Colocado por: mmgregNão dá para mudar na internet, tem de ir aos locais adequados. Sei porque tive de o fazer há relativamente pouco tempo.
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Colocado por: damned
A morada fiscal pode de certeza, já o fiz pela web no portal das finanças. Basta fazer login, fazer o pedido, vão enviar para a nova morada uma carta com um código, código esse que depois coloca no site das finanças para fazer a confirmação da alteração. E a morada fiscal é o que e interessa para este caso de vendas, aluguer etc de imóveis.
E mais, com o cartão de cidadão um leitor para o cartão e os códigos que lhe fornecem quando fez o cartão do cidadão até pode mudar a morada e dar conhecimento da alteração a uma serie de serviços públicos ao mesmo tempo, isto no portal do cidadão. Veja:https://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/AltMorada/Default.aspx
Colocado por: mmgreg
Pois podia alterar, caso as entidades previstas tivessem o sistema a funcionar, o que não acontece :) segundo me informaram, há entidades que têm o sistema mas não têm o leitor e vice-versa. Eu acabei por reclamar no local apropriado porque o que está escrito no site referido por si não funciona e depois agendei a alteração de morada.
Colocado por: 84215 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda (euro) 125 000. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)