Colocado por: R.mirandaA cave é mesmo um armazem
Colocado por: R.miranda
A cave é mesmo um armazem, a minha duvida aqui é se neste tipo de fracção o horário de ruído é igual á de uma fracção de habitação.
Já me disseram que se funciona como um armazém o horario é das 8:00 ás 19:00 dias uteis e é proíbido qualquer tipo de barulho aos fins de semana e feriados.
Esta é a minha duvida.
Colocado por: size
Seja a actividade que for, esteja ou não licenciada para o efeito, seja de noite ou de dia, os habitantes do prédio tem direiro ao sono e ao sossego na sua habitação.
Por isso, nos termos da lei do Ruido, o armazém na cave do prédio, não pode provocar ruido incomodativo aos seus vizinhos
Artigo 24.º - Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Colocado por: sizeAs autoridades apenas tem que usar o bom senso
Colocado por: PicaretaVeja na escritura da propriedade horizontal, qual a utilização prevista para esse espaço. Se for uma garagem denuncie a situação na Câmara Municipal.
Colocado por: PicaretaÉ isso que está escrito na propriedade horizontal?
Colocado por: treker666
Até aqui tudo bem, mas no caso em apreço tudo depende de haver actividade licenciada ou não. Precisamente por causa desse bom senso, concerteza as autoridades irão dizer que o ruído produzido é o necessário para a laboração licenciada pelo que está fora da alçada das autoridades policiais.
Colocado por: sizeestará a ser utilizada de acordo com o destino consignado no TCPH
Colocado por: sizeo que não pode significar que a actividade ali desenvolvida
Colocado por: sizeNem pensar…
Colocado por: sizeDecibeis ?
Estando em causa um comportamento que prejudique o repouso, a tranquilidade e o sono de qualquer cidadão na sua habitação, não existe nenhuma aferição do nível do ruido de vizinhança.
As autoridades apenas tem que usar o bom senso