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  1.  # 21

    Eu perguntei quais os documentos necessários para pedir a licença de utilização e disseram -me que o certificado de Ited era um deles...

    Se não é para que é que eu o quero?
    Como é óbvio não quero pagar (já me chega o que é obrigatório) por uma coisa que não preciso.

    Devo pedir apenas o termo de responsabilidade? Na certa vai me exigir os 100€ por ele. Não entendo esta gente
    Concordam com este comentário: Ana Boleto
  2.  # 22

    Encontrei uma empresa que me faz a 145€+iva os ensaios... O termo só é imitido depois dos ensaios segundo a ANACOM.
  3.  # 23

    Colocado por: PopotaEu perguntei quais os documentos necessários para pedir a licença de utilização e disseram -me que o certificado de Ited era um deles...

    Se não é para que é que eu o quero?
    Como é óbvio não quero pagar (já me chega o que é obrigatório) por uma coisa que não preciso.

    Devo pedir apenas o termo de responsabilidade? Na certa vai me exigir os 100€ por ele. Não entendo esta gente
    Concordam com este comentário:Ana Boleto


    Pois... já somos duas... já estou pelos cabelos com a carrada de certificados que pedem...
  4.  # 24

    Eu nem sei de que ensaios fala. Aqui o electricista não fez nada de nada.Nem quando foi pedida a Certiel nem agora, não passou cá ninguém (nem o electricista). Pelo que pesquisei no site da Anacom só faz falta o termo de responsabilidade. E por o que percebi é passado pelo electricista e, se este estiver inscrito na Anacom este termo não tem qualquer custo para ele, é só imprimir...

    Já o Certificado energético achei um roubo (300€), tinha ideia que o valor que paguei ao inicio pelos projectos de especialidades incluíam este certificado final ,pelos vistos estava errada. Assim sendo pagamos antes de construir pelos respectivos projectos e no fim pagamos pela conclusão/certificação/conformidade dos mesmos?

    Não entendo
  5.  # 25

    nao é para entender! é para pagar....
  6.  # 26

    Pois se calhar se não questionar pago isso e mais o que aparecer...

    O que me disse o electricista é que tenho que pagar 100€ pelo certificado porque foi o que ele pagou ao engenheiro (engenheiro não sei de quê nem de quem)
  7.  # 27

    Colocado por: PopotaPois se calhar se não questionar pago isso e mais o que aparecer...

    O que me disse o electricista é que tenho que pagar 100€ pelo certificado porque foi o que ele pagou ao engenheiro (engenheiro não sei de quê nem de quem)


    peça-lhe fatura.....
  8.  # 28

    Quando o responsável pela parte de ited passa o termo de responsabilidade, vai lhe ser pedido os registos dos ensaios feitos por equipamentos certificados... se não form feitos esses ensaios, das duas uma, ou não foram entregues e o tecnico tem a cabeça no cepo, ou enviou registos de obras anteriores falsificados para a nova obra... por isso se não foram feitos ensaios em vossa casa, houve "****", mas isso também ninguém quer saber, a malta quer é o papel na mão, mas o que é facto é que passados uns tempos está tudo a receber avisos de auditorias tanto pela anacom como pela certiel... e as multas saem...
  9.  # 29

    Colocado por: GT_racingpor isso se não foram feitos ensaios em vossa casa, houve "****"


    Errado!

    Não fiz um único ensaio em minha casa. O Engº fez a última visita à obra, assinou o livro de obra em como estava tudo em conformidade.
    Foi só isso o pedido pela minha câmara.

    Logo, como não foram apresentados quaisquer ensaios... é IMPOSSÍVEL haver valores adulterados dos mesmos.


    P.S. - refiro-me, claro, ao Engº. responsável pelo ITED.
    • XF
    • 13 março 2015

     # 30

    1º Se for ao site da ANACOM pode verificar se o técnico está autorizado a fazer instalações ITED.
    2º Ele não lhe pode cobrar absolutamente nada pelo Termo de Responsabilidade de Execução. Ele é obrigado a emitir o Termo através da própria ANACOM e a entrega-lo a si.
  10.  # 31

    A ANACOM tem o DIREITO e pelo que me informaram por vezes fazem-no... ir a certas camaras e a solicitar termos de responsabilidade da parte das telecomunicações... mesmo que não tenha existido e não ter sido obrigatorio entregar à camara, esse termo é obrigatório e pode ser exigido a qualquer altura, mesmo passado alguns anos da obra concluida e licança de habitabilidade passada...

    Quem sabe se um dia...

    E depois o termo pressupõe os ensaios OBRIGATORIAMENTE!!!

    Conforme pode ser visto:
    http://www.anacom.pt/streaming/Termos_responsabilidade_execucao_ITED.gif?contentId=1066705&field=ATTACHED_FILE


    Se não foi feito, um dia podem vos bater a porta.
  11.  # 32

    Colocado por: GT_racingSe não foi feito, um dia podem vos bater a porta.

    mas isso não é problema do dono de obra mas sim do emissor do termo de responsabilidade.
    • r.v
    • 13 março 2015

     # 33

    tambem não é que fique caro fazer os ensaios.pelo menos fica a saber que esta tudo a trabalhar como deve ser
  12.  # 34

    Colocado por: GT_racingSe não foi feito, um dia podem vos bater a porta.


    O termo de responsabilidade atesta que Á DATA X tudo se encontrava em conformidade.
    Se eu, no dia seguinte, f%$&%&% a instalação toda... que responsabilidade tem o projectista?

    Eu isso pagava para ver. Gostava de os ver, dois anos depois, a virem inspeccionar o que quer que fosse. Álias, só entravam aqui com ordem do tribunal e isso, digo-lhe já, gostava de ver um dia acontecer :)
    No dia em que um Juíz, no seu juízo perfeito, emitir uma ordem para vistoriar uma instalação ITED eu pago um almoço aqui à malta toda! Você tb tá convidado, GT_racing :)


    Colocado por: r.vtambem não é que fique caro fazer os ensaios


    Não foi o que me disseram. No meu caso disseram que era cobrado 'á tomada'. Ora como tenho mais de 48 tomadas... não me parece que ficasse barato.
    De qualquer maneira... mais barato que 'nada' não existe :)


    Colocado por: r.vpelo menos fica a saber que esta tudo a trabalhar como deve ser


    Mas eu sei que está tudo como deve ser. Ensaiei eu mesmo as tomadas uma a uma. Não preciso que me venham dizer o que eu já sei :)
  13.  # 35

    Colocado por: MikeMelgaNão foi o que me disseram. No meu caso disseram que era cobrado 'á tomada'.

    o seu caso foi TIED 1 em que existia uma entidade chamada de certificadora que até podia ser o instalador desde que tivesse os meios adequados,

    no actual regime isso deixou de ser obrigatório, mas o instalador é obrigado a fazer os ensaios COM EQUIPAMENTO ADEQUADO E DEVIDAMENTE AFERIDO DE PROPRIEDADE DO PROPRIO e guardar os resultados durante 10 anos,

    como é normal houve pessoal a investir forte em equipamento de certificação e agora vende esse serviço.

    a Anacom não tem competência para obrigar ninguém a dar acesso a uma instalação publica ou privada,

    óbvio que a responsabilidade do instalador termina quando existir uma qualquer intervenção na instalação.
  14.  # 36

    Mike, não se vire a mim que eu não ameacei nada :) lá o almoço pode pagar... não tem problema.

    Estava meramente a prevenir alguem que possa vir a ser contactado para uma vistoria da anacom, sem que esteja à espera... claro está que na situação referida quem estará em problemas possivelmente será a pessoa que emitiu o termo de responsabilidade... mas pronto poderá apanhar alguém desprovenido já que essas vistorias são feitas já algum tempo depois de termo ser passado...

    Ainda bem que o jorge veio elucidar o resto... acho que as pessoas devem ficar bem elucidadas de como as coisas funcionam e mesmo quando pedem o orçamento para a parte de ited e instalação electrica, convém confirmarem logo que estão a incluir no orçamento os ensaios e termos, não vá depois eles virem com essa conversa que se quisesse ensaios e termos era mais "x"...
    • XF
    • 16 março 2015

     # 37

    Afinal parece que a ANACOM viu reforçados os poderes.
    O dono de obra como em qualquer situação pode recusar o acesso, pode é ser penalizado por isso, segundo aquilo que me foi explicado.
    http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601#.VQcnaI6sXCs
  15.  # 38

    pode é ser penalizado por isso

    pode indicar em que parte dos estatutos da ANACOM está isso mencionado? e/ou em que decreto lei isso é referido?

    os estatutos da ANACOM não obrigam ninguém a nada nem tem competência para obrigar alguém ao que quer que seja, pois não são decretos-lei e como tal somente são afectos á estrutura da própria ANACOM e aos serviços por si supervisionados.
    • XF
    • 16 março 2015

     # 39

    Segundo aquilo que me explicaram e tem o valor que tem, mas especialista é o senhor, sendo uma ordem emanada de uma autoridade competente a pessoa pode ser penalizada através de um processo de contra-ordenação.
    E se verificar o seu argumento do Decreto-Lei cai por terra porque o link que publiquei é mesmo para um DECRETO-LEI! E um caso que conheço bem... a pessoa recusou o acesso e a ANACOM deu ordem ao operador para lhe cortar os serviços até a instalação ser fiscalizada. Mas isto é o que me contaram. Nesse caso foi o instalador que não queria ser fiscalizado por causa dos tubos anelados que tinha na instalação e disse ao meu vizinho para não deixar entrar. Depois quando finalmente a anacom lá entrou, explicou que quem é fiscalizado não é o dono da casa, mas sim as pessoas que fizeram a obra e que para o dono da casa aquilo funciona como defesa do consumidor. Mas o senhor é que o especialista eu apenas sei o que aconteceu ao meu vizinho e fiquei curioso. Mais uma ve... o link é para um decreto lei e é de hoje! Se até agora não era através de Decreto-Lei já não sei.
    Concordam com este comentário: Vhsa
  16.  # 40

    Colocado por: XFsendo uma ordem emanada de uma autoridade competente a pessoa pode ser penalizada através de um processo de contra-ordenação.

    pois a questão é exactamente esta a ANACOM não tem competência para sancionar o dono de obra, somente os tecnicos é que podem ser sancionados,

    Colocado por: XFDepois quando finalmente a anacom lá entrou, explicou que quem é fiscalizado não é o dono da casa, mas sim as pessoas que fizeram a obra e que para o dono da casa aquilo funciona como defesa do consumidor.


    exactamente.

    Colocado por: XFo link é para um decreto lei e é de hoje! Se até agora não era através de Decreto-Lei já não sei

    então depois de o ler e compreender, se encontrar algo que sancione o dono de obra, avise-me, porque eu li (na diagonal) e não encontrei nada a responsabilizar os donos de obra.

    ps: e somente entra em vigor no mínimo daqui a 30 dias.(editado) no dia 1 de Abril de 2015 :
 
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