Colocado por: marco1não implica que toda a legislação regras e regulamentos não sejam feitos e cumpridos
Colocado por: Gabinete OP
Nem mais ... aqui na zona sul do Tejo é o que mais há neste momento... ainda ontem apareceu aqui mais um cliente antigo ( projecto da moradia de 2008 ) que entretanto fez uma piscina e um telheiro junto à moradia e que recebeu uma cartinha da câmara para legalizar ou repor a situação original. O mais engraçado é que da rua não se vê nem do googlemaps, mas no smas da zona aparece e foi daí que a situação originou.
Legalizações de telheiros, piscinas e afins é o que mais há neste momento além das moradias dos anos 70, 80, 90 que foram construídas à multa.
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Colocado por: Gabinete OPEste DL vem, tal como disse o brunomrosa, introduzir algumas definições e processos que serão comuns a todos os municípios, deixando de haver as chamadas interpretações da figura de "legalização" que variavam de concelho para concelho.
Se até agora se tinha por exemplo de justificar a não apresentação, numa legalização, de uma calendarização ou da apresentação do livro de obra ( e que algumas câmaras ainda obrigavam a apresentar nem que fosse para constar do processo ) agora estas situações estão plenamente descritas no DL.
www.gabineteop.comConcordam com este comentário:Pedro Barradas
Colocado por: miguelg
Esse caso que referiu o Gabinete OP, de legalização de piscina, com estas alterações no RJUE continuará a não será possível a legalização sem existir alvará de loteamento em que refira a possibilidade de ser construída piscina?
Colocado por: Gabinete OPPoderão é haver condicionantes relativamente à implantação da mesma, como afastamentos mínimos obrigatórios aos muros confinantes com os lotes vizinhos ou então a situação relativa à máxima impermeabilização admitida nesse alvará de loteamento.
www.gabineteop.comConcordam com este comentário:Pedro Barradas
Colocado por: miguelgorque a CM Plamela refere que o alvará de loteamento não prevê a construção de piscinas
Colocado por: Pedro Barradas.. Estranho, desde quando isso é um condicionante urbanístico a referir no regulamento!!?... se estiver omisso, a referência a piscinas, não vejo aí impedimento... Mais um caso de "cada reino sua sentença"
Colocado por: RJAS1972Bom, se o alvará não prevê a construção de piscinas parece lógico que não refira nada quando a implantações, afastamentos, etc...
Agora uma coisa é certa, não prever algo não é sinónimo de impedir algo.
Colocado por: NeonMas Miguelg
Se alterar a operação de loteamento esse direito não lhe é negado correcto?
O alvará de loteamento e respectiva planta de síntese definem áreas máximas de implantação ou de impermeabilização?