Colocado por: JRod.Boa tarde, quanto aos recibos eletrónicos parece que ficou adiado para Novembro mas no caso de irem avante como se faz num caso em que o imóvel tem 2 proprietários ? Um com 67 anos e o outro com 52 ?
Colocado por: LuisPereira
Parace que está errado a informação que tem.
Eu já emiti os recibos deste ano no portal das finanças.
Colocado por: JRod.Boa tarde, quanto aos recibos eletrónicos parece que ficou adiado para Novembro mas no caso de irem avante como se faz num caso em que o imóvel tem 2 proprietários ? Um com 67 anos e o outro com 52 ?
Colocado por: size
É verdade, foi adiada a obrigatoriedade.
Entretatnto, estando o sisteme implementado, nada impedede que os sujeitos passivos o utilizem de forma facultativa.Concordam com este comentário:electrao
Colocado por: jccpE os planos poupança reforma também teem que ser declarados?.
Colocado por: El_58No seu caso específico, penso ter sido a opção mais barata para si.
Se tivesse englobado os rendimentos, a repartição de finanças do Barreiro teria liquidado IRS em 37%. Assim só pagou 28% dos prediais e 14.5 da pensão.
O princípio que sigo, sem pensar, é que se o rendimento total não ultrapassar 20.000 euros, compensa englobar. Se ultrapassar os 20.000 euros anuais, há que fazer contas e normalmente não compensa englobar...
Como teve uma tributação autonoma de cerca de 6.700 euros, depreendo rendas recebidas de cerca da 24.000 euros. Só aqui já você ultrapassa os 20.000 que referi anteriormente...Estas pessoas agradeceram este comentário:jccp
Colocado por: cabonnis
Boas,
Estou a dar em doido com tanta informação contraditória quer nos foruns quer nos diversos sitios da internet
O meu rendimento total é de cerca de 15.000€ (10.000€ de salario + 5.000€ de rendimento predial) logo enblobar seria mais vantajoso, não?
Junto seguem as minhas duas simulações com e sem englobamento de rendimentos que contradizem esta teoria.
alguem me explica p.f estas simulações?
Obrigado
Por exemplo: Os rendimentos de capitais estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% e só compensa englobar quando o rendimento coletável for inferior a 7 mil euros, pois é aplicada uma taxa de imposto até 14,5%. Acima dos 7 mil euros, o imposto a pagar é superior à taxa liberatória de 28% e deixa de compensar.
Assim, quando os rendimentos coletáveis forem inferiores a 7.000 euros compensa englobar, pois a taxa a aplicar é de 14,5% (1º escalão). Se forem superiores já não compensa pois as taxas ultrapassam os 28% de taxas liberatórias (28,5% no segundo escalão, 37% no terceiro, e daí em diante).