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  1.  # 1

    A empresa de condomínio do meu prédio não é muito lesta a passar recibos.
    Eu até preferia se os pudesse ter em formato digital.
    Já existem recibos electrónicos para essas coisas da mesma forma que existem para a rendas das casas por exemplo?
    E se não, que valor tem em termos legais um recibo enviado por email por exemplo? Já existem assinaturas digitais que tornem esta situação legal?

    Obrigado
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    • 24 junho 2015

     # 2

    Está a falar de quê ?

    Dos honorários da Empresa que ao condomínio, ou das quotas que os condóminos pagam para o condomínio ?
  2.  # 3

    Das quotas que os condóminos pagam ao condomínio.
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    • 24 junho 2015 editado

     # 4

    Então trata-se de uma relação financeira entre condóminos e o Condomínio e como tal, não existe qualquer actividade para que o Condomínio tenha que se registar no site da AT para emitir os supostos recibos electrónicos.
    Se paga as quotas em numerário, terá todo o direito em exigir recibo (em papel) como prova de pagamento, mas se pagar as quotas por transferência bancária, o documento desta operação serve de prova de pagamento.
  3.  # 5

    Acho que por lei é mesmo obrigatório que se passe o recibo independentemente do modo de pagamento.

    A minha duvida era mesmo se para mim enquanto condómino, um e-mail enviado do email oficial da empresa de condomínio com o recibo em formato .pdf poderia servir como prova de pagamento ou se terei mesmo que exigir o recibo em papel.
  4.  # 6

    Colocado por: laivortAcho que por lei é mesmo obrigatório que se passe o recibo independentemente do modo de pagamento.

    A minha duvida era mesmo se para mim enquanto condómino, um e-mail enviado do email oficial da empresa de condomínio com o recibo em formato .pdf poderia servir como prova de pagamento ou se terei mesmo que exigir o recibo em papel.



    O software mais utilizado por empresas de condomínio tem um módulo de emissão de recibos via e-mail. Creio que isso responde à sua pergunta ;-)
  5.  # 7

    Colocado por: laivortAcho que por lei é mesmo obrigatório que se passe o recibo independentemente do modo de pagamento.

    Eu cá não acho nada.
    Se fizer uma procura verá a legislação, muito vaga, mas que no fundo apenas obriga a passagem do recibo.
    No entanto não refere se deverá ser em suporte informático ou em suporte físico, até porque na altura em que a atual lei foi feita quase não se falava em computadores.

    O recibo está assinado?
    Se sim, terá validade.
    Se não, não terá validade.
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    • 24 junho 2015

     # 8

    Colocado por: laivort
    Acho que por lei é mesmo obrigatório que se passe o recibo independentemente do modo de pagamento.
    .


    Sim, se pretender ser rigoroso, poderá exigir o recibo de quitação , devendo o mesmo ser emitido.


    Artigo 787.º - (Direito à quitação)


    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.

    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
  6.  # 9

    Pois, é que isso da transferencia bancária até faz algum sentido, mas quem paga condomínio num prédio há dez ou mais anos, imaginando que surge algum problema, terá de ir ao banco pedir registo de dez(ou mais) anos que não esta disponivel online na maioria dos bancos. Para isso pode ter de pagar. Pode tambem acontecer ter pago um ou outro ano em numerário o que ja estraga as contas, há que cruzar os dados...
    Quando mencionei os recibos la na empresa que a quem está entregue a gestão do condominio ( é uma pequena empresa local) disseram-me que não era preciso visto que o pagamento é feito por transferencia, mas já fiz vários em numerário.
    Andei a pesquisar nas internetes e em todo o lado vi que é obrigatório passar o recibo e era como eu realmente também me sentiria mais confortável.

    Colocado por: nielsky
    Eu cá não acho nada.
    Se fizer uma procura verá a legislação, muito vaga, mas que no fundo apenas obriga a passagem do recibo.
    No entanto não refere se deverá ser em suporte informático ou em suporte físico, até porque na altura em que a atual lei foi feita quase não se falava em computadores.

    O recibo está assinado?
    Se sim, terá validade.
    Se não, não terá validade.


    Era no fundo esta a questão que se me levantou:
    A - Se um e-mail enviado pela empresa com um documento a indicar que foi feito o pagamento, visto que enviado pelo endereço de e-mail da empresa teria validade.
    Ou se
    B - Como existem as assinaturas electrónicas, se alguma coisa desse tipo validaria o documento electrónico enviado pelo e-mail.
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    • 25 junho 2015

     # 10

    Colocado por: laivort
    Pois, é que isso da transferencia bancária até faz algum sentido, mas quem paga condomínio num prédio há dez ou mais anos, imaginando que surge algum problema, terá de ir ao banco pedir registo de dez(ou mais) anos que não esta disponivel online na maioria dos bancos. Para isso pode ter de pagar. Pode tambem acontecer ter pago um ou outro ano em numerário o que ja estraga as contas, há que cruzar os dados...
    Quando mencionei os recibos la na empresa que a quem está entregue a gestão do condominio ( é uma pequena empresa local) disseram-me que não era preciso visto que o pagamento é feito por transferencia, mas já fiz vários em numerário.
    Andei a pesquisar nas internetes e em todo o lado vi que é obrigatório passar o recibo e era como eu realmente também me sentiria mais confortável.


    É muito pouco provável a situação que coloca como hipotese de 10 ou mais anos, porque, normalmente as contas do condomínio são apresentadas, discutidas e aprovadas anualmente. Logo, qualquer omissão de pagamento dos condóminos tem que estar devidamente detectada e reclamada.

    A ser assim, já que para si não lhe é suficiente o comprovativo da transferência bancária, terá que também exigir o envio de recibos dos pagamentos de Energia. àgua, Gás, Internet, TV Cabo. IMI, IRS etc.
  7.  # 11

    No meu condomínio já passamos recibos pela net há mais de 2 anos. O recibo está numerado mas não assinado, ninguém reclama. Aliás os recibos na net posso guarda-los durante anos infinitos enquanto que os de papel acabam mais tarde ou mais cedo no lixo. Felizmente que já só recebo recibos por mail que guardo no computador durante anos. Se fossem em papel tinha que alugar uma arrecadação só para os guardar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 12

    Nem percebo como uma emresa de condomínio não tem o sistema de pagamentos informatizado.
    Concordam com este comentário: laivort
    •  
      jccp
    • 26 junho 2015

     # 13

    Colocado por: laivortEu até preferia se os pudesse ter em formato digital.
    Já existem recibos electrónicos para essas coisas da mesma forma que existem para a rendas das casas por exemplo?


    no site da AT está lá a seguinte informação:

    A disponibilizar em breve Emissão de recibos de condomínios
  9.  # 14


    A disponibilizar em breve Emissão de recibos de condomínios


    Isso é para os recibos de renda.
    •  
      jccp
    • 26 junho 2015

     # 15

    Colocado por: luisvvIsso é para os recibos de renda.


    os recibos de renda já eu passo desde o mes passado...os a disponibilizar brevemente são os do condominio
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    • 26 junho 2015

     # 16

    Colocado por: jccp

    os recibos de renda já eu passo desde o mes passado...os a disponibilizar brevemente são os do condominio



    Mas referentes ao arrendamento de áreas comuns ... não das quotas dos condóminos.
    Concordam com este comentário: jccp
  10.  # 17


    os recibos de renda já eu passo desde o mes passado...os a disponibilizar brevemente são os do condominio


    Rendas de antenas e de casas de porteira, por exemplo. Os condomínios são entidades "híbridas", que devem causar alguns problemas aos analistas de sistemas do Fisco..
    • Carvai
    • 26 junho 2015 editado

     # 18

    No prédio onde tenho um apartamento alugado está com problemas também com os recibos das rendas da casa da porteira. No passado o contrato estava registado nas Finanças e os valores recebidos eram divididos em função da permilagem de cada um e cada fracção declarava (ou não) esse valor no IRS. Agora a AT diz que para registar o contrato com o NIF de todos os condóminos - neste caso são 27 e vários com conflitos de propriedade (heranças,etc). Mas depois a AT não faz a mínima ideia de como dividir as receitas em função da permilagem.
  11.  # 19

    Colocado por: CarvaiAgora a AT diz que para registar o contrato com o NIF de todos os condóminos - neste caso são 27 e vários com conflitos de propriedade (heranças,etc)

    Isso não tem jeito nenhum. Não duvido que tenham dito isso nas Finanças, Mas permito-me duvidar da bondade da informação.

    Já quanto à questão das permilagens penso que isso não seria problema das Finanças e o Condomínio saberá muito bem como as distribuir.
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    • 27 junho 2015

     # 20

    Colocado por: Carvai
    Agora a AT diz que para registar o contrato com o NIF de todos os condóminos - neste caso são 27 e vários com conflitos de propriedade (heranças,etc). Mas depois a AT não faz a mínima ideia de como dividir as receitas em função da permilagem.


    Não estou a ver qual é complicação perante a AT. O processo é o mesmo como se tratasse de um imóvel titulado de 2,3 ,4 etc. comproprietários.

    Ao preencher-se o modelo 2, serão inseridos os NIF`s de todos os condóminos e as respectivas quotas-partes (permilagens)

    O sistema fica de posse de todos os dados para imputar a cada condómino a sua quota-parte da renda anual em sede de IRS. Se AT não o fizer, automaticamente, deverá ser cada condómino a declarar no modelo F
 
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