A actual empresa de condominio diz que a empresa de elevadores nao restitui o funcionamento dos elevadores até pagamento de todas as dividas e eu pergunto até que ponto é legal isto acontecer,
Colocado por: luisvvP.S - É muito comum esta história de os elevadores "avariarem" quando as dívidas chegam a valores significativos.
Colocado por: margarida.franciscoEntão agora se resolvermos pôr a antiga empresa administradora em tribunal para reaver dinheiro e pagar estas contas (coisas que duram talvez anos em processos!!) eu fico sem elevador ate quando???
Claro que a empresa dos elevadores nao tem culpa luisvv, mas eu que tenho as minhas contas em dia também nao tenho! É so essa a minha indignação!
Colocado por: margarida.franciscoPois, infelizmente tenho que vos dar razão! Se eu tivesse uma empresa de manutenção de elevadores faria muito provavelmente o mesmo! Vamos tentar reunir todos os condóminos e pressionar a antiga empresa administradora do condomínio e no entretanto teremos que convencer toda a gente a arcar com as despesas pendentes (o que parece que irá ser muito complicado!). Mais uma semana sem elevador e fico pronta para uma maratona! Temos que ver as coisas pelo lado positivo não é!! Um pouco de exercico fisico, ainda que forçado, só faz é bem...
Colocado por: margarida.franciscoNão aceitaram o pagamento da avaria em questão, que seria o motivo da paragem do elevador, e exigiu o pagamento da totalidade da dívida.
! O pior é que já alguns vizinho meus disseram que nao pagavam outra vez, e por coincidencia moram todos abaixo do 5º andar!
entretanto foi pedido o livro de reclamações cuja entrega também foi recusada, o caso foi para tribunal e a empresa continua a trabalhar.
Colocado por: margarida.franciscoUma vizinha minha contactou a DECO que não se pronuncia sobre assuntos de elevadores e condomínios! No mínimo curioso...
Será que alguém me podia confirmar se um contrato de manutenção de elevadores apenas é válido se tiver sido assinado pelo dono de obra (na altura em que o prédio ainda se encontrava em construção ou à venda) ou por um dos proprietários de um apartamento? Ou seja, se o contrato tiver sido assinado por outra pessoa, que nao estas que referi, é considerado nulo?...