado por: marco1então eu pelo facto de ter vista melhor que o meu vizinho direito mas temos casas exactamente iguais, deverei pagar a quota de condomínio mais alta?? deverei participar nas mesmas despesas/ reparações com mais euros do que ele ??? isto porque a minha varanda dá acesso a uma vista melhor do que a dele??

    Sim, porque é isso que está na lei. Tem um apartamento mais caro...paga mais de condomínio.
  15.  # 35

    Eu sei Marco, estou a discutir conceitos.
  16.  # 36

    mas é mais caro porquê?

    já agora qual lei??

    o pagamento é feito de acordo com a permilagem não pelo valor de mercado. e voltamos á estaca zero.
  17.  # 37

    Colocado por: marco1já agora qual lei??


    Código Civil:

    Artigo 1418.º - (Conteúdo do título constitutivo)
    1. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
  18.  # 38

    Então quem quer pagar mais de condomínio por ter uma fração que é um armazém na cave, mas com o triplo da área de um apartamento. Que critérios usar para esta diferenciação?
  19.  # 39

    bruno

    não é assim.
    a permilagem é calculada de acordo com as áreas mas depois o valor da quota de condomínio é estabelecida em regulamento do condomínio de acordo com a especificidade da fração, ou seja uma loja embora tenha uma permilagem de ex. 34 não irá pagar condomínio de igual forma que um apartamento com 34 de permilagem.

    picareta

    esse valor que o art. refere é ao valor expresso em permilagem ou percentagem de valor ( % ou permilagem ) total do prédio. não está a falar de euros.
  20.  # 40

    Mas tem o mesmo poder de voto que os moradores ? Não será muito porpocional, reportando ao valor de cada um e de todos os condonimos.
 
0.0206 seg. NEW