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  1.  # 1

    Bom dia

    Decidi registar-me neste forum para obter ajuda / sugestão para o seguinte:

    Vivo num r/c e por baixo de mim existe uma cave que funciona como armazém.
    Devido ao ruído que fazem durante o dia e á noite (empilhadores, montagem de prateleiras, etc.), pretendo saber se o horário de ruído é o mesmo de uma habitação normal ou se tem um horário diferente.
  2.  # 2

    e essa cave pode funcionar como armazem?

    comece pelo inicio......já pensou que esse senhor ou empresa pode ter tudo legal e nao estar a infringir nenhum regra ou lei?
  3.  # 3

    Veja na escritura da propriedade horizontal, qual a utilização prevista para esse espaço. Se for uma garagem denuncie a situação na Câmara Municipal.
  4.  # 4

    A cave é mesmo um armazem, a minha duvida aqui é se neste tipo de fracção o horário de ruído é igual á de uma fracção de habitação.
    Já me disseram que se funciona como um armazém o horario é das 8:00 ás 19:00 dias uteis e é proíbido qualquer tipo de barulho aos fins de semana e feriados.
    Esta é a minha duvida.
  5.  # 5

    Colocado por: R.mirandaA cave é mesmo um armazem

    É isso que está escrito na propriedade horizontal?
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    • 19 janeiro 2015

     # 6

    Colocado por: R.miranda
    A cave é mesmo um armazem, a minha duvida aqui é se neste tipo de fracção o horário de ruído é igual á de uma fracção de habitação.
    Já me disseram que se funciona como um armazém o horario é das 8:00 ás 19:00 dias uteis e é proíbido qualquer tipo de barulho aos fins de semana e feriados.
    Esta é a minha duvida.


    Seja a actividade que for, esteja ou não licenciada para o efeito, seja de noite ou de dia, os habitantes do prédio tem direiro ao sono e ao sossego na sua habitação.

    Por isso, nos termos da lei do Ruido, o armazém na cave do prédio, não pode provocar ruido incomodativo aos seus vizinhos


    Artigo 24.º - Ruído de vizinhança

    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
  6.  # 7

    Colocado por: size

    Seja a actividade que for, esteja ou não licenciada para o efeito, seja de noite ou de dia, os habitantes do prédio tem direiro ao sono e ao sossego na sua habitação.

    Por isso, nos termos da lei do Ruido, o armazém na cave do prédio, não pode provocar ruido incomodativo aos seus vizinhos


    Artigo 24.º - Ruído de vizinhança

    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.


    defina ruido de vizinhança....quantos decibeis? o que para si é ruido para mim pode nao ser e vice versa...
    ora e voce esta mesmo a ver o ponto 2 nao está? o que acha que a forças de segurança publica fazem no ponto 2?
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    • 19 janeiro 2015

     # 8

    Decibeis ?

    Estando em causa um comportamento que prejudique o repouso, a tranquilidade e o sono de qualquer cidadão na sua habitação, não existe nenhuma aferição do nível do ruido de vizinhança.

    As autoridades apenas tem que usar o bom senso
  7.  # 9

    Colocado por: sizeAs autoridades apenas tem que usar o bom senso

    Até aqui tudo bem, mas no caso em apreço tudo depende de haver actividade licenciada ou não. Precisamente por causa desse bom senso, concerteza as autoridades irão dizer que o ruído produzido é o necessário para a laboração licenciada pelo que está fora da alçada das autoridades policiais.


    Colocado por: PicaretaVeja na escritura da propriedade horizontal, qual a utilização prevista para esse espaço. Se for uma garagem denuncie a situação na Câmara Municipal.

    Colocado por: PicaretaÉ isso que está escrito na propriedade horizontal?

    Comece por aqui!
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    • 19 janeiro 2015 editado

     # 10

    Colocado por: treker666

    Até aqui tudo bem, mas no caso em apreço tudo depende de haver actividade licenciada ou não. Precisamente por causa desse bom senso, concerteza as autoridades irão dizer que o ruído produzido é o necessário para a laboração licenciada pelo que está fora da alçada das autoridades policiais.


    Nem pensar…

    E a qualidade de vida dos cidadãos ?

    No caso em apreço, a fração armazém , estará a ser utilizada de acordo com o destino consignado no TCPH, o que não pode significar que a actividade ali desenvolvida, seja ela qual for, possa prejudicar os direitos de personalidade dos habitantes do prédio.
    Mais, mesmo que alguma actividade ruidosa seja licenciada num prédio habitacional, nunca os habitantes podem, de igual modo, ser prejudicados com ruido incomudativo.

    Os direitos da personalidade prevalecem em detrimento de qualquer direito de âmbito económico.


    Acordão;


    Direito de personalidade
    Direito ao repouso
    Ruído
    Licença de estabelecimento comercial e industrial
    Colisão de direitos


    I -Os direitos da personalidade são poderes-deveres em que cada um, ao exercer o poder (de exclusão dos outros, ou sobre si próprio) está a levar a cabo um plano de realização pessoal fundado eticamente, ou a colaborar na intensificação das relações sociais também eticamente fundadas.
    O direito ao descanso e ao sossego na jurisprudência das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça Gabinete de Juízes Assessores do Supremo Tribunal de Justiça Assessoria Cível realização pessoal fundado eticamente, ou a colaborar na intensificação das relações sociais também eticamente fundadas.

    II -Estes direitos são assim protegidos contra qualquer ofensa ilícita, não sendo precisa a culpa para se verificar uma ofensa, nem sendo necessária a intenção de prejudicar o ofendido, pois, decisiva é a ofensa em si -estas soluções, assentes no facto objectivo da violação, compreendem-se perfeitamente, uma vez que a lei pretende protecção o mais ampla possível.

    III -O direito ao repouso integra-se no direito à integridade física e a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e, através destes, direito à saúde e qualidade de vida.

    IV -O direito ao repouso é ofendido mesmo que a actividade de exploração de discoteca desenvolvida pelos réus tenha sido autorizada administrativamente.

    V -A consagração de um valor máximo de nível sonoro do ruído apenas significa que a administração não pode autorizar a instalação de equipamento nem conceder licenciamento de actividades que não respeitem aquele limite máximo e quem desrespeitar esse limite incorre em ilícito de mera ordenação social punida com coima, praticando uma contra-ordenação punida com coima, nos termos do art.º 36, n.º 2 do Regulamento Geral Sobre o Ruído, aprovado pelo DL 251/87, de 24/6.

    VI -Face à lei civil deve entender-se que o direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior a 10 decibéis e que a actividade donde eles resultam haja sido autorizada administrativamnte.


    VII -Havendo colisão de direitos de espécies diferentes (dum lado o direito à integridade física, ao sono... e do outro o direito ao exercício de uma actividade comercial), prevalece o que deva considerar-se superior, nos termos do n.º 2 do art.º 335
    do CC e não há dúvida de que o direito ao repouso é de valor superior ao direito ao exercício de um actividade comercial.

    06-05-1998
    Revista n.º 338/98

    1.ª Secção
    Relator: Cons. Fernandes Magalhães
  8.  # 11

    Colocado por: sizeestará a ser utilizada de acordo com o destino consignado no TCPH

    Como é que sabe?

    Colocado por: sizeo que não pode significar que a actividade ali desenvolvida

    Num armazém não pode ser desenvolvida nenhuma actividade. Um armazém é para armazenar produtos.
  9.  # 12

    Colocado por: sizeNem pensar…

    Pode colocar os acórdãos que quiser mas a autoridade policial, se o ruído provir de armazenagem de produtos e para tal for utilizada maquinaria de forma normal bem como o ruído proveniente for resultante da utilização normal de armazenagem, ainda que incómodo, nada poderão fazer.

    O processo terá de passar pela edilidade e a partir daí efectuar as respectivas medições acústicas e se eventualmente se verificar o isolamento deficiente, então o proprietário dos armazéns terá de insonorizar o espaço.
    • size
    • 20 janeiro 2015

     # 13

    1 -Disse, estará... e como é que sabe que não estará ?

    2- Pode sim, obviamente, a "actividade" de armazenar ...onde existem empilhadores em "actividade" a produzir ruido.

    NOTA: Seja qual for o uso que esteja a ser desenvolvido, os condóminos habitantes tem todo o direito de se oporem ao ruido incomodativo que dali seja proveniente, independentemente, de ser ou não o previsto no TCPH.
  10.  # 14

    Colocado por: sizeDecibeis ?

    Estando em causa um comportamento que prejudique o repouso, a tranquilidade e o sono de qualquer cidadão na sua habitação, não existe nenhuma aferição do nível do ruido de vizinhança.

    As autoridades apenas tem que usar o bom senso


    sim decibeis....como é que quer medir o nivel de ruido? todo e qualquer ruido é impeditivo do descanso? ou ha niveis de ruidos aceitaveis?

    isso do prejudicar o repouso e tranquilidade tem muito que se lhe diga, por isso mesmo é que lhe falei nos decibeis....se calhar ate é o unico vizinho a sentir-se incomodado....se calhar até é um vizinho sensivel de mais aos barulhos..... ja houve quem viesse aqui reclamar do ruido do autoclismo do vizinho de cima e que por causa disso nao conseguia dormir..... acha mesma que isto tem pernas para andar? tem que haver bom senso de ambas as partes, e voce so está a ouvir uma parte....logo tem que ir por partes, porque até pode nao ter razao nenhuma para estar a reclamar....

    portanto antes de abrir guerras e dar tiros no pé, convem primeiro ver as linhas que temos em casa para costurar....
 
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