De acordo com a edição de hoje do jornal Correio da Manhã, os contribuintes vão ter de pedir faturas autónomas na farmácia, em medicamentos/produtos taxados a 6%, para garantir a dedução de saúde no IRS e outras para os produtos com taxa de 23%.
Domingos Azevedo confirmou que as finanças estão a pedir aos contribuites para separarem as faturas das farmácias, para produtos com taxa de 6%, outros que sejam sujeitos à taxa intermédia de 13% e o que paguem a taxa normal de 23%.
O bastonário explicou que “só os primeiros [6%] são dedutíveis nas despesas de saúde, enquanto os outros podem ser depois considerados nas despesas gerais familiares”, acrescentando que tal facto “vai gerar confusão”.
O Fisco respondeu a um contribuinte que "sempre que efectuar aquisições numa farmácia, deverá colocar os produtos de 6% numa só factura e os de 23% à parte, noutra factura", pois, caso contrário, "será tudo classificado como despesas gerais" na declaração de rendimentos que preencher no próximo ano.
Domingos Azevedo deu ainda o exemplo dos supermercados, item em que anteriormente se podiam colocar despesas escolares, mas como estes agora não têm o seu Código de Atividade Empresarial (CAE) principal relacionado com a educação, estas despesas com fatura não podem ser deduzidas no campo de educação.
Para colmatar este entrave, o mesmo responsável sugere que possa ser feito o que já acontecia, ou seja, quando o sujeito passivo consultar os elementos da Autoridade Tributária registados na sua conta corrente e vir que não estão consideradas faturas que relacionadas com educação ou saúde, acrescenta esses valores e assume a responsabilidade.
“Naturalmente, num ato de fiscalização posterior, demonstra em como pagou esses valores”, frisou.
O mesmo responsável lembrou ainda a existência de entidades que o próprio Governo isentou de emissão de faturas eletrónicas e que as pessoas não vão ver as suas despesas no e-fatura, nomeadamente as Instituições Particulares de Sociedade Social (IPSS), onde podem funcionar lares de idosos ou jardins de infância.
Colocado por: Pedro BarradasEu tenho separado as despesas com 6%, 13% ou 23%... estejam ou não na mesma factura.
Colocado por: Pedro BarradasEu tenho separado as despesas com 6%, 13% ou 23%... estejam ou não na mesma factura.
Colocado por: becasJá estamos em Maio...o que fazer às faturas emitidas até agora?
Colocado por: electraoPara colmatar este entrave, o mesmo responsável sugere que possa ser feito o que já acontecia, ou seja, quando o sujeito passivo consultar os elementos da Autoridade Tributária registados na sua conta corrente e vir que não estão consideradas faturas que relacionadas com educação ou saúde, acrescenta esses valores e assume a responsabilidade.
“Naturalmente, num ato de fiscalização posterior, demonstra em como pagou esses valores”, frisou.
Colocado por: slsgclaro que em vez de assumir tudo como despesa de saude, quando existam os dois ivas vai tudo como se fosse a 23% e não tem direito a qualquer dedução...
enquanto os outros podem ser depois considerados nas despesas gerais familiares”, acrescentando que tal facto “vai gerar confusão”.
Fica então o alerta ainda para as despesas relacionadas com a educação, assim como também as despesas com as IPSS (para quem tem filhos ou pais/avós nos lares).
Colocado por: electraoentra como despesas familiares
E como podem os contribuintes com filhos validar ou introduzir as facturas que dizem respeito aos dependentes (que têm NIF próprio)? Podem fazê-lo na sua própria página no Portal das Finanças?
O Ministério das Finanças explicou que no caso de validação ou introdução de facturas não comunicadas por agentes económicos, devem ser validadas ou introduzidas na página do portal correspondente ao NIF que constar da factura. Para isso, explica a OTOC, deve-se pedir uma palavra-passe às Finanças para que os contribuintes tenham acesso ao Portal das Finanças dos filhos. Mas as Finanças, acrescentam também que com as novas regras, as facturas podem ser emitidas com o NIF de qualquer membro do agregado familiar, uma vez que são sempre imputadas ao total de despesa dedutível pelo agregado.
Colocado por: mmgregEu pedi um esclarecimento à AT, sem resposta: tenho factura de 50€ de consulta, a ADSE devolve 20€ (faz de conta) , como faço nas despesas de saúde para retirar esses 20€ e ficarem os 30€ correctos?
Mas atenção porque não basta pedir factura, dar o seu contribuinte e guardar a receita médica. Se for à farmácia e na mesma compra aviar produtos isentos de IVA ou com IVA a 6% e também produtos com IVA a 23%, essa fatura ficará pendente no portal das finanças e terá de ir confirmar que é despesa de saúde e que tem receita médica a justificá-la. Caso contrário essa fatura acabará por entrar nas despesas gerais e familiares, que permitem uma dedução bem inferior.
Até aqui, e tal como o Correio da Manhã noticiou na edição de quinta-feira, as faturas – com produtos a 6% e outros a 23% – eram automaticamente considerados na rubrica das despesas gerais e familiares, sem possibilidade para o contribuinte de alterar o campo.
Se por acaso na mesma ida à farmácia acabar por comprar, além dos medicamentos receitados pelo médico, um outro produto a 23%, como um creme, o melhor mesmo é pedir faturas separadas, e quando for ao e-fatura confirmar qual delas é de saúde (se tiver receita) e qual entra nas despesas gerais e familiares (aqueles produtos a 23% para os quais não tem receita).