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    • jma
    • 4 novembro 2009

     # 41

    Caro Barba Negra, concordo com a generalidade das coisas que escreve... mas se reparar não era essa a questão... continuo com a dúvida se esses lugares não são os mesmos que os das grávidas (reais) e se sim, não existe um distico próprio para "anunciar" a gravidez... se são lugares diferentes, então a dúvida não se coloca... as generalidades sobre a falta de civismo, como já disse no início, parece-me que todos concordarão com elas... quanto a chamar a policia, julgo que esta não intervém em espaços privados.
  1.  # 42

    Colocado por: jmaleia com mais atenção... do ponto de vista do ESTACIONAMENTO, qual a diferença entre mobilidade reduzida e deficiente... a pergunta era básica, mas não tanto como pretende fazer crer ;)

    hehe

    Então, em termos de ESTACIONAMENTO,
    Uma pessoa deficiente pode não ter direito ao distico (ou ao cartão), por exemplo se for surdo... terá de ter mobilidade reduzida.
  2.  # 43

    Colocado por: macal
    Colocado por: PBarataA diferença á óbvia voce pode ter mobilidade reduzida e não ser deficiente...

    Estou à procura do óbvio.

    Isso é preguiça de pensar (não leve a mal).
    :))))
    • jma
    • 4 novembro 2009

     # 44

    portanto, PARA EFEITOS DE ESTACIONAMENTO, não existirá distinção entre deficiente e mobilidade reduzida... só existe mobilidade reduzida.... voltando aos estacionamentos dos centros comerciais, os bonequinhos normalmente têm uma pessoa em cadeira de rodas (mobilidade reduzida) acompanhado de uma senhora com uma barriguinha (grávidas)... logo não é disparatado pensar que, nesses lugares, possam estacionar carros sem dístico.. (admitindo que a gravidez é verdadeira) ? ou não? no final está a acabar por concordar com o que eu disse no post #32 e que não é imediato assumir que um carro com dístico tem mais prioridade para parar lá do que um carro conduzido por uma grávida... e que, portanto, não estando a grávida dentro do carro, não é possível assumir logo à partida, que se trata de um infractor!!! (ok, talvez o seja em 80% dos casos, mas não é isso que me interessa aqui...)... a menos que haja lugares distintos entre "mobilidade reduzida" e "grávidas", o que, voltando ao inicio de toda esta conversa, não me parece que exista...
  3.  # 45

    Colocado por: jmaportanto, PARA EFEITOS DE ESTACIONAMENTO, não existirá distinção entre deficiente e mobilidade reduzida... só existe mobilidade reduzida.... voltando aos estacionamentos dos centros comerciais, os bonequinhos normalmente têm uma pessoa em cadeira de rodas (mobilidade reduzida) acompanhado de uma senhora com uma barriguinha (grávidas)... logo não é disparatado pensar que, nesses lugares, possam estacionar carros sem dístico.. (admitindo que a gravidez é verdadeira) ? ou não? no final está a acabar por concordar com o que eu disse no post #32 e que não é imediato assumir que um carro com dístico tem mais prioridade para parar lá do que um carro conduzido por uma grávida... e que, portanto, não estando a grávida dentro do carro, não é possível assumir logo à partida, que se trata de um infractor!!! (ok, talvez o seja em 80% dos casos, mas não é isso que me interessa aqui...)... a menos que haja lugares distintos entre "mobilidade reduzida" e "grávidas", o que, voltando ao inicio de toda esta conversa, não me parece que exista...

    Jma não estou de forma alguma a discordar de si...
    Se apenas existir o simbolo de deficiente, penso que não tem dúvidas. Apenas pessoas com o distico podem estacionar.
    Se existirem os 3 simbolos, também não tem dúvidas. Mas neste caso de facto não estou a ver como é que se fiscaliza....

    Se devem existir os dois tipos de lugares? Não sei, talvez alguem aqui saiba....

    Quanto ao caso que falei, era num lugar apenas para deficientes.
    • jma
    • 4 novembro 2009

     # 46

    A minha pergunta/comentário foi mesmo só nesse sentido.. se o sinal é só a "cadeirinha" obviamente que a senhora com a barriguinha não para lá o carro... se o lugar tiver os 3 simbolos, é dificil identificar se o utilizador é "verdadeiro" ou um abusador... e do que me lembro dos C.C., são sempre os 3 simbolos. era só isto que eu queria realçar, e não tentar arranjar desculpas para comportamentos abusivos, com os quais não concordo!
  4.  # 47

    No CC onde costumo fazer compras, há estacionamento marcado com a cadeira de rodas A AZUL, e estacionamentos marcados com grávidas e idosos A AMARELO.
  5.  # 48

    Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril
    Artigo 9.º

    Reservas de lugares e apoio ao utente



    1 - Nos parques de estacionamento devem ser reservados lugares de estacionamento, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respectivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo.
  6.  # 49

    Colocado por: macal
    Colocado por: PBarataA diferença á óbvia voce pode ter mobilidade reduzida e não ser deficiente...

    Estou à procura do óbvio.



    mobilidade reduzida - partiu uma perna

    deficiência - não tem uma perna
  7.  # 50

    Só uma observação adicional, os lugares para deficientes são exclusivos. Ou seja, nunca são para utilização por grávidas, pessoas de mobilidade reduzida ou com crianças. tanto que a regulamentação em termos de espaço é também diferente. Logo, não existe a possibilidade de alguém estar estacionado devidamente num lugar de deficiêntes sem o respectivo dístico.
    Já agora, esta explicação:
    mobilidade reduzida - partiu uma perna

    deficiência - não tem uma perna



    Não está correcta. A deficiência é algo permanente e tem de ser atestado por um determinado organismo (não sei qual), mas não implica a falta de nenhum membro. Pode ser apenas uma incapacidade permanente.
  8.  # 51

    Colocado por: oli_rodSó uma observação adicional, os lugares para deficientes são exclusivos. Ou seja, nunca são para utilização por grávidas, pessoas de mobilidade reduzida ou com crianças. tanto que a regulamentação em termos de espaço é também diferente. Logo, não existe a possibilidade de alguém estar estacionado devidamente num lugar de deficiêntes sem o respectivo dístico.
    Já agora, esta explicação:
    mobilidade reduzida - partiu uma perna

    deficiência - não tem uma perna



    Não está correcta. A deficiência é algo permanente e tem de ser atestado por um determinado organismo (não sei qual), mas não implica a falta de nenhum membro. Pode ser apenas uma incapacidade permanente.


    Penso que essa "explicação" da marciamelo foi um exemplo figurativo e não uma definição... ;)

    Já agora poderia indicar-me a legislação onde indica essa divisão de lugares? É que não encontro nada, com excepção de regulamentos municipais.
    • naar
    • 5 novembro 2009

     # 52

    Colocado por: oli_rodSó uma observação adicional, os lugares para deficientes são exclusivos. Ou seja, nunca são para utilização por grávidas, pessoas de mobilidade reduzida ou com crianças. tanto que a regulamentação em termos de espaço é também diferente. Logo, não existe a possibilidade de alguém estar estacionado devidamente num lugar de deficiêntes sem o respectivo dístico.
    Já agora, esta explicação:
    mobilidade reduzida - partiu uma perna

    deficiência - não tem uma perna



    Não está correcta. A deficiência é algo permanente e tem de ser atestado por um determinado organismo (não sei qual), mas não implica a falta de nenhum membro. Pode ser apenas uma incapacidade permanente.


    Certissímo!

    Mas creio que a marciamelo só deu um exemplo, eu por acaso tb ía dar o mesmo, lol e já agora:

    Só tem direito a dístico (creio) se tiver uma incapacidade permanente superior a 60%.
    •  
      FD
    • 5 novembro 2009

     # 53

    Decreto-Lei n.o 307/2003
    http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/284A00/83258326.pdf

    Artigo 1.o
    Cartão de estacionamento
    1 — É aprovado o cartão de estacionamento de
    modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas
    na sua mobilidade, reproduzido no anexo
    do presente diploma, do qual faz parte integrante.
    2 — O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas
    dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma
    visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados
    nos locais que lhes estão especialmente destinados.
    Artigo 2.o
    Pessoa com deficiência motora
    Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa
    com deficiência motora toda aquela que, por motivo
    de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou
    adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível
    dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente,
    de grau igual ou superior a 60%, avaliada
    pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo
    Decreto-Lei n.o 341/93, de 30 de Setembro, desde que
    tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente:
    a) A locomoção na via pública sem auxílio de
    outrem ou sem recurso a meios de compensação,
    nomeadamente próteses e ortóteses,
    cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso
    de deficiência motora ao nível dos membros
    inferiores;
    b) O acesso ou utilização dos transportes públicos
    colectivos convencionais, no caso de deficiência
    motora ao nível dos membros superiores.
    Artigo 3.o
    Pessoa com multideficiência profunda
    Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa
    com multideficiência profunda qualquer pessoa com
    deficiência motora que, para além de se encontrar nas
    condições referidas no artigo anterior, enferme cumulativamente
    de deficiência sensorial, intelectual ou visual
    de carácter permanente de que resulte um grau de incapacidade
    igual ou superior a 90%.
    Artigo 4.o
    Legitimidade
    1 — Podem usufruir do cartão de estacionamento as
    pessoas cuja deficiência lhes provoque uma mobilidade
    reduzida, de acordo com o previsto nos artigos 2.o e 3.o
    2 — Podem, ainda, usufruir do cartão de estacionamento
    as pessoas com deficiência das Forças Armadas
    abrangidas pelo Decreto-Lei n.o 43/76, de 20 de Janeiro,
    ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade
    motora igual ou superior a 60%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oli_rod, naar
  9.  # 54

    Não sei qual é a legislação. No entanto, lembro-me que quando abriu o centro comercial e S. João da Madeira gerou-se uma grande polémica porque foram criados lugares específicos para mulheres, de grandes dimensões. Foram obrigados a retirar esses lugares pois não cumpriam a "tal legislação" que prevê lugares maiores apenas para deficientes.
  10.  # 55

    Colocado por: oli_rodSó uma observação adicional, os lugares para deficientes são exclusivos. Ou seja, nunca são para utilização por grávidas, pessoas de mobilidade reduzida ou com crianças. tanto que a regulamentação em termos de espaço é também diferente. Logo, não existe a possibilidade de alguém estar estacionado devidamente num lugar de deficiêntes sem o respectivo dístico.
    Já agora, esta explicação:
    mobilidade reduzida - partiu uma perna

    deficiência - não tem uma perna



    Não está correcta. A deficiência é algo permanente e tem de ser atestado por um determinado organismo (não sei qual), mas não implica a falta de nenhum membro. Pode ser apenas uma incapacidade permanente.




    então como exemplo está correcto, porque é isso que é mesmo: um exemplo: perna partida, algo não permanente, não ter uma perna, condição permanente. E pronto, assim exemplifiquei e o oli rod explicou a diferença entre mobilidade reuzida e deficiência.
    • naar
    • 5 novembro 2009

     # 56

    Que poder de pesquisa sobre legislação de todas as matérias que o FD tem, IMPRESSIONANTE!

    Ainda bem que é o "pai desta criança" assim vamos tê-lo sempre por cá, :)
    • jma
    • 5 novembro 2009

     # 57

    Bem, como fui eu que iniciei esta história da questão dos lugares deficientes, confirmo também o que o Luis K.W. referiu (lugares azuis e amarelos), pelo que retiro o que disse!.. confesso que não tinha reparado nessa diferença!
  11.  # 58

    Colocado por: PBarataAtenção que estes lugares são para grávidas ou idosos ou pessoas de mobilidade reduzida que sejam CONDUTORES e não penduras.


    Sendo leigo sempre entendi, que estes lugares não são uma imposição legal, mas sim uma opção do Centro Comercial (ou o que quer que seja)... mas essa de serem só para os condutores mata-me! Então as crianças de colo também são condutores? e um idoso de 80 (que já poderá não ter carta)? e a minha esposa grávida, tem de ser ela a conduzir (ah, mas não pode carregar com as compras)?

    Esses lugares têm duas funções: 1) facilitar o estacionamento e sobretudo a abertura de portas para a entrada e saida; 2) permitir o menor percurso possível dentro do parque de estacionamento

    Se de facto for essa a regra/lei só tenho a dizer que a minha filha de 5 anos faz melhores leis que o legislador...
    • jma
    • 5 novembro 2009

     # 59

    bem, se a grávida não for a conduzir, o condutor pode sempre deixá-la em frente à porta e de seguida ir encontrar um lugarzinho normal.. e na saída a mesma coisa... e igual a crianças de colo.. desde que quem lhe dê colo não seja o condutor...

    essa faz-me lembrar uma vez num pingo doce, em que uma senhora com uma criança ao colo, mais o seu marido queriam à força passar à frente da fila onde estavam (não era a minha fila!!)... grande sururu/peixeirada que aquilo deu!!!! terminou com um casal a deixar o carro cheio de compras na fila e a ir-se embora...

    A senhora/senhor e a criança não podiam ter ficado em casa ou no pópó enquanto o marido/mulher fazia as compras?... a utilização abusiva de uma situação de preferência pode descredibilizar esse tratamento previligiado...
  12.  # 60

    Colocado por: moraisdd
    Colocado por: PBarataAtenção que estes lugares são para grávidas ou idosos ou pessoas de mobilidade reduzida que sejam CONDUTORES e não penduras.


    Sendo leigo sempre entendi, que estes lugares não são uma imposição legal, mas sim uma opção do Centro Comercial (ou o que quer que seja)... mas essa de serem só para os condutores mata-me! Então as crianças de colo também são condutores? e um idoso de 80 (que já poderá não ter carta)? e a minha esposa grávida, tem de ser ela a conduzir (ah, mas não pode carregar com as compras)?

    Esses lugares têm duas funções: 1) facilitar o estacionamento e sobretudo a abertura de portas para a entrada e saida; 2) permitir o menor percurso possível dentro do parque de estacionamento

    Se de facto for essa a regra/lei só tenho a dizer que a minha filha de 5 anos faz melhores leis que o legislador...


    No caso das crianças a lei diz que é para "acompanhantes de crianças de colo", de colo não das que já caminham....
    No caso dum idoso ou grávida PENDURAS, voçe pode sempre deixar a pessoa à porta, ir estacionar o carro e voltar.

    Repare que se a lei fosse como diz era para quase todos, quase toda a gente tem um idoso na familia ou uma criança, bastava levá-los quando fossem às compras...
    Era tipo Expo98 em que as pessoas levavam os filhos dos amigos para passar à frente nas filas e se viam putos de 8 anos enfiados em carrinhos de bebé...
 
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