Colocado por: sizeSó pode optar por não passar os recibos electrónicos dentro dos parâmetros estabelecidos pela AT
Colocado por: de jesus mendesSou cabeça de casal de uma herança indivisa tambem, passei agora os reçibos eletronicos desde o mes de Janeiro, e nao tive problema nenhum, claro é necessario que o contrato estaja registado nas Finanças; onde indica se é proprietario a 100% é so modificar e obter a soma dos 100% exemplo se sao 3 herdeiros é colocar 3/3 na herança em questao somos 5 herdeiros , coloquei 5/5
Colocado por: de jesus mendesSou cabeça de casal de uma herança indivisa tambem, passei agora os reçibos eletronicos desde o mes de Janeiro, e nao tive problema nenhum, claro é necessario que o contrato estaja registado nas Finanças; onde indica se é proprietario a 100% é so modificar e obter a soma dos 100% exemplo se sao 3 herdeiros é colocar 3/3 na herança em questao somos 5 herdeiros , coloquei 5/5
Colocado por: Serge
OK, mas imaginemos que no dia 1 Dezembro 2015 emito um recibo e ponho que o período da renda é de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Janeiro 2016, as Finanças irão considerar esse recibo como rendimento de 2015 ou 2016?
Colocado por: size1 - São obrigados à emissão do recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, pelas rendas recebidas
ou colocadas à disposição, referidas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º do Código do IRS,ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não
optem pela sua tributação no âmbito da categoria B.