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  1.  # 1

    Para alerta e discussão sobre o tema:


    De acordo com a edição de hoje do jornal Correio da Manhã, os contribuintes vão ter de pedir faturas autónomas na farmácia, em medicamentos/produtos taxados a 6%, para garantir a dedução de saúde no IRS e outras para os produtos com taxa de 23%.

    Domingos Azevedo confirmou que as finanças estão a pedir aos contribuites para separarem as faturas das farmácias, para produtos com taxa de 6%, outros que sejam sujeitos à taxa intermédia de 13% e o que paguem a taxa normal de 23%.

    O bastonário explicou que “só os primeiros [6%] são dedutíveis nas despesas de saúde, enquanto os outros podem ser depois considerados nas despesas gerais familiares”, acrescentando que tal facto “vai gerar confusão”.



    http://observador.pt/2015/05/21/controlo-excessivo-do-governo-nas-faturas-vai-tornar-2015-muito-confuso/


    O Fisco respondeu a um contribuinte que "sempre que efectuar aquisições numa farmácia, deverá colocar os produtos de 6% numa só factura e os de 23% à parte, noutra factura", pois, caso contrário, "será tudo classificado como despesas gerais" na declaração de rendimentos que preencher no próximo ano.



    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/separar_facturas_na_farmacia_e_albardar_o_burro_a_vontade_do_dono.html

    cumps
  2.  # 2

    que coisa mais estúpida... agora é sair da farmácias com 2 facturas em vez de uma!!! enfim...
  3.  # 3

    ainda há mais um detalhe, sobretudo para quem deduz as despesas de educação:

    Domingos Azevedo deu ainda o exemplo dos supermercados, item em que anteriormente se podiam colocar despesas escolares, mas como estes agora não têm o seu Código de Atividade Empresarial (CAE) principal relacionado com a educação, estas despesas com fatura não podem ser deduzidas no campo de educação.

    Para colmatar este entrave, o mesmo responsável sugere que possa ser feito o que já acontecia, ou seja, quando o sujeito passivo consultar os elementos da Autoridade Tributária registados na sua conta corrente e vir que não estão consideradas faturas que relacionadas com educação ou saúde, acrescenta esses valores e assume a responsabilidade.

    “Naturalmente, num ato de fiscalização posterior, demonstra em como pagou esses valores”, frisou.
  4.  # 4

    complemento com:

    O mesmo responsável lembrou ainda a existência de entidades que o próprio Governo isentou de emissão de faturas eletrónicas e que as pessoas não vão ver as suas despesas no e-fatura, nomeadamente as Instituições Particulares de Sociedade Social (IPSS), onde podem funcionar lares de idosos ou jardins de infância.


    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=4580236&page=1
  5.  # 5

    Já estamos em Maio...o que fazer às faturas emitidas até agora?
  6.  # 6

    Eu tenho separado as despesas com 6%, 13% ou 23%... estejam ou não na mesma factura.
    Concordam com este comentário: mmgreg
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasEu tenho separado as despesas com 6%, 13% ou 23%... estejam ou não na mesma factura.


    mas pelo que disseram, tem que ter despesas de 6% só numa factura... não pode ter lá pelo meio 13 ou 23, é isso, nao é?
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasEu tenho separado as despesas com 6%, 13% ou 23%... estejam ou não na mesma factura.


    Sim, isso era o que se fazia quando era o contribuinte a declarar as despesas, mas agora que é a autoridade tributaria que recebe diretamente das farmacias o valor gasto, não tem como separar dentro da mesma fatura os valores diferentes..... claro que em vez de assumir tudo como despesa de saude, quando existam os dois ivas vai tudo como se fosse a 23% e não tem direito a qualquer dedução...
  9.  # 9

    Colocado por: becasJá estamos em Maio...o que fazer às faturas emitidas até agora?


    Colocado por: electraoPara colmatar este entrave, o mesmo responsável sugere que possa ser feito o que já acontecia, ou seja, quando o sujeito passivo consultar os elementos da Autoridade Tributária registados na sua conta corrente e vir que não estão consideradas faturas que relacionadas com educação ou saúde, acrescenta esses valores e assume a responsabilidade.

    “Naturalmente, num ato de fiscalização posterior, demonstra em como pagou esses valores”, frisou.
  10.  # 10

    Colocado por: slsgclaro que em vez de assumir tudo como despesa de saude, quando existam os dois ivas vai tudo como se fosse a 23% e não tem direito a qualquer dedução...


    entra como despesas familiares

    enquanto os outros podem ser depois considerados nas despesas gerais familiares”, acrescentando que tal facto “vai gerar confusão”.
  11.  # 11

    ja vai mudar!!!
    http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=1&did=188066
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  12.  # 12

    Fica então o alerta ainda para as despesas relacionadas com a educação, assim como também as despesas com as IPSS (para quem tem filhos ou pais/avós nos lares).

    cumps
  13.  # 13

    Fica então o alerta ainda para as despesas relacionadas com a educação, assim como também as despesas com as IPSS (para quem tem filhos ou pais/avós nos lares).


    Já tinha reparado que as despesas relacionadas com a escola da minha filha não apareciam... tá explicado!
  14.  # 14

    Colocado por: electraoentra como despesas familiares


    Mas as despesas familiares apenas servem para a dedução especifica e basta fazer 740€ totais mais ou menos para alcançar o teto, enquanto as despesas de saude são 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas e terá de ter 8384.40€ para alcançar o limite de 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes e para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€, e esta dedução é feita à coleta o que se formos calcular são coisas completamente diferentes e muito mais vantojosas para o contribuinte....
    Concordam com este comentário: electrao
  15.  # 15

    Já agora, para quem tem filhos, atenção ás faturas que, podem ou não, aparecer no e-factura e como tal, haverá necessidade de fazer o trabalho que as finanças passaram para o contribuinte. :(

    E como podem os contribuintes com filhos validar ou introduzir as facturas que dizem respeito aos dependentes (que têm NIF próprio)? Podem fazê-lo na sua própria página no Portal das Finanças?

    O Ministério das Finanças explicou que no caso de validação ou introdução de facturas não comunicadas por agentes económicos, devem ser validadas ou introduzidas na página do portal correspondente ao NIF que constar da factura. Para isso, explica a OTOC, deve-se pedir uma palavra-passe às Finanças para que os contribuintes tenham acesso ao Portal das Finanças dos filhos. Mas as Finanças, acrescentam também que com as novas regras, as facturas podem ser emitidas com o NIF de qualquer membro do agregado familiar, uma vez que são sempre imputadas ao total de despesa dedutível pelo agregado.


    http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-como-funciona-a-comunicacao-de-facturas_212047.html
  16.  # 16

    Eu pedi um esclarecimento à AT, sem resposta: tenho factura de 50€ de consulta, a ADSE devolve 20€ (faz de conta) , como faço nas despesas de saúde para retirar esses 20€ e ficarem os 30€ correctos?
  17.  # 17

    Colocado por: mmgregEu pedi um esclarecimento à AT, sem resposta: tenho factura de 50€ de consulta, a ADSE devolve 20€ (faz de conta) , como faço nas despesas de saúde para retirar esses 20€ e ficarem os 30€ correctos?


    Se tudo funcionasse bem, não tinha problemas.
    A fatura da consulta entraria em débito (+50) e a fatura da ADSE entraria em crédito (+20€), o resultado para o contribuinte era os 30€. Isso não só acontece com a ADSE, como com outros sistemas de saúde.

    Se é mesmo assim, cabe a si verificar no e-fatura. É assim que agora as Finanças trabalham..... deixam tudo para o contribuinte resolver.
  18.  # 18

    Electrao, eu não recebo factura da ADSE, mas um documento de comparticipação. Não creio que a ADSE e os seguros andem a declarar esses valores no efactura, muito embora o meu pedido de esclarecimento fosse com essa intenção.
    Concordam com este comentário: electrao
  19.  # 19

    Mas atenção porque não basta pedir factura, dar o seu contribuinte e guardar a receita médica. Se for à farmácia e na mesma compra aviar produtos isentos de IVA ou com IVA a 6% e também produtos com IVA a 23%, essa fatura ficará pendente no portal das finanças e terá de ir confirmar que é despesa de saúde e que tem receita médica a justificá-la. Caso contrário essa fatura acabará por entrar nas despesas gerais e familiares, que permitem uma dedução bem inferior.

    Até aqui, e tal como o Correio da Manhã noticiou na edição de quinta-feira, as faturas – com produtos a 6% e outros a 23% – eram automaticamente considerados na rubrica das despesas gerais e familiares, sem possibilidade para o contribuinte de alterar o campo.

    Se por acaso na mesma ida à farmácia acabar por comprar, além dos medicamentos receitados pelo médico, um outro produto a 23%, como um creme, o melhor mesmo é pedir faturas separadas, e quando for ao e-fatura confirmar qual delas é de saúde (se tiver receita) e qual entra nas despesas gerais e familiares (aqueles produtos a 23% para os quais não tem receita).



    http://observador.pt/2015/05/22/parlamento-aprova-que-despesas-de-saude-com-iva-a-23-sejam-deduzidas-no-irs/
  20.  # 20

 
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