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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Pode parecer um tópico repetido mas estive a pesquisar e não obtive uma resposta à minha questão.

    Sabendo que o pagamento do IMI, depois da moradia acabada vai incidir sobre a área da mesma, gostava de perceber como calcular o IMI que vou pagar.

    Cave: 144m2
    Piso 0: 181m2
    Sotão: 93m2 (Área de Pé direito de 2m)

    Obrigado desde já pela ajuda mas dependendo das vossas respostas talvez vá ter que "encolher" a casa:-)
  2.  # 2

    Boa Tarde,

    Será que podem ajudar?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 18 novembro 2009

     # 3

    Colocado por: ndias4mas estive a pesquisar e não obtive uma resposta à minha questão

    Pesquisou pouco. :)

    Leia: https://forumdacasa.com/discussion/182/imi-imposto-municipal-sobre-imoveis-alguem-sabe-quanto-e-que-paga-ou-vai-pagar/#Comment_621
  3.  # 4

    FD, MUito obrigado.

    Ao ler esse tópico surgiu-me agora a seguinte dúvida: Área Bruta privativa e Área Bruta dependente.....

    Pesquisei no site e acho que estou correcto mas precisava da vossa confirmação:

    Área bruta privativa = Área do piso 0 = 181m2
    Área bruta dependente = Área da cave + sotão = 144 + 93 m2

    Deu-me um valor patrominial de 143.980,00 euros ou seja * 0,005 dá qq coisa com 700 euros de IMI.

    Estarei correcto?
    •  
      FD
    • 18 novembro 2009

     # 5

    Privativa = a casa propriamente dita
    Dependente = garagens, varandas, arrecadações, etc. externas à casa
    As caves e os sótãos são considerados área privativa.
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm

    Se a casa já for avaliada pelas novas regras (é o caso), a margem instituída pela câmara municipal só pode ir de 0,2% a 0,4%.

    À taxa máxima, para essa área, num terreno de 300m2 aqui na minha zona (Sintra), a sua casa pagaria 1374€/ano, pouco mais de 100€/mês.
    É barato, não é?
  4.  # 6

    É o que se paga de condominio :)
    •  
      FD
    • 18 novembro 2009

     # 7

    Colocado por: gfrmartinsÉ o que se paga de condominio :)

    Pessoalmente até prefiro impostos sobre património e consumo a impostos sobre o rendimento... mas isso é um assunto completamente diferente. :)
  5.  # 8

    Colocado por: FD
    Colocado por: gfrmartinsÉ o que se paga de condominio :)

    Pessoalmente até prefiro impostos sobre património e consumo a impostos sobre o rendimento... mas isso é um assunto completamente diferente. :)


    Assim como o IVA é um dos mais justos ;)

    Mas sim isso fica para outros tópicos de discussão :)

    Cumprs
  6.  # 9

    condominios a 100 euros?!! Só se for do mais luxuoso k exista por aí?! Meu DEUS são valores extraordinários!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gfrmartins
  7.  # 10

    Colocado por: sonhoscondominios a 100 euros?!! Só se for do mais luxuoso k exista por aí?! Meu DEUS são valores extraordinários!!!Estas pessoas agradeceram este comentário:gfrmartins


    Do mais luxuoso que exista??? Digo-lhe que não é preciso muito para esses valores e ainda mais.

    Uns elevadores, um jardim tratado, uma porteira, uma piscina e voillá!!!

    ps: Agradeci em vez de citar.
  8.  # 11

    Colocado por: sonhoscondominios a 100 euros?!! Só se for do mais luxuoso k exista por aí?! Meu DEUS são valores extraordinários!!!Estas pessoas agradeceram este comentário:gfrmartins


    Do mais luxuoso? Olhe que não, olhe que não. Em Cascais há condomínios onde se paga mais de 400 e na Quinta Patino paga-se mais de 700, mas são mundos (e carteiras) completamente à parte...
    •  
      FD
    • 19 novembro 2009

     # 12

    No Belas Clube de Campo são 75€ para um T2 para o empreendimento, .
    Depois acresce a quota do condomínio do prédio.
    • azvd
    • 19 novembro 2009

     # 13

    Bom dia,
    Estou envolvido numa questão semelhante (um sotão), em que existe dificuldade em diferenciar àrea privativa de àrea dependente, e essa dificuldade é extensivel às finanças locais (ainda não tenho resposta decisiva sobre a reclamação).

    Assim no meu entender se a cave for estacionamento e arrecadação = área dependente (sem divisões) se for para habitação = privativa.
    No sotão com um pé direito de 2m, deverá ser considerado àrea privativa, uma vez que de acordo com o RGEU tem condições para ser habitado.

    RGEU Art. 79.º
    Os sótãos, águas-furtadas e mansardas só poderão ser utilizados para fins de
    habitação quando satisfaçam a todas as condições de salubridade previstas neste
    regulamento para os andares de habitação.Será, no entanto, permitido que os
    respectivos compartimentos tenham o pé-direito mínimo regulamentar só em metade
    da sua área, não podendo, porém, em qualquer ponto afastado mais de 30
    centímetros do perímetro do compartimento, o pé-direito ser inferior a 2
    metros.Em todos os casos deverão ficar devidamente asseguradas boas condições de
    isolamento térmico.

    Questão?
    O sotão tem mais área com pé direito inferior a 2m? Está dividido?

    Cumprimentos,
  9.  # 14

    Ou seja.....agora estou confuso!

    Fiz a simulação assumindo a área do piso 0 + área do sotão como àreas privativas e considerei a cave como área dependente.

    Telefonei à linha de apoio das Finanças e foi assim que me disseram para fazer mas neste tópico alguém já me disse que deveria considerar tudo como privativa.

    Qual será a maneira correcta? Será que a cave não conta?

    Obg
  10.  # 15

    Será o sotão considerado área privativa se estiver amplo, sem divisões, mesmo onde o pé direito é > que 2m????
  11.  # 16

    ... Se o sotão não é habitável (arrumos), considerem Area dependente. Mas depende, como está o imóvel descrito no Projecto de Arquitectura e na licença de utilização ?
    • azvd
    • 28 novembro 2009

     # 17

    Concordo com o Pedro Barradas, nomedadamente com a licença de utilização, pois se o sotão não for considerado para atribuição da respectiva licença, não vejo como possa "legalmente" ser utilizado para habitação.
    No entanto... Pelo menos no meu problema, que é extensivel pelo que sei a toda a urbanização (+ de 20 casas), todos os sotãos foram considerados àrea privativa, e parece-me que tem sido assim por todo o Montijo... Além deste erro, tenho o alpendre da porta de entrada (exterior) e uma varanda não fechada também considerados àrea privativa. Ao começar o processo de compra, e porque já estava bastante familiarizado com o CIMI, deparei-me com esta falha, informei a empresa construtora, e fomos às finanças verificar e reclamar a situação.

    Até agora ainda não tenho resposta definitiva sobre a situação, no meu caso a avaliação supera 28 mil euros o preço de compra, e deixo de ter direito a isenção por causa do tal sotão. Em Janeiro vou escriturar a casa, e vou voltar à carga nas finanças, desta vez com total legitimidade para que eles corrijam o erro. Apenas um reparo, o sotão não tem mesmo condições de habitabilidade, pois muita da sua àrea tem apenas uma altura de cerca de 1,20m, e eu estou a focar nesse ponto a minha reclamação, no entanto concordo que deveria de ser a licença de utilização a definir a sua utilização, mas o CIMI não fala disto...
 
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