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  1.  # 1

    Boa noite.

    Gostaria que me ajudassem no seguinte. Queria saber se, ao pedir a declaração de rendimentos aos bancos para efeitos de englobamento por causa das rendas no IRS, sou obrigada a optar por esse englobamento à partida? Queria ter a oportunidade de testar a diferença entre o englobamento e nao englobamento.

    A outra coisa é: qual é a maneira comum de pedir a declaração bancos? Tenho de ir ao balcão, fazer algum requerimento?

    Mais uma dúvida: sou titular de contas da minha mãe, por razões de saúde dela. Nas declarações, só vem referida a suposta minha parte, certo?

    E finalmente: em relação à titularidade de contas, existe alguma para situações em que o dinheiro não é nosso para efeitos de finanças e segurança social, mas podemos mexer? Isto porque apesar de ser titular das contas da minha mãe, o dinheiro é todo dela mas convinha ter acesso a ele caso ela tenha um problema de saúde incapacitante, como aconteceu no passado sem que tivesse de ir para tribunal e esperar.

    Obrigada!
  2.  # 2

    este ano nao precisa de pedir
  3.  # 3

    Colocado por: mmgregGostaria que me ajudassem no seguinte. Queria saber se, ao pedir a declaração de rendimentos aos bancos para efeitos de englobamento por causa das rendas no IRS, sou obrigada a optar por esse englobamento à partida?
    Não!

    Colocado por: mmgregA outra coisa é: qual é a maneira comum de pedir a declaração bancos? Tenho de ir ao balcão, fazer algum requerimento?
    Ao balcão, faz o pedido e enviam para casa. (eu estou à espera que me enviem).

    Colocado por: mmgregMais uma dúvida: sou titular de contas da minha mãe, por razões de saúde dela. Nas declarações, só vem referida a suposta minha parte, certo?
    Se é titular da conta da sua mãe o banco emite declaração de metade dos juros pagos à sua mãe. Para o Banco os titulares da conta são os proprietários dos€€€€€€€.

    Colocado por: mmgregexiste alguma para situações em que o dinheiro não é nosso para efeitos de finanças e segurança social, mas podemos mexer?
    Então é titular da conta e não tem poderes para a movimentar? A ser assim, a sua mãe vai ao Banco e autoriza a movimentar, levantamentos, etc, .
  4.  # 4

    Obrigada.

    Em relação à titularidade, eu tenho ideia de que existe uma possibilidade de ter o nome na conta numa situação em que o dinheiro não é nosso.
  5.  # 5

    Colocado por: mmgregObrigada.

    Em relação à titularidade, eu tenho ideia de que existe uma possibilidade de ter o nome na conta numa situação em que o dinheiro não é nosso.


    Existe a figura do movimentador, isto é, não é titular, mas é autorizado a efectuar a maioria das operações (quase como uma procuração interna).

    cumps
    Concordam com este comentário: JPN761, Victor Ribeiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmgreg
  6.  # 6

    Obrigada, electrao. Entretanto estive a ver quais eram as titularidades que tinha na base de dados do
    Banco de Portugal e reparei que é exactamente essa a situação nas contas dos meus filhos, pelo facto de eles serem menores.

    Uma dúvida: afinal parece que não é necessário pedir a declaração. http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/

    CONTUDO, como é que eu sei quais os juros, etc que eu devo declarar? :/ Ou mesmo que venha alguma coisa pré-preenchida, devo ter de ter algum documento que me ajude a confirmá-los, não? Ou seja, não é preciso pedir, mas para confirmar os dados, acabo por ter de pedir, esotu enganada?

    Obg!
  7.  # 7

    Desculpem ir acrescentando comentários, mas encontrei este documento http://www.bancobic.pt/img/21/IRS_PedidoDeclaracaoEnglobamento.pdf onde leio, se estou a interpretar bem, que ao pedir a declaração, sou obrigada a optar pelo englobamento.... alguém interpreta do mesmo modo?
  8.  # 8

    Colocado por: mmgregMais uma dúvida: sou titular de contas da minha mãe,
    Olha o Sócrates anda por aqui...
  9.  # 9

    Colocado por: mmgregDesculpem ir acrescentando comentários, mas encontrei este documentohttp://www.bancobic.pt/img/21/IRS_PedidoDeclaracaoEnglobamento.pdfonde leio, se estou a interpretar bem, que ao pedir a declaração, sou obrigada a optar pelo englobamento.... alguém interpreta do mesmo modo?


    Se optar por essa via, sim.... se optar

    Chamamos a atenção que pelo facto de optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais obtidos em 2014, o contribuinte fica desde logo obrigado a englobar ao seu rendimento bruto global, a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71º, no n.º 8 do artigo 72º e no n.º 7 do artigo 81º do Código do IRS, por força da aplicação do n.º 5 do artigo 22º do mesmo código, como p.ex., o saldo das mais e menos-valias de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros (nomeadamente ações, futuros, warrants, warrants OTC, certificados OTC, obrigações, opções, CFD’s, ETF’s, ADR’s, entre outros).
    • mmgreg
    • 28 janeiro 2015 editado

     # 10

    Colocado por: CarvaiOlha o Sócrates anda por aqui...


    Eu não disse que era a única titular :)

    Exacto, se a minha mãe voltar a estar em coma como esteve no passado, é o Sócrates que vai pagar as despesas de saúde :D Quando ficar 2 anos a fazer fisioterapia, terapia da fala e ocupacional, sem ser capaz de falar correctamente e assinar, também é ele que vai pagar.
  10.  # 11

    Colocado por: mmgregCONTUDO, como é que eu sei quais os juros, etc que eu devo declarar? :/ Ou mesmo que venha alguma coisa pré-preenchida, devo ter de ter algum documento que me ajude a confirmá-los, não? Ou seja, não é preciso pedir, mas para confirmar os dados, acabo por ter de pedir, esotu enganada?


    Eu pedi a vários familiares para solicitar essa declaração. Na devida altura, farei a simulação do IRS com e sem englobamento de capitais e depois toma-se a opção conforme a vantagem.

    Eu preferiria ter sempre um documento para me basear (a tal declaração dos bancos). :)
    Concordam com este comentário: mmgreg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmgreg
    • kostta
    • 28 janeiro 2015 editado

     # 12

    este ano nao é necessário pedir a declaração em janeiro

    pode ser pedida em qualquer altura e apenas se nao tiverem outro documento a comprovar


    http://www.deutsche-bank.pt/db_pt/content/6258.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmgreg
  11.  # 13

    Eu o ano passado só descobri essa estória da obrigatoriedade da declaração dos bancos em Janeiro já muito depois e não tive alternativa senão optar pelo não englobamento. Mas foi melhor porque no IRS tive uma taxa de 28,5% e nas rendas paguei 28%. Daí que este ano nem me vou preocupar em pedir as declarações.
    Brincadeira do Sócrates á parte, eu também tenho uma situação semelhante. O meu pai tem 89 anos e eu sou 2º titular em todas as suas contas bancárias, que controlo via net. Ele ainda está bem de saúde, felizmente, e apenas utiliza a caderneta da Caixa para o seu dia a dia. Mas no caso de pedir as tais declarações não cheguei a saber como funciona a separação de rendimentos.
  12.  # 14

    Carvai, por aqui, foi um tumor no cérebro, tive a sorte de saber o código do cartão multibanco dela, pois depois da alta precoce no público, todas as terapias foram feitas no privado e se tivesse de ir para tribunal provar o estado dela para ter acesso às contas, iria perder tempo precioso de recuperação.

    Quando tenho trabalho, a minha taxa ultrapassa os 28%, como estive desempregada, quero ver se fica abaixo. Ainda por cima, sendo possível entregar o IRS separado do meu marido, pode ser que haja vantagem.

    Eu ainda estou a tentar perceber como funciona. Curiosamente, parece que também vou ter de pedir declarações por causa das contas dos filhos, pois apesar de não ser titular das contas deles, o que li leva-me a entender que os "rendimentos" deles como dependentes também vão contar, ou seja, os juros. Não sei se percebi bem, mas antes ter papéis a mais do que a menos :)

    Com estas mudanças todas que tem havido, torna-se difícil não falhar em alguma coisa.
  13.  # 15

    Colocado por: mmgregEu ainda estou a tentar perceber como funciona. Curiosamente, parece que também vou ter de pedir declarações por causa das contas dos filhos, pois apesar de não ser titular das contas deles, o que li leva-me a entender que os "rendimentos" deles como dependentes também vão contar, ou seja, os juros. Não sei se percebi bem, mas antes ter papéis a mais do que a menos :)


    Não tenho a certeza disso. Penso que os rendimentos que tem de declarar, são os seus.
    Se tem contas em que é titular com os seus filhos, então tem de declarar os rendimentos nessa mesma proporção de titulares.

    Não é como os abonos que tem de se declarar à Seg. Social todos os rendimentos do agregado familiar para poder solicitar abono/bolsa.

    Mas pode ser mandar um email ás finanças e ver o que eles dizem ;)
  14.  # 16

    Eletrao, o detalhe é que as contas deles ganham juros, acho. E creio que isso é considerado rendimento...

    Eu não sou titular nessas contas, sou uma pessoa que pode movimentar.
  15.  # 17

    Colocado por: mmgregEletrao, o detalhe é que as contas deles ganham juros, acho. E creio que isso é considerado rendimento...


    Rendimento deles, não seu.

    Mas experimente colocar a questão ás finanças. Se optar pelo englobamento se tem de declarar os rendimentos do seu agregado familiar.

    cumps
    • mmgreg
    • 29 janeiro 2015 editado

     # 18

    Eles são menores, electrao, fazem parte do agregado familiar durante uns boooons anos :)
    Concordam com este comentário: electrao
  16.  # 19

    Duas questões:

    1. O englobamento é feito através do Anexo E (Rendimento de Capitais)?

    2. Se assim for, no Quadro 4 do Anexo E, qual o código de rendimentos que deve ser usado (está disponível E e E5 e na ajuda não encontro distinção entre códigos)?

    obrigado
  17.  # 20

    Este ano não é preciso pedir declarações aos bancos é, entendi bem ?????
 
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