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  1.  # 21

    se nao ficou nada escrito na escritura sim , So e responsavel desde a data da escritura!

    A admnistração que se mexa a intimar o antigo propietario caso nao queira assumir essa divida.
  2.  # 22

    Colocado por: JPN761se nao ficou nada escrito na escritura sim , So e responsavel desde a data da escritura!

    A admnistração que se mexa a intimar o antigo propietario caso nao queira assumir essa divida.

    Pois também tinha essa ideia. Sendo assim só pago a partir da data da escritura.
  3.  # 23

    Atenção, pode haver uma situação em que esse "dever" "cai" sobre si.

    Aqui eventualmente poderá ter que pedir "satisfações" ao antigo propriétário.

    Se essas obras tiverem sido aprovadas em assembleia e tiver sido definido um plano de pagamentos "comum" a todos os condóminos (e lavrado em acta), se a data do pagamento estabelecida for data posterior à data da compra, poderá ter de desembolsar esse montante, tudo vai depender de intrepretações.

    ao existir este plano de pagamentos (atenção não estou a dizer que existe) este mesmo plano deveria ter-lhe sido comunicado pelo anterior proprietário de forma a ter a noção do que "pode" esperar.

    Uma prática que não é usual e deveria ser comum é que quem compra, antes de comprar deveria ter acesso / informação sobre como se encontram as "contas" do condomínio, antes de efectivamente tomar posse / fazer a escritura do imóvel, pois apesar de não ser o "culpado" / "causador" / "caloteiro" dos montantes em dívida, durante um certo periodo de tempo os restantes condóminos irão sempre confrontá-lo com as mesmas
  4.  # 24

    Colocado por: amartinsAtenção, pode haver uma situação em que esse "dever" "cai" sobre si.

    Aqui eventualmente poderá ter que pedir "satisfações" ao antigo propriétário.

    Se essas obras tiverem sido aprovadas em assembleia e tiver sido definido um plano de pagamentos "comum" a todos os condóminos (e lavrado em acta), se a data do pagamento estabelecida for data posterior à data da compra, poderá ter de desembolsar esse montante, tudo vai depender de intrepretações.

    ao existir este plano de pagamentos (atenção não estou a dizer que existe) este mesmo plano deveria ter-lhe sido comunicado pelo anterior proprietário de forma a ter a noção do que "pode" esperar.

    Uma prática que não é usual e deveria ser comum é que quem compra, antes de comprar deveria ter acesso / informação sobre como se encontram as "contas" do condomínio, antes de efectivamente tomar posse / fazer a escritura do imóvel, pois apesar de não ser o "culpado" / "causador" / "caloteiro" dos montantes em dívida, durante um certo periodo de tempo os restantes condóminos irão sempre confrontá-lo com as mesmas

    Mas no caso da manutenção da fachada a data de vencimento do valor respeitante á mesma é de data anterior à escritura
  5.  # 25

    Colocado por: CCosta010
    Mas no caso da manutenção da fachada a data de vencimento do valor respeitante á mesma é de data anterior à escritura



    E as obras de conservação na fachada foram realizadas antes ou depois da escritura ?
  6.  # 26

    Colocado por: size


    E as obras de conservação na fachada foram realizadas antes ou depois da escritura ?

    Foram feitas antes da escritura
  7.  # 27

    A realização das obras não é para aqui chamada.

    Existem situações em que o condomínio, mediante assembleia de condóminos pode "avançar", usando fundos próprios (fundo de reseva) desde que seja estabelecido um plano de pagamentos anteior / posterior à relaização da obra.
    Este é o motivo pelo qual lhe perguntei se existia algum "plano de pagamentos" para a "contribuição" em falta
    Assim sendo e por aquilo que entendi das suas respostas, todos os prazos para a "contribuição" para as obras expiraram e deveriam ter sido liquidados antes da data da escritura (Correcto??)
    Se sim, só tem que aconcelhar o condomínio a tentar receber essa contribuição ao antigo proprietário, nomeadamente via julgados de paz.
  8.  # 28

    Colocado por: amartinsA realização das obras não é para aqui chamada.

    Existem situações em que o condomínio, mediante assembleia de condóminos pode "avançar", usando fundos próprios (fundo de reseva) desde que seja estabelecido um plano de pagamentos anteior / posterior à relaização da obra.
    Este é o motivo pelo qual lhe perguntei se existia algum "plano de pagamentos" para a "contribuição" em falta
    Assim sendo e por aquilo que entendi das suas respostas, todos os prazos para a "contribuição" para as obras expiraram e deveriam ter sido liquidados antes da data da escritura (Correcto??)
    Se sim, só tem que aconcelhar o condomínio a tentar receber essa contribuição ao antigo proprietário,
    nomeadamente via julgados de paz.

    Exato a exigibilidade era antes da data da escritura
  9.  # 29

    Colocado por: amartinsUma prática que não é usual e deveria ser comum é que quem compra, antes de comprar deveria ter acesso / informação sobre como se encontram as "contas" do condomínio, antes de efectivamente tomar posse / fazer a escritura do imóvel, pois apesar de não ser o "culpado" / "causador" / "caloteiro" dos montantes em dívida, durante um certo periodo de tempo os restantes condóminos irão sempre confrontá-lo com as mesmas



    por vezes não é assim tão facil, ha 4 anos atras quando me mostrei interessado numa fração pedi á imobiliaria comprovativos do condominio, após alguma insistência e os vendedores se terem exaltado por pedir uma declaração, ainda fui "insultado" que estava a lidar com pessoas sérias e nao percebiam o porquê de tal pedido.

    Passado algum tempo e para chegarmos a acordo lá recebi um papel do condominio a dizer que a fração nao tinha dividas, apos a escritura em janeiro fui á primeira reuniao onde vim a saber que o admnistrador era o vendedor e onde nao pagava à cinco anos!!!!!!!! a declaração tinha sido passada pelo propio e tinha deixado uma carta a todos onde escreveu que o após negociação comigo, tinha baixo o valor da casa e eu pagaria os cinco anos....

    Podem imaginar a cara de parvo em frente a futuros vizinhos, mostrei uma declaração em como a fração nao tinha dividas e foi um circo.
    Acabei dizendo que só pagaria se fosse condenado por um juiz, que asssumia daquele mês em diante.

    E aconselhei a colocarem um advogado afim do condominio receber o dinheiro devido, seria mais rentavel para eles do que colocarem-me a mim em tribunal.
    tanto andaram que o prazo passou e preferiram colocar como incobravel....
 
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