Colocado por: Amélia SilvaBom dia,
Tenho um inquilino que vive sozinho numa V3 com arrendamento anterior a 1990 que não comprovou o RABC este ano de 2014 conforme determina o n.º 5 do artigo 35º da lei 31/2012 de 14 de Agosto.
Pergunto já vos sucedeu a mesma situação e o que fizeram?
O inquilino em questão em 2013 invocou o RABC em 10 de Abril, renovou a invocação em 20 de Junho e comprovou essa situação em 06 de Agosto.
O valor comprovado do RABC em Agosto do ano passado, foi sujeito a uma taxa de esforço de 17% que determinou uma renda para uma V3 em Cascais de 168,00 euros.
O VPT do locado é de 59.290,00 euros e 1/15 avos : 12 meses desse valor dá uma renda de 329,39 euros.
Já escrevi em Setembro uma carta registada com aviso de receção ao inquilino a comunicar esta situação e que a renda a pagar em Outubro é essa sobre o VPT.
Estou preparada para alguma contestação.O inquilino tem mais de 65 anos e o filho conjuntamente com o seu advogado é que trataram em 2013 desta situação. Estavam avisados por mim e por escrito desde o ano passado que teriam de apresentar anualmente e durante 5 anos (período transitório) o RABC.
Para o senhorio não há período transitório de 5 anos, pois o IMI aumentou logo em 2012 sem eu receber a renda que deveria.
Pergunto se o inquilino reclamar e não pagar o que faço? Vou para tribunal?
Já há mais casos destes?
Obrigado,
Amélia Silva