Colocado por: sergyio
isso é o mesmo que dizer que dá um doce a uma criança e depois não dá!!! :)Concordam com este comentário:Rodri12
Colocado por: Erga Omnes
EMEL e todo o tipo de multas de trânsito é muito simples de resolver...não posso é meter aqui no FdC... :)
Colocado por: loverscout
voce é mais gajo de minis ou de GIn? só para saber o que levar quando for aí á consulta..... =)
Colocado por: sergyiono nome diz "Advogado"Estas pessoas agradeceram este comentário:Rodri12
Colocado por: sergyioisso é o mesmo que dizer que dá um doce a uma criança e depois não dá!!! :)
Colocado por: Rodri12Realmente Erga, que raio de resposta é essa?! lol
Colocado por: Pedro Barradasmrps.
Tem de abrir um topico novo.
em "INICIAR DISCUSSÂO"
Ler as regras e começar.
escolha a categoria certa.
Escolha um título para a discussão e explique sinteticamente o seu problema questão.
Agora não povoe o forum com mensagens suas de ajuda. ou fora do assunto do topico
Isto é um Forum, alguém poderá ou não responder/ ajudar à sua questão.
A Moderação.Concordam com este comentário:treker666,Erga OmnesEstas pessoas agradeceram este comentário:mrps
Colocado por: Rodri12Maus afinal é "gajo" ou "gaja"?! com o devido respeito!!!! :D
Colocado por: Erga Omnes
Vamos lá ver...uma coisa é eu explicar o que devemos fazer quando temos a lei do nosso lado...como acontece nestes casos das operadoras em que 95% dos processos só temos que invocar a prescrição das facturas, a redução da cláusula penal, etc..tudo faculdades previstas na lei.
Outra coisa é ensinar-vos a contornar a lei...
Quando vocês conduzem a 180Km por hora ou quando passam um sinal vermelho ou quando estão mal estacionados etc. cometeram uma contra-ordenação e o "correcto" é ser sancionado... :)
Além disso, se muitas pessoas deixassem de pagar as coimas ou de entregar as cartas de condução o sistema acabaria por ser alterado...
Voltemos às operadoras...
Colocado por: Erga Omnes
Quando criei o nome de utilizador nunca me ocorreu que associassem "Erga" ao género feminino...
Erga Omnes é uma expressão em latim... Sou um "gajo"... e daqueles antiquados que ainda gostam de "gajas" :)
Mas não vamos criar "poeira" no tópico porque (eventualmente) terá utilidade para algumas pessoas.Concordam com este comentário:Rodri12
Colocado por: Rodri12Em tom de conversa entre amigos um deles disse que mudou de operadora, rescindindo o contrato de fidelização com cerca de 1 ano de antecedência, porque entretanto a concorrência ofereceu um serviço (fibra) melhor (tinha ADSL) e como tal, disse ele, a lei defende que pode mudar justificando essa melhoria que a anterior operadora não conseguia acompanhar.
Isto é mesmo assim pode ser feito, ou foi mais uma jogada de chico esperto? Segundo ele diz a operadora inicial a principio colocou alguns entraves, no entanto acabou por aceder sem consequências/penalizações para ele.
Colocado por: Erga Omnes
Não me parece, de todo, um motivo que justifique uma denúncia antecipada do contrato...
Diferente seria se, por exemplo, o seu amigo contratasse o serviço fibra e entretanto mudasse de residência para um lugar em que a operadora não tivesse o serviço fibra... Aqui já haveria fundamento.
O facto da operadora ter acabado por aceder (ou pelo menos é que ele diz/pensa) pode acontecer por diversos motivos... entre eles o facto de irem exigir em tribunal apenas parte do período de fidelização (e os tribunais têm protegido bastante os consumidores)... Mas, repito, nem a lei diz isso nem os princípios gerais do direito o permitiriam...
Colocado por: SabrinaSerá que algum dia acaba a fidelização de 2 anos?
Colocado por: Erga Omnes
Em grande parte dos casos os tribunais não admitem os 24 meses de fidelização... A excepção (compreensível) é mesmo naqueles casos dos equipamentos (os tais iphones topo de gama) que são entregues ao cliente...
Colocado por: Rodri12
A mim entregaram-me 1 tablet.... :D Essa da promo do IPhones ainda não chegou aqui à Aldeia!!
Colocado por: SabrinaErga, se os tribunais não admitem os 24 meses de fidelização porque é que as operadoras colocam processos de injunção a quem não respeita esses 24 meses e dizem que o cliente tem dívida à operadora, ou seja, que tem de indemnizar a operadora?
E porque é que nos contratos que actualmente se fazem com as operadoras está a cláusula dos 24 meses de fidelização?