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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Gostaria de obter a vossa ajuda para este tema.

    Encontro-me desempregada e com vontade de criar o meu próprio negócio. Pretendo abrir uma empresa de mediação imobiliária, numa fase inicial, mais direccionada para o arrendamento e que prime por um serviço diferenciado; honestidade, pro-actividade para com o cliente e comissões abaixo da média.
    Tenho algumas dúvidas, são elas:

    - Numa fase inicial, sendo sozinha, posso abrir criar a empresa e ser patroa de mim mesmo? Isto é, posso gerir a empresa e ser angariadora?
    - Em termos de formação, que requisitos tenho de cumprir para puder trabalhar nesta área (em relação a mim e à empresa)?


    Obrigado pela vossa ajuda.

    Inês Nunes
  2.  # 2

    É uma actividade regulada.. pelo que se não tiver formação apropriados não pode exercer a actividade de mediação. Mas pode ser angariadora ;)

    Tem aqui tudo sobre a Mediação imobiliária:
    http://www.inci.pt/Portugues/Mediacao/Paginas/Mediacao.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Inês Nunes
  3.  # 3

    Não sei como nem o que é preciso mas posso lhe dar uma dica:

    Ofereça o serviço de cobrança de rendas, ou seja, eu quero alugar uma casa mas nºao quero saber de nada, apenas receber a renda todos os meses, a agencia trata dos contratos (obviamente eu assino) e trata de receber as rendas e passar recibos.
    Trata também de todos os problemas com a habitação e com problemas de falta de pagamento.

    Será o meio de comunicação entre o inquilino e o senhorio.

    Eu procurei na minha zona imobiliárias que oferecessem este tipo de serviço mas nenhuma mostrou interesse.
    Por norma só estão interessados em alugar e receber uma renda pelo serviço enquanto poderiam receber uma comissão todos os meses.
    Concordam com este comentário: Inês Nunes
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasÉ uma actividade regulada.. pelo que se não tiver formação apropriados não pode exercer a actividade de mediação. Mas pode ser angariadora ;)

    Tem aqui tudo sobre a Mediação imobiliária:
    http://www.inci.pt/Portugues/Mediacao/Paginas/Mediacao.aspx


    Pelo que percebo, houve alterações na regulação desta actividade e creio que uma delas é precisamente a dispensa de formação especifica na área (mas não estou certa...).
    Concordam com este comentário: FD
  5.  # 5

    Compreendo o que é exigido em termos regulamentares (licenciamento), mas não percebi ainda se posso abrir actividade como pessoa singular e ser a única pessoa na empresa (fazer a gestão e angariar).

    Uma outra dúvida que tenho é se a sede pode ser o único local de atendimento ao público, ou seja, ter um escritório mas não ter loja?

    Obrigada.
  6.  # 6

    A sede da empresa até pode ser a sua casa. Pode fazer tudo sem ter de receber publico...
    Abrir actividade , é so ir ás finanças e tratar da papelada. Está feito. Eles agora até comunicam à S.Social parece-me...
    Mas penso que pode tratar de tudo aqui:
    https://bde.portaldocidadao.pt/evo/landingpage.aspx


    Faltará é o licenciamento da sua "empresa", pode ser uma ENI, junto do INCI
  7.  # 7

    Colocado por: LuisPereiraNão sei como nem o que é preciso mas posso lhe dar uma dica:

    Ofereça o serviço de cobrança de rendas, ou seja, eu quero alugar uma casa mas nºao quero saber de nada, apenas receber a renda todos os meses, a agencia trata dos contratos (obviamente eu assino) e trata de receber as rendas e passar recibos.
    Trata também de todos os problemas com a habitação e com problemas de falta de pagamento.

    Será o meio de comunicação entre o inquilino e o senhorio.

    Eu procurei na minha zona imobiliárias que oferecessem este tipo de serviço mas nenhuma mostrou interesse.
    Por norma só estão interessados em alugar e receber uma renda pelo serviço enquanto poderiam receber uma comissão todos os meses.
    Concordam com este comentário:Inês Nunes


    O que diz faz sentido e pode ser uma mais valia no serviço prestado, bem como um elemento diferenciador relativamente a outras empresas. Mas refere coisas muito diferentes. Creio que, por norma, pouca gente procura a actividade de cobrador pois o pagamento das rendas é feito por depósito em conta. É a forma mais segura para o senhorio. Quanto aos recibos (e à certidão para efeitos de IRS), concordo consigo; isso pode muito bem ser feito pela empresa mediante o pagamento de uma avença baixa.
    Problemas com a habitação, por norma, são questões que requerem a intervenção do senhorio (arranjos, pequenas obras, etc.) e aí a empresa pouco ou nada pode fazer senão comunicar a situação ao senhorio.
    A falhas no pagamento podem ser tratadas pela empresa mediante o envio de avisos de falta de pagamento, mas em caso de incumprimento só a via judicial resolve a situação. Este é um tema em que a empresa não se pode sobrepor ao senhorio.
  8.  # 8

    Já que estou em maré de dúvidas (deveria as ter colocado todas de inicio), mais uma questão:

    - Quando não há exclusividade e se leva um cliente ao proprietário de um imóvel que está para arrendamento, como é que conseguimos garantir (que segurança posso ter) de que vou ser ressarcida pelo meu trabalho (que recebo a comissão)? Já ouvi falar de situações em que senhorio e cliente tentam chegar a um acordo e o angariador/agência fica a ``arder´´.
  9.  # 9

    Com um papel a declarar a visita. A lei depois defende do resto, pelo menos na venda é assim.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  10.  # 10

    Colocado por: tostexCom um papel a declarar a visita. A lei depois defende do resto, pelo menos na venda é assim.


    Eu também ouvi dizer isso, mas quase ninguém faz isso! Sinceramente nos últimos 2 anos e meio vi, sem exagero nenhum, umas 30 casas (para compra). Só me lembro de uma única agência imobiliária me ter pedido para assinar um papel a dizer que tinha visitado o imóvel. Foi em S. João da Madeira...
  11.  # 11

    Colocado por: Tyrande

    Eu também ouvi dizer isso, mas quase ninguém faz isso! Sinceramente nos últimos 2 anos e meio vi, sem exagero nenhum, umas 30 casas (para compra). Só me lembro de uma única agência imobiliária me ter pedido para assinar um papel a dizer que tinha visitado o imóvel. Foi em S. João da Madeira...


    Tem de haver uma salvaguarda qualquer...é fundamental que as pessoas compreendam isso.
    Se um proprietário negociar directamente com um cliente que lhe foi apresentado por uma empresa/angariador, com o intuito de ficar com a comissão, isso é roubo.
    É um serviço prestado...e há quem o faça bem...quem se empenhe no seu trabalho.
  12.  # 12

    Na remax numa visita dum apartamento para arrendar assinei um papel em com tinha visitado o imóvel através daquela agência.


    Editado: Nem todas fazem assinar esse papel porque também não é normal darem o contacto do proprietário e vice versa
  13.  # 13

    Colocado por: jorgferrNa remax numa visita dum apartamento para arrendar assinei um papel em com tinha visitado o imóvel através daquela agência.


    Editado: Nem todas fazem assinar esse papel porque também não é normal darem o contacto do proprietário e vice versa


    Relativamente à sua ultima observação; sim é verdade, mas na altura da visita o proprietário passa a conhecer o potencial cliente e ambos passam a poder contactar-se.
  14.  # 14

    Colocado por: jorgferrNa remax numa visita dum apartamento para arrendar assinei um papel em com tinha visitado o imóvel através daquela agência.


    Editado: Nem todas fazem assinar esse papel porque também não é normal darem o contacto do proprietário e vice versa


    Eu vou ver um imóvel através de uma imobiliária. Trata-se um apartamento girissímo que fica numa zona XPTO. Só não sei onde exactamente (rua, número e andar), porque só vi em fotos no site da imobiliária.
    Agendo visita ao imóvel. Fico a saber onde é o local exacto do apartamento. Mesmo que o proprietário não esteja presente aquando da visita, eu já sei o local, pelo que posso ir lá mais tarde e deixar um papel no correio a dizer que pretendo comprar aquele imóvel directamente ao particular.
    •  
      FD
    • 20 março 2015 editado

     # 15

    Colocado por: Inês NunesCompreendo o que é exigido em termos regulamentares (licenciamento), mas não percebi ainda se posso abrir actividade como pessoa singular e ser a única pessoa na empresa (fazer a gestão e angariar).

    Tem que ler a legislação.
    Se ler a legislação tem a resposta às suas perguntas. Por exemplo:

    Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto:

    Artigo 3.º
    Empresa de mediação imobiliária
    1 — Para efeitos do disposto no presente diploma, considera -se empresa de mediação imobiliária a pessoa singular ou colectiva cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu, e, sendo pessoa colectiva, tenha sido constituída ao abrigo da lei de qualquer desses Estados, e tenha por actividade a definida no artigo anterior.


    Colocado por: Inês NunesO que diz faz sentido e pode ser uma mais valia no serviço prestado, bem como um elemento diferenciador relativamente a outras empresas. Mas refere coisas muito diferentes. Creio que, por norma, pouca gente procura a actividade de cobrador pois o pagamento das rendas é feito por depósito em conta. É a forma mais segura para o senhorio. Quanto aos recibos (e à certidão para efeitos de IRS), concordo consigo; isso pode muito bem ser feito pela empresa mediante o pagamento de uma avença baixa.
    Problemas com a habitação, por norma, são questões que requerem a intervenção do senhorio (arranjos, pequenas obras, etc.) e aí a empresa pouco ou nada pode fazer senão comunicar a situação ao senhorio.
    A falhas no pagamento podem ser tratadas pela empresa mediante o envio de avisos de falta de pagamento, mas em caso de incumprimento só a via judicial resolve a situação. Este é um tema em que a empresa não se pode sobrepor ao senhorio.

    A esse serviço chama-se um facilitador. As pessoas não se importam de pagar uma pequena quantia só para não se chatearem, só para que alguém trate das "tretas" por elas.
    Por outro lado, não vamos esquecer a quantidade absurda de pessoas que emigraram e deixaram as suas casas para trás, arrendadas, e as dificuldades que algumas têm em conseguir fazer pequenas coisas.
    É um serviço que faz todo o sentido para si, porque mantém um fluxo constante de receita e não está sujeito a qualquer flutuação no mercado.
    O funcionamento seria como o de um seguro - o que uns pagam servirá para outros.

    Colocado por: Inês Nunes- Numa fase inicial, sendo sozinha, posso abrir criar a empresa e ser patroa de mim mesmo? Isto é, posso gerir a empresa e ser angariadora?
    - Em termos de formação, que requisitos tenho de cumprir para puder trabalhar nesta área (em relação a mim e à empresa)?

    Pode.
    Quanto à formação, penso que nada é necessário actualmente mas, leia: http://www.inci.pt/Portugues/Legislacao/Legislacao/Lei2013_15.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Inês Nunes
  15.  # 16

    Colocado por: LuisPereira
    Por norma só estão interessados em alugar e receber uma renda pelo serviço enquanto poderiam receber uma comissão todos os meses.
    Concordam com este comentário:Inês Nunes


    A comissão que receberiam todos os meses não pagariam as chatices de andar a fazer cobranças coercivas, a correr para os advogados, tribunais e julgados de paz.

    Assim, cobram a comissão "fácil" e lavam as mãos.
  16.  # 17

    Colocado por: ClioII

    A comissão que receberiam todos os meses não pagariam as chatices de andar a fazer cobranças coercivas, a correr para os advogados, tribunais e julgados de paz.

    Assim, cobram a comissão "fácil" e lavam as mãos.


    Em outros países existe esse serviço, em Portugal não existe porque não lhes apetece trabalhar.

    Colocar um anuncia na internet e receber a comissão dá muito menos trabalho.

    Os casos em que dá problemas são muito menos dos que dão e no caso das coisas correm mal a agência não tem de andar a bater á porta a receber a renda.

    Acho uma falta de visão incrivel mas devo ser eu que estou a ver mal as coisas.
  17.  # 18

    Colocado por: LuisPereiraOs casos em que dá problemas são muito menos dos que dão


    Experimente ser senhorio e logo me conta. A minha experiência (não muita, é certo) e a do meu pai (bastante mais) compiladas dão um livro de horrores (e prejuízos).
  18.  # 19

    Colocado por: ClioII

    Experimente ser senhorio e logo me conta. A minha experiência (não muita, é certo) e a do meu pai (bastante mais) compiladas dão um livro de horrores (e prejuízos).


    Sou senhorio há mais de 15 anos, o único problema até hoje foi um casal que não pagou dois meses seguidos e foi posto na rua...

    Ameaçaram, espernearam, gritaram e foram embora com todo o tipo de ameaças... até hoje tenho os recibos deles das rendas que pagaram por levantar.
  19.  # 20

    Colocado por: LuisPereira

    Sou senhorio há mais de 15 anos, o único problema até hoje foi um casal que não pagou dois meses seguidos e foi posto na rua...

    Ameaçaram, espernearam, gritaram e foram embora com todo o tipo de ameaças... até hoje tenho os recibos deles das rendas que pagaram por levantar.


    Se foi o único caso que teve em quinze anos, os meus parabéns: é um homem de sorte!!!!
 
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