Colocado por: mmgregGostaria que me ajudassem no seguinte. Queria saber se, ao pedir a declaração de rendimentos aos bancos para efeitos de englobamento por causa das rendas no IRS, sou obrigada a optar por esse englobamento à partida?Não!
Colocado por: mmgregA outra coisa é: qual é a maneira comum de pedir a declaração bancos? Tenho de ir ao balcão, fazer algum requerimento?Ao balcão, faz o pedido e enviam para casa. (eu estou à espera que me enviem).
Colocado por: mmgregMais uma dúvida: sou titular de contas da minha mãe, por razões de saúde dela. Nas declarações, só vem referida a suposta minha parte, certo?Se é titular da conta da sua mãe o banco emite declaração de metade dos juros pagos à sua mãe. Para o Banco os titulares da conta são os proprietários dos€€€€€€€.
Colocado por: mmgregexiste alguma para situações em que o dinheiro não é nosso para efeitos de finanças e segurança social, mas podemos mexer?Então é titular da conta e não tem poderes para a movimentar? A ser assim, a sua mãe vai ao Banco e autoriza a movimentar, levantamentos, etc, .
Colocado por: mmgregObrigada.
Em relação à titularidade, eu tenho ideia de que existe uma possibilidade de ter o nome na conta numa situação em que o dinheiro não é nosso.
Colocado por: mmgregMais uma dúvida: sou titular de contas da minha mãe,Olha o Sócrates anda por aqui...
Colocado por: mmgregDesculpem ir acrescentando comentários, mas encontrei este documentohttp://www.bancobic.pt/img/21/IRS_PedidoDeclaracaoEnglobamento.pdfonde leio, se estou a interpretar bem, que ao pedir a declaração, sou obrigada a optar pelo englobamento.... alguém interpreta do mesmo modo?
Chamamos a atenção que pelo facto de optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais obtidos em 2014, o contribuinte fica desde logo obrigado a englobar ao seu rendimento bruto global, a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71º, no n.º 8 do artigo 72º e no n.º 7 do artigo 81º do Código do IRS, por força da aplicação do n.º 5 do artigo 22º do mesmo código, como p.ex., o saldo das mais e menos-valias de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros (nomeadamente ações, futuros, warrants, warrants OTC, certificados OTC, obrigações, opções, CFD’s, ETF’s, ADR’s, entre outros).
Colocado por: CarvaiOlha o Sócrates anda por aqui...
Colocado por: mmgregCONTUDO, como é que eu sei quais os juros, etc que eu devo declarar? :/ Ou mesmo que venha alguma coisa pré-preenchida, devo ter de ter algum documento que me ajude a confirmá-los, não? Ou seja, não é preciso pedir, mas para confirmar os dados, acabo por ter de pedir, esotu enganada?
Colocado por: mmgregEu ainda estou a tentar perceber como funciona. Curiosamente, parece que também vou ter de pedir declarações por causa das contas dos filhos, pois apesar de não ser titular das contas deles, o que li leva-me a entender que os "rendimentos" deles como dependentes também vão contar, ou seja, os juros. Não sei se percebi bem, mas antes ter papéis a mais do que a menos :)
Colocado por: mmgregEletrao, o detalhe é que as contas deles ganham juros, acho. E creio que isso é considerado rendimento...