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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho um inquilino que vive sozinho numa V3 com arrendamento anterior a 1990 que não comprovou o RABC este ano de 2014 conforme determina o n.º 5 do artigo 35º da lei 31/2012 de 14 de Agosto.
    Pergunto já vos sucedeu a mesma situação e o que fizeram?
    O inquilino em questão em 2013 invocou o RABC em 10 de Abril, renovou a invocação em 20 de Junho e comprovou essa situação em 06 de Agosto.
    O valor comprovado do RABC em Agosto do ano passado, foi sujeito a uma taxa de esforço de 17% que determinou uma renda para uma V3 em Cascais de 168,00 euros.
    O VPT do locado é de 59.290,00 euros e 1/15 avos : 12 meses desse valor dá uma renda de 329,39 euros.
    Já escrevi em Setembro uma carta registada com aviso de receção ao inquilino a comunicar esta situação e que a renda a pagar em Outubro é essa sobre o VPT.
    Estou preparada para alguma contestação.O inquilino tem mais de 65 anos e o filho conjuntamente com o seu advogado é que trataram em 2013 desta situação. Estavam avisados por mim e por escrito desde o ano passado que teriam de apresentar anualmente e durante 5 anos (período transitório) o RABC.
    Para o senhorio não há período transitório de 5 anos, pois o IMI aumentou logo em 2012 sem eu receber a renda que deveria.
    Pergunto se o inquilino reclamar e não pagar o que faço? Vou para tribunal?
    Já há mais casos destes?
    Obrigado,
    Amélia Silva
  2.  # 2

    Colocado por: Amélia SilvaBom dia,
    Tenho um inquilino que vive sozinho numa V3 com arrendamento anterior a 1990 que não comprovou o RABC este ano de 2014 conforme determina o n.º 5 do artigo 35º da lei 31/2012 de 14 de Agosto.
    Pergunto já vos sucedeu a mesma situação e o que fizeram?
    O inquilino em questão em 2013 invocou o RABC em 10 de Abril, renovou a invocação em 20 de Junho e comprovou essa situação em 06 de Agosto.
    O valor comprovado do RABC em Agosto do ano passado, foi sujeito a uma taxa de esforço de 17% que determinou uma renda para uma V3 em Cascais de 168,00 euros.
    O VPT do locado é de 59.290,00 euros e 1/15 avos : 12 meses desse valor dá uma renda de 329,39 euros.
    Já escrevi em Setembro uma carta registada com aviso de receção ao inquilino a comunicar esta situação e que a renda a pagar em Outubro é essa sobre o VPT.
    Estou preparada para alguma contestação.O inquilino tem mais de 65 anos e o filho conjuntamente com o seu advogado é que trataram em 2013 desta situação. Estavam avisados por mim e por escrito desde o ano passado que teriam de apresentar anualmente e durante 5 anos (período transitório) o RABC.
    Para o senhorio não há período transitório de 5 anos, pois o IMI aumentou logo em 2012 sem eu receber a renda que deveria.
    Pergunto se o inquilino reclamar e não pagar o que faço? Vou para tribunal?
    Já há mais casos destes?
    Obrigado,
    Amélia Silva


    Se não faz prova do rendimento perde a protecção...

    Você envie carta a comunicar que, devido à não apresentação do RABC, a renda será actualizada para 1/15 do valor do locado...

    Se ele continuar a pagar o valor antigo você espera pelo incumprimento e depois tem fundamento para o despejo.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amélia Silva
    • fpc
    • 12 setembro 2014

     # 3

    Vem hoje na comunicação social que o governo legislou no sentido de isentar o inquilino de apresentar anualmente o RABC
  3.  # 4

    Sim mas por enquanto foi só aprovado em conselho de ministros, terá de ser aprovado também na assembleia da republica, promulgado e posteriormente publicado no diário da republica. Até porque os senhorios não poderão pedir até 01 de Setembro de 2014 o RABC aos inquilinos porque já passou essa data.
    Seria uma injustiça para alguns os que já foram tratados até aqui e os que ainda não foram tratados.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
 
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