Colocado por: kovas2.2- Fazer a doação, mas depois de estar-mos casados, que so iria pagar 0.8%. Não era? o problema é que esta doação pode ser reversivel, em caso de divórcio ou noutras situações
Colocado por: kovas3º É possível eu "comprar" 50% do apartamento? Em termos fiscais e de garantias futuras não será a melhor solução? Ou será que o banco vai mesmo obrigar a amortizar o empréstimo?
Colocado por: kovas
1º Casa em comunhão de bens(apenas pretendemos em comunhao de adquiridos);
Colocado por: kovaspenso que nao da pra fazer isso, pois para tomar posse de um imovel, ou é por doação ou por compra....
Colocado por: kovasObrigado, Erga Omnes, o problema é que eu nao tenho 35 mil euros para dar.... Como faço?
Colocado por: rooibos
Quando colocou a questão, ocorreu-me definirem o regime de bens como comunhão de adquiridos, excepto a casa, que passaria a ser bem comum.
É a isso que se refere com esta 1ª hipótese? Porque não?
Colocado por: kovasObrigado, Erga Omnes, o problema é que eu nao tenho 35 mil euros para dar.... Como faço?
Colocado por: kovaso problema é que esta doação pode ser reversivel, em caso de divórcio ou noutras situações
Colocado por: Picareta
Fica a dever.
Colocado por: LuisPereiraSe tem dúvidas porque vai se casar?
Colocado por: Erga Omnes
Mais de 70% dos casamentos acabam em divórcio...
Colocado por: Erga Omnes
Mais de 70% dos casamentos acabam em divórcio...
Colocado por: kovasPermita-me discordar de si. talvez as suas experiências/vivências tenham sido nesse sentido, felizmente as minhas não foram.
Colocado por: MaryFrComo posso fazer?
Colocado por: MaryFrPara mim será justo por a casa em questão também em nome do meu marido. Como posso fazer?