Colocado por: JPN761se nao ficou nada escrito na escritura sim , So e responsavel desde a data da escritura!
A admnistração que se mexa a intimar o antigo propietario caso nao queira assumir essa divida.
Colocado por: amartinsAtenção, pode haver uma situação em que esse "dever" "cai" sobre si.
Aqui eventualmente poderá ter que pedir "satisfações" ao antigo propriétário.
Se essas obras tiverem sido aprovadas em assembleia e tiver sido definido um plano de pagamentos "comum" a todos os condóminos (e lavrado em acta), se a data do pagamento estabelecida for data posterior à data da compra, poderá ter de desembolsar esse montante, tudo vai depender de intrepretações.
ao existir este plano de pagamentos (atenção não estou a dizer que existe) este mesmo plano deveria ter-lhe sido comunicado pelo anterior proprietário de forma a ter a noção do que "pode" esperar.
Uma prática que não é usual e deveria ser comum é que quem compra, antes de comprar deveria ter acesso / informação sobre como se encontram as "contas" do condomínio, antes de efectivamente tomar posse / fazer a escritura do imóvel, pois apesar de não ser o "culpado" / "causador" / "caloteiro" dos montantes em dívida, durante um certo periodo de tempo os restantes condóminos irão sempre confrontá-lo com as mesmas
Colocado por: CCosta010
Mas no caso da manutenção da fachada a data de vencimento do valor respeitante á mesma é de data anterior à escritura
Colocado por: size
E as obras de conservação na fachada foram realizadas antes ou depois da escritura ?
Colocado por: amartinsA realização das obras não é para aqui chamada.
Existem situações em que o condomínio, mediante assembleia de condóminos pode "avançar", usando fundos próprios (fundo de reseva) desde que seja estabelecido um plano de pagamentos anteior / posterior à relaização da obra.
Este é o motivo pelo qual lhe perguntei se existia algum "plano de pagamentos" para a "contribuição" em falta
Assim sendo e por aquilo que entendi das suas respostas, todos os prazos para a "contribuição" para as obras expiraram e deveriam ter sido liquidados antes da data da escritura (Correcto??)
Se sim, só tem que aconcelhar o condomínio a tentar receber essa contribuição ao antigo proprietário,
nomeadamente via julgados de paz.
Colocado por: amartinsUma prática que não é usual e deveria ser comum é que quem compra, antes de comprar deveria ter acesso / informação sobre como se encontram as "contas" do condomínio, antes de efectivamente tomar posse / fazer a escritura do imóvel, pois apesar de não ser o "culpado" / "causador" / "caloteiro" dos montantes em dívida, durante um certo periodo de tempo os restantes condóminos irão sempre confrontá-lo com as mesmas