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    • jcab
    • 13 outubro 2015

     # 1

    Olá,

    Sou um completo novato nisto, e tenho a seguinte questão.

    Comprei uma moradia, na qual tenciono/tencionava fazer uma expansão na traseira e construir uma garagem fechada.

    Tive hoje um primeiro diálogo com uma empresa de remodelação, que me disse que para isto terei que pedir licença à câmara e ter projecto.
    O problema da licença é que me disseram que em média poderá demorar 8 meses. Nos melhores casos 5 meses e nos piores casos 12 meses.

    Não me estou a ver a esperar tanto tempo para iniciar a obra e daí já pensei em cancelar as expansões que tencionava fazer :-(

    Mas disse-me também que poderei também fazer a coisa sem pedir licença à câmara, mas que a obra poderá parar e terei que pagar multa, caso houver denúncia.

    O imóvel está situado nos Olivais, em Lisboa.
    Eu diria que é bastante provável haver alguma denúncia, além de que o imóvel está situado em Lisboa.
    E tendo em conta que a obra irá durar 12 meses, não me estou a ver a pensar todos os dias nisto, a pensar se há ou não alguém a fazer denúncia do que quer que seja... :-(

    É mesmo normal haver prazos tão alargados de 8 meses, ou mais, para que a câmara dê um OK?
    Alguém já passou por isto na zona de Lisboa, nos Olivais ou outro sitio qualquer e que me diga quanto tempo demorou?
    E se estivessem no meu caso, fariam isto sem pedir licença?

    É que é extremamente desagradável não se poder fazer as obras que tanto se desejava, devido a estes prazos ridiculos.
  1.  # 2

    Jcab,
    Para fazer aumentos na construção tem mesmo de pedir licença, isto se quiser fazer a coisa legalmente e dormir descansado.
    Em relação aos prazos, as câmaras têm um limite de cerca de 45 dias para deliberar o pedido. Já a instrução dos pedidos pode demorar mais ou menos tempo dependendo da maneira de trabalhar de cada gabinete.
    • jcab
    • 13 outubro 2015

     # 3

    Obrigado pela sua resposta.
    O que significa "a instrução dos pedidos" na sua resposta?

    Realmente fiquei sem vontade nenhuma de fazer obras.
  2.  # 4

    Boa noite,

    Não faça sem licença, ainda arranja complicações. Mas eu não percebo, faz já as obras ou desiste? Não é melhor começar as obras daqui a uns meses do que não começar de todo?

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  3.  # 5

    A instrução de pedidos é o chamado "projeto". O tempo que demoram os gabinetes a fazer o projeto de arquitetura, depois as especialidades...Tudo isso demora tempo, umas vezes menos do que as câmaras, outras mais, dependendo do tipo de projeto e dos gabinetes.
    • jcab
    • 13 outubro 2015 editado

     # 6

    Colocado por: GinetaA instrução de pedidos é o chamado "projeto". O tempo que demoram os gabinetes a fazer o projeto de arquitetura, depois as especialidades...Tudo isso demora tempo, umas vezes menos do que as câmaras, outras mais, dependendo do tipo de projeto e dos gabinetes.


    Continuo a não entender. Mas a câmara tem gabinete para fazer projecto? Para quê?
    Se o projecto vai ser efectuado à partida por um arquitecto meu conhecido, para que vão eles também fazer? Para quê um prazo de 8 meses?
  4.  # 7

    jcab

    está a confundir tudo

    o seu conhecido arquitecto faz o projecto e a camara aprova, é simplesmente isto. quanto aos prazos já lhe responderam e pelo normal é coisa para um mês e picos poder começar a construir apos meter o projecto na camara.
    • jcab
    • 13 outubro 2015

     # 8

    Então afinal isto só demora 1 mês e picos e não os 8 meses, que podem ir a 1 ano?
  5.  # 9

    isso é em camaras que gostam de empatar, mas se tudo estiver direito demora o que eu disse.
    • jcab
    • 15 outubro 2015 editado

     # 10

    Acabei novamente de falar com eles e com um outro arquitecto e confirma-se que o prazo de licenciamento ronda os 8 meses, e que poderá ir até aos 12 meses.

    Estes prazos de 45 dias e 20 dias que em cima indicaram é só teoria e em nada interessa.

    Basicamente estou lixado e não sei se estou para isto.
  6.  # 11

    E se for com comunicação prévia. Pode ser que antecipe o prazo.
    Conteúdo http://www.cm-lisboa.pt/servicos/por-temas/urbanismo-e-reabilitacao-urbana/obras-de-edificacao-e-demolicao/edificacao-comunicacao-previa

    "Na comunicação prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos de arquitetura, de especialidades, dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como, documentos do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização).

    As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Constituem título da comunicação prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na câmara municipal e do pagamento das taxas aplicáveis.

    A câmara municipal deve, com uma antecedência mínima de cinco dias, ser informada do início das obras, devendo estas estar concluídas até ao termo do prazo previsto na comunicação prévia (passível das prorrogações previstas no artigo 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e cuja informação pode ser consultada em Execução de obras – prorrogação de prazo)...
  7.  # 12

    Como lhe disse os prazos para deliberação das câmaras são aqueles. O que depende e se o gabinete a quem vai entregar trabalha rápido ou não. Agora a decisão e escolha e do cliente.
    Cumprimentos.
    • jcab
    • 15 outubro 2015

     # 13

    Colocado por: GinetaComo lhe disse os prazos para deliberação das câmaras são aqueles. O que depende e se o gabinete a quem vai entregar trabalha rápido ou não. Agora a decisão e escolha e do cliente.
    Cumprimentos.


    Gineta, isto não tem rigorosamente nada a ver com o trabalho do gabinete de arquitecto. Mesmo que o arquitecto tenha o projecto feito em 1 mês, ter-se-á que esperar imenso tempo pela aprovação pela câmara.
    São coisas independentes.
    Repito que falei com um arquitecto que faz isto faz bastante tempo.
    Igualmente a empresa "Casa Pronta" da ERA.
    Não há aqui prazos de 20 dias, nem prazos de 45 dias.
  8.  # 14

    Colocado por: jcab

    Gineta, isto não tem rigorosamente nada a ver com o trabalho do gabinete de arquitecto. Mesmo que o arquitecto tenha o projecto feito em 1 mês, ter-se-á que esperar imenso tempo pela aprovação pela câmara.
    São coisas independentes.
    Repito que falei com um arquitecto que faz isto faz bastante tempo.
    Igualmente a empresa "Casa Pronta" da ERA.
    Não há aqui prazos de 20 dias, nem prazos de 45 dias.


    entao fale com um arquitecto que faça isso á pouco tempo..... ta visto que a velha guarda tem um problema!
    Concordam com este comentário: Gineta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gineta
  9.  # 15

    Boa noite,

    Seja o tempo que for nao faca sem licenca, a multa é bastante pesada mesmo para um anexo...
    Tem de entrar em contacto com a câmara municipal, e por experiencia nao passarà de dois meses para ter uma resposta

    Obrigado
  10.  # 16

    Fico surpreendido como só o Arq. Costa Martins tem aqui conhecimento da nova figura que é a Comunicação Prévia.

    Foi com o intuito de acabar com esses atrasos, numa altura em que a contrução está praticamente parada, que saiu a Lei que permite comunicar previamente à Câmara, pagar as taxas e iniciar as obras.

    Não lhe falaram desta possibilidade?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Riscador
  11.  # 17

    Colocado por: luis_guilhermeFico surpreendido como só o Arq. Costa Martins tem aqui conhecimento da nova figura que é a Comunicação Prévia.

    Isso não é novo, já é muito velho, e falta saber se é aplicável neste caso.
  12.  # 18

    Exato, há obras que necessitam de comunicação prévia e outras de licenciamento...
  13.  # 19

    A comunicação prévia obriga a que o projetista seja responsável por todo o processo. Há quem tenha medo de assumir essa responsabilidade. Gostam de sentir que a câmara municipal é que vai conduzindo e dando indicações.
  14.  # 20

    Colocado por: Costa Martins arqA comunicação prévia obriga a que o projetista seja responsável por todo o processo.

    Pois obriga, mas isso não significa que esse procedimento pode ser usado sempre que o projectista ou dono de obra querem.
    Concordam com este comentário: Gineta
 
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