Colocado por: bbpuchIsto é possível?
Colocado por: bbpuch
_____________________________________________________________
Surpresa n2
Não se responsabilizam por infiltrações causadas pela descarga de águas pluviais, que é feita através de uma corete. A nossa vizinha de baixo veio-se queixar de infiltrações na corete, o condomínio diz que as infiltrações nas coretes são da responsabilidade dos proprietários dos últimos andares (por termos uso privativo do terraço).
Colocado por: bbpuchSurpresa n1
Não consideram a cobertura como zona comum, isto por haver uso exclusivo de quem tem acesso aos terraços. É um acordo feito entre condóminos, mas não consta no registo predial do imóvel.
Surpresa n2
Não se responsabilizam por infiltrações causadas pela descarga de águas pluviais, que é feita através de uma corete. A nossa vizinha de baixo veio-se queixar de infiltrações na corete, o condomínio diz que as infiltrações nas coretes são da responsabilidade dos proprietários dos últimos andares (por termos uso privativo do terraço).
Colocado por: pjamBom dia
E no caso de haver problemas com esse terraço, por exemplo inflitrações, a despesa de reparação é do condominio ou do condómino que tem o usufruto do mesmo?
Obrigado
Cumprimentos
Colocado por: pjamE no caso de haver problemas com esse terraço, por exemplo inflitrações, a despesa de reparação é do condominio ou do condómino que tem o usufruto do mesmo?
Colocado por: loverscoutSe sao sempre partes comuns, a despesa é comum!
Colocado por: RJAS1972E neste caso qual dos condóminos seria? Aquele para quem aquilo é um terraço ou aquele para quem aquilo é uma cobertura?
Colocado por: Erga OmnesArtigo 1424.º
Encargos de conservação e fruição
Colocado por: Erga OmnesII – Conforme a este normativo,as despesas de conservação e fruição de um terraço de cobertura que é de uso exclusivo de um condómino, incluindo a sua impermeabilização, correm por conta desse condómino.
Colocado por: Picareta
Da forma como o juiz escreveu, parece que está escrito no º3 do artº 1424, que as despesas de impermeabilização são da responsabilidade do condómino...mas não está!
Colocado por: pjamcondómino fechar mesmo parcialmente o terraço com caixilharia de alumínio (tipo marquise) para benifício próprio, e com essas obras implicaria furar o pavimento para "segurar" a estrutura, logo a partir de então deveria ser ele o responsável pelas despesas d