Se houver correspondência directa (morada fiscal=morada da fatura=morada do imovel), quase que aposto que acaba aí a questão.
Se houver alguma discrepancia nos campos que referi anteriormente, pode haver lugar a perguntas e investigação. Se a obra em causa for de reduzido valor, não se liga, mas se for superior a determinado patamar, pode levar a investigação e a incomodos burocráticos para todas as partes, especialmente para o emitente das faturas que devem prevenir em sua defesa a eventualidade de dissabores fiscais.
No caso que dá como exemplo, se a morada de faturação for diferente da morada do local da obra, será recomendavel que no corpo da fatura seja descrito que "os trabalhos foram realizadas na morada tal". Ao mesmo tempo, enquanto empresário, para validar a redução da taxa de IVA, devia munir-se de um qualquer documento que atestasse que o seu cliente era o prorpietário do imovel em causa. Mesmo só para o efeito da taxa de IVA a aplicar, mais nada.
Colocado por: tnjpComo se prova que lá vai ao fim-de-semana?
Existe consumo de electricidade e de água.
O oficio que referi não fala em habitação própria e permanente nem em morada fiscal, diz apenas que o imóvel tem que estar afecto à habitação antes e depois das obras, pelo que me parece que o caso que expus se enquadra....no entanto não me parece que o espírito da lei fosse beneficiar que tem duas casas para habitar, daí as minhas dúvidas.
Colocado por: fpcNeste caso a fatura emitida pelo empreiteiro e que diz respeito apenas à mão de obra, pode aplicar a taxa de 6%?
isto aplica-se por exemplo numa casa arrendada em que as obras sejam feitas no intervalo de arrendamento?...inquilinos diferentes?
Colocado por: tnjpNão!
(Pode consultar o oficio que alguém publicou nos comentários anteriores.)
Colocado por: jccpnão percebo porque é que não posso alugá-lo 2 ou 3 meses depois e beneficiar da taxa
Colocado por: PicaretaÉ fácil....as obras demoram mais 2 ou 3 meses.
O empreiteiro deixa uma factura com um valor residual, que só é emitida mesmo antes do próximo arrendamento.
Não pode é demorar dois anos a arrendar a casa :-))
Colocado por: fpcOnde é que consta na legislação que as casas têm que estar arrendadas para beneficiarem do IVA a taxa reduzida? É que não consigo encontrar isso em lado nenhum...
Colocado por: Jpires76Então se entendi correctamente, quem já tiver uma casa arrendada paga menos IVA nas obras e quem as fizer para arrendar posteriormente paga mais?Nope! :-)
Colocado por: Luis K. W.NADA IMPEDE o proprietário de arrendar a casa a um primo/sobrinho/cunhado por 1,00 euros/mês.
Colocado por: asgrandeNa construção nova é tudo a 23%?
Colocado por: Luis K. W.Nope! :-)
Basta que a casa esteja "afecta a habitação" (para ter direito à taxa de 6% de IVA).
Por um lado, o empreiteiro NÃO TEM de saber se a casa estava ou vai ser arrendada, ou... se era ou vai ser habitação própria permanente do proprietário.