Colocado por: MaraMeios de Comunicação ganham milhões com as "Meninas"?... Mas os senhorios é que vão presos sem culpa!
Um cidadão particular que ganhava a vida arrendando casas foi roubado do seu ganha pão e teve a sua casa particular invadida por polícias armados (tendo crianças pequenas em casa no momento do acontecimento) ... sem ter qualquer culpa... só que porque tinha inquilinos que se dedicavam a atividades XXX... e encontra-se neste momento a enfrentar um processo crime.
Fica aqui o aviso para todos:
- Se um senhorio tem o azar ter uma menina a montar o seu negócio na casa que arrendou... o senhorio é alvo de um processo crime... mas muitos dos nossos meios de comunicação andam a ganhar milhões com as "meninas" e as autoridades fechavam os olhos.
Perante esta dualidade de tratamento este Senhorio decidiu apresentar queixa no "Departamento de Investigação e Ação Penal" contra todos os envolvidos...
Para todos os que quiserem seguir a novela (acho que vai ser interessante), a pessoa em questão criou um blog onde vai dando conta dos progressos do caso passo a passo.
http://lenocinio169.blogspot.pt/
PS: Este caso foi com meninas... mas suponho que qualquer atividade ilícita numa casa poderá fazer com que um senhorio seja alvo de um processo crime.
Colocado por: Mara- Se um senhorio tem o azar ter uma menina a montar o seu negócio na casa que arrendou... o senhorio é alvo de um processo crime...
Colocado por: Picareta
Se não existir contrato de arrendamento até acredito, mas se existir um contrato de arrendamento já não acredito nisso.
"166- Não podendo deixar de referir-se aqui, apenas para comparação de tratamentos, um outro ponto:
. Em finais Junho de 2014, os apartamentos que o arguido dava de locação e a sua morada de família foram “invadidos”, em simultâneo, por agentes do SEF armados. Foi nessa altura “apreendido” ao arguido todo o dinheiro de que dispunha, inclusive o dinheiro que este possuía na sua carteira de bolso. Tendo-lhe sido deixado apenas algumas moedas, cujo valor não ultrapassava 1 euro;
. Bem sabendo o OPC, o Ministério Público e o Juiz de Instrução que o arguido, ora participante, tinha a seu cargo uma família com duas filhas menores (de 3 e 6 anos de idade);
. Em 28 de Julho de 2014, o arguido foi alvo de medidas de coacção, tendo o Juiz de Instrução decretado o pagamento de uma caução e a “proibição de contactar por qualquer meio, indivíduos relacionados com a prática da prostituição e frequentar lugares relacionados com tais actividades”;
. Tendo, nessa altura, sido explicitado pelo Juiz que “os arguidos podem celebrar negócios jurídicos de arrendamento, desde que os espaços se destinem a fins lícitos, estando portanto excluída a prática da prostituição”.
. Ora, quem se dedica à prostituição não possui nenhum letreiro colado na testa, proclamando “prostituta” ou “prostituto”, pelo que o arguido decidiu, na mais estrita obediência ao determinado pelo Juiz de Instrução, deixar de arrendar e para tal solicitou a colaboração do mesmo Juiz.
. Dois dias depois, em 30 de Julho de 2014, o Advogado do arguido, ora participante, dirigiu fax ao Juiz de Instrução, onde expressava:
“Como é consabido, os arguidos têm arrendamentos contratados em Coimbra, Aveiro e Leiria, sendo que que, igualmente a Mma. Juiz esclareceu que o mesmo pode manter contratos de arrendamento, desde que os mesmos não se dediquem à prática da prostituição. Como os arguidos não conseguem assegurar e garantir que as pessoas a quem arrendam os apartamentos, se dedicam ou não a tais práticas, e para que não haja dúvidas algumas sobre a postura dos arguidos, os mesmos pretendem denunciar os contratos de arrendamento (...)"
O arguido cometeu um crime de lenocínio continuado, em cumplicidade, p. e p. nos termos dos arts. 170º, 1 e 27º, 2 do C.Penal.
O Acórdão recorrido condenou-o na pena dois anos de prisão e suspendeu-lhe a execução da pena, pelo período de quatro anos.
Julgamos adequada a pena aplicada A ilicitude, como acima referimos, foi bastante acentuada, dado o período de tempo e o número de mulheres envolvidas, sendo certo que o comportamento do arguido, enquanto cúmplice, consistiu em facilitar a actividade dos autores materiais dos crimes de lenocínio.
Colocado por: MaraComo é que um senhorio pode adivinhar o que quer vão fazer na sua casa????????? Bolas... imaginem que um inquilino decide matar a mulher e guardá-la na arca congeladora... será que também vão considerar que o Senhorio é cumplice??????
Colocado por: Mara
Como é que um senhorio pode adivinhar o que quer vão fazer na sua casa????????? Bolas... imaginem que um inquilino decide matar a mulher e guardá-la na arca congeladora... será que também vão considerar que o Senhorio é cumplice??????
Colocado por: Maraquem publica estas coisas... sabe perfeitamente o que está a fazer ... e mesmo assim a justiça não lhes toca... porque será???????
Colocado por: CarvaiAcho que se está a empolar uma situação pouco clara. O caso que deu origem a este tópico daquilo que eu li na diagonal, era alguém que alugava QUARTOS e não apartamentos para prostituição e quando a policia lá foi estava na cozinha com uma criança.
Tal como o aluguer de apartamentos a prostitutas não é ilegal mas ter um apartamento onde se exerce a atividade e se recebe em função do numero de clientes já é.
mas á partida desde que não aja uma relação direta entre o custo do anuncio e o valor que elas cobram não é ilegal.
Colocado por: Mara- Por essa lógica nenhum senhorio seria condenado... pois o que acontece dentro de uma casa arrendada é da responsabilidade de quem arrendou.
Colocado por: MaraO dono do blog refere ter arrendamentos em 3 cidades diferentes
Colocado por: Mara
- Por essa lógica nenhum senhorio seria condenado... pois o que acontece dentro de uma casa arrendada é da responsabilidade de quem arrendou.
Colocado por: J.Fernandes
Sim, acho que é exactamente assim, tudo o resto não deve de passar de confusão sua.
Colocado por: MaraÉ o talsistema dual de justiçaque tinha referido anteriormente.
É uma confusão seletiva....