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  1.  # 41

    Colocado por: sergyio

    isso é o mesmo que dizer que dá um doce a uma criança e depois não dá!!! :)
    Concordam com este comentário:Rodri12


    Realmente Erga, que raio de resposta é essa?! lol

    Sei que há tempos saiu uma noticia a dizer que eles não podiam passar multas perante a lei...
  2.  # 42

    Acredito que sim Rodri, mas a postura das operadoras no que toca à forma ou estratégia de vendas é indigna e o pior é que sabem e têm consciência que estão a enganar as pessoas. É uma armadilha!!!
    Concordam com este comentário: Rodri12
  3.  # 43

    Colocado por: Erga Omnes

    EMEL e todo o tipo de multas de trânsito é muito simples de resolver...não posso é meter aqui no FdC... :)



    voce é mais gajo/ senhora de minis ou de GIn? só para saber o que levar quando for aí á consulta..... =)
  4.  # 44

    Colocado por: loverscout


    voce é mais gajo de minis ou de GIn? só para saber o que levar quando for aí á consulta..... =)


    Maus afinal é "gajo" ou "gaja"?! com o devido respeito!!!! :D
  5.  # 45

    no nome diz "Advogado"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rodri12
  6.  # 46

    Colocado por: sergyiono nome diz "Advogado"
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rodri12


    Pois mas li num post aqui para traz a dizer "a Erga", fiquei na dúvida....
  7.  # 47

    É um senhor/advogado e, por acaso, disponível para ajudar/esclarecer. Já lhe coloquei uma dúvida via MP e amavelmente respondeu-me e nem era obrigado.
    Concordam com este comentário: Rodri12
  8.  # 48

    Colocado por: sergyioisso é o mesmo que dizer que dá um doce a uma criança e depois não dá!!! :)


    Colocado por: Rodri12Realmente Erga, que raio de resposta é essa?! lol


    Vamos lá ver...uma coisa é eu explicar o que devemos fazer quando temos a lei do nosso lado...como acontece nestes casos das operadoras em que 95% dos processos só temos que invocar a prescrição das facturas, a redução da cláusula penal, etc..tudo faculdades previstas na lei.

    Outra coisa é ensinar-vos a contornar a lei...

    Quando vocês conduzem a 180Km por hora ou quando passam um sinal vermelho ou quando estão mal estacionados etc. cometeram uma contra-ordenação e o "correcto" é ser sancionado... :)

    Além disso, se muitas pessoas deixassem de pagar as coimas ou de entregar as cartas de condução o sistema acabaria por ser alterado...

    Voltemos às operadoras...
    Concordam com este comentário: sergyio, loverscout, Rodri12
    • mrps
    • 20 julho 2015

     # 49

    Colocado por: Pedro Barradasmrps.
    Tem de abrir um topico novo.
    em "INICIAR DISCUSSÂO"
    Ler as regras e começar.
    escolha a categoria certa.
    Escolha um título para a discussão e explique sinteticamente o seu problema questão.
    Agora não povoe o forum com mensagens suas de ajuda. ou fora do assunto do topico
    Isto é um Forum, alguém poderá ou não responder/ ajudar à sua questão.

    A Moderação.
    Concordam com este comentário:treker666,Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mrps




    Boa tarde, sim desculpe, mais uma vez!
  9.  # 50

    Colocado por: Rodri12Maus afinal é "gajo" ou "gaja"?! com o devido respeito!!!! :D


    Quando criei o nome de utilizador nunca me ocorreu que associassem "Erga" ao género feminino...

    Erga Omnes é uma expressão em latim... Sou um "gajo"... e daqueles antiquados que ainda gostam de "gajas" :)

    Mas não vamos criar "poeira" no tópico porque (eventualmente) terá utilidade para algumas pessoas.
    Concordam com este comentário: Rodri12
  10.  # 51

    Colocado por: Erga Omnes



    Vamos lá ver...uma coisa é eu explicar o que devemos fazer quando temos a lei do nosso lado...como acontece nestes casos das operadoras em que 95% dos processos só temos que invocar a prescrição das facturas, a redução da cláusula penal, etc..tudo faculdades previstas na lei.

    Outra coisa é ensinar-vos a contornar a lei...

    Quando vocês conduzem a 180Km por hora ou quando passam um sinal vermelho ou quando estão mal estacionados etc. cometeram uma contra-ordenação e o "correcto" é ser sancionado... :)

    Além disso, se muitas pessoas deixassem de pagar as coimas ou de entregar as cartas de condução o sistema acabaria por ser alterado...

    Voltemos às operadoras...
    Concordam com este comentário:sergyio,Rodri12


    Pronto, lá tenho que concordar!!! lol

    Já agora, uma questão a quem souber responder. Valtores, chamado à recessão!!! lol

    Em tom de conversa entre amigos um deles disse que mudou de operadora, rescindindo o contrato de fidelização com cerca de 1 ano de antecedência, porque entretanto a concorrência ofereceu um serviço (fibra) melhor (tinha ADSL) e como tal, disse ele, a lei defende que pode mudar justificando essa melhoria que a anterior operadora não conseguia acompanhar.

    Isto é mesmo assim pode ser feito, ou foi mais uma jogada de chico esperto? Segundo ele diz a operadora inicial a principio colocou alguns entraves, no entanto acabou por aceder sem consequências/penalizações para ele.
  11.  # 52

    Colocado por: Erga Omnes

    Quando criei o nome de utilizador nunca me ocorreu que associassem "Erga" ao género feminino...

    Erga Omnes é uma expressão em latim... Sou um "gajo"... e daqueles antiquados que ainda gostam de "gajas" :)

    Mas não vamos criar "poeira" no tópico porque (eventualmente) terá utilidade para algumas pessoas.
    Concordam com este comentário:Rodri12


    Bem vindo Erga macho!! lol :D

    Pronto ficou esclarecido!!! ;)
  12.  # 53

    Colocado por: Rodri12Em tom de conversa entre amigos um deles disse que mudou de operadora, rescindindo o contrato de fidelização com cerca de 1 ano de antecedência, porque entretanto a concorrência ofereceu um serviço (fibra) melhor (tinha ADSL) e como tal, disse ele, a lei defende que pode mudar justificando essa melhoria que a anterior operadora não conseguia acompanhar.

    Isto é mesmo assim pode ser feito, ou foi mais uma jogada de chico esperto? Segundo ele diz a operadora inicial a principio colocou alguns entraves, no entanto acabou por aceder sem consequências/penalizações para ele.


    Não me parece, de todo, um motivo que justifique uma denúncia antecipada do contrato...

    Diferente seria se, por exemplo, o seu amigo contratasse o serviço fibra e entretanto mudasse de residência para um lugar em que a operadora não tivesse o serviço fibra... Aqui já haveria fundamento.

    O facto da operadora ter acabado por aceder (ou pelo menos é que ele diz/pensa) pode acontecer por diversos motivos... entre eles o facto de irem exigir em tribunal apenas parte do período de fidelização (e os tribunais têm protegido bastante os consumidores)... Mas, repito, nem a lei diz isso nem os princípios gerais do direito o permitiriam...
  13.  # 54

    Colocado por: Erga Omnes

    Não me parece, de todo, um motivo que justifique uma denúncia antecipada do contrato...

    Diferente seria se, por exemplo, o seu amigo contratasse o serviço fibra e entretanto mudasse de residência para um lugar em que a operadora não tivesse o serviço fibra... Aqui já haveria fundamento.

    O facto da operadora ter acabado por aceder (ou pelo menos é que ele diz/pensa) pode acontecer por diversos motivos... entre eles o facto de irem exigir em tribunal apenas parte do período de fidelização (e os tribunais têm protegido bastante os consumidores)... Mas, repito, nem a lei diz isso nem os princípios gerais do direito o permitiriam...


    O que está em negrito eu sei, porque foi o que aconteceu comigo à relativamente pouco tempo e foi através daí que esse meu amigo disse:
    "não é só para esses casos, no meu... (o que escrevia acima)"
    eu desconfiei, mas...
  14.  # 55

    Será que algum dia acaba a fidelização de 2 anos?
  15.  # 56

    Colocado por: SabrinaSerá que algum dia acaba a fidelização de 2 anos?


    Em grande parte dos casos os tribunais não admitem os 24 meses de fidelização... A excepção (compreensível) é mesmo naqueles casos dos equipamentos (os tais iphones topo de gama) que são entregues ao cliente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  16.  # 57

    Colocado por: Erga Omnes

    Em grande parte dos casos os tribunais não admitem os 24 meses de fidelização... A excepção (compreensível) é mesmo naqueles casos dos equipamentos (os tais iphones topo de gama) que são entregues ao cliente...


    A mim entregaram-me 1 tablet.... :D Essa da promo do IPhones ainda não chegou aqui à Aldeia!!
  17.  # 58

    Erga, se os tribunais não admitem os 24 meses de fidelização porque é que as operadoras colocam processos de injunção a quem não respeita esses 24 meses e dizem que o cliente tem dívida à operadora, ou seja, que tem de indemnizar a operadora?

    E porque é que nos contratos que actualmente se fazem com as operadoras está a cláusula dos 24 meses de fidelização?
  18.  # 59

    Colocado por: Rodri12

    A mim entregaram-me 1 tablet.... :D Essa da promo do IPhones ainda não chegou aqui à Aldeia!!


    já estas melhor que eu... eu não recebi nada... melhor... recebi uma box e um router!!!
  19.  # 60

    Colocado por: SabrinaErga, se os tribunais não admitem os 24 meses de fidelização porque é que as operadoras colocam processos de injunção a quem não respeita esses 24 meses e dizem que o cliente tem dívida à operadora, ou seja, que tem de indemnizar a operadora?

    E porque é que nos contratos que actualmente se fazem com as operadoras está a cláusula dos 24 meses de fidelização?


    Porque a táctica de intimidação ainda resulta com a maioria dos clientes.

    Pensamento de uma operadora:

    "deixa lá colocar esta cláusula, mais tarde se o cliente rescindir digo para ele ler o contrato e ler esta clausula a seguir vou-lhe dizer que se não cumpre paga 1000€, ele borra-se de medo e volta atrás (porque houve falar nestes custos e advogados e execuções), ah e para o intrujar mais um pouco e colocar com a cueca ainda mais borrada vou fazer o papel de bom samaritano. Digo-lhe que porque não quero que o nosso cliente fique chateado oferecemos 2 meses de um canal premium ao qual tem que ficar fidelizado 6 meses (ou seja, dos 6 meses paga 4), assim após assinar o canal a fidelização ao serviço total passa a contar mais 2 anos a partir desse momento."
 
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