Colocado por: laivortAcho que por lei é mesmo obrigatório que se passe o recibo independentemente do modo de pagamento.
A minha duvida era mesmo se para mim enquanto condómino, um e-mail enviado do email oficial da empresa de condomínio com o recibo em formato .pdf poderia servir como prova de pagamento ou se terei mesmo que exigir o recibo em papel.
Colocado por: laivortAcho que por lei é mesmo obrigatório que se passe o recibo independentemente do modo de pagamento.
Colocado por: laivort
Acho que por lei é mesmo obrigatório que se passe o recibo independentemente do modo de pagamento.
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Colocado por: nielsky
Eu cá não acho nada.
Se fizer uma procura verá a legislação, muito vaga, mas que no fundo apenas obriga a passagem do recibo.
No entanto não refere se deverá ser em suporte informático ou em suporte físico, até porque na altura em que a atual lei foi feita quase não se falava em computadores.
O recibo está assinado?
Se sim, terá validade.
Se não, não terá validade.
Colocado por: laivort
Pois, é que isso da transferencia bancária até faz algum sentido, mas quem paga condomínio num prédio há dez ou mais anos, imaginando que surge algum problema, terá de ir ao banco pedir registo de dez(ou mais) anos que não esta disponivel online na maioria dos bancos. Para isso pode ter de pagar. Pode tambem acontecer ter pago um ou outro ano em numerário o que ja estraga as contas, há que cruzar os dados...
Quando mencionei os recibos la na empresa que a quem está entregue a gestão do condominio ( é uma pequena empresa local) disseram-me que não era preciso visto que o pagamento é feito por transferencia, mas já fiz vários em numerário.
Andei a pesquisar nas internetes e em todo o lado vi que é obrigatório passar o recibo e era como eu realmente também me sentiria mais confortável.
Colocado por: laivortEu até preferia se os pudesse ter em formato digital.
Já existem recibos electrónicos para essas coisas da mesma forma que existem para a rendas das casas por exemplo?
A disponibilizar em breve Emissão de recibos de condomínios
Colocado por: luisvvIsso é para os recibos de renda.
Colocado por: jccp
os recibos de renda já eu passo desde o mes passado...os a disponibilizar brevemente são os do condominio
os recibos de renda já eu passo desde o mes passado...os a disponibilizar brevemente são os do condominio
Colocado por: CarvaiAgora a AT diz que para registar o contrato com o NIF de todos os condóminos - neste caso são 27 e vários com conflitos de propriedade (heranças,etc)
Colocado por: Carvai
Agora a AT diz que para registar o contrato com o NIF de todos os condóminos - neste caso são 27 e vários com conflitos de propriedade (heranças,etc). Mas depois a AT não faz a mínima ideia de como dividir as receitas em função da permilagem.