Colocado por: Nuno NunesEu penso que esta situação nem sequer se deveria meter. A NOS e a Cabovisão utilizam cabo de antena normal. A vodafone e meo a linha telefónica.
A casa deverá ter as duas e não necessitar de alterar cablagem nenhuma. Eu já tive NOS, meo e vodafone e os cabos utilizados são diferentes. Não alteram a instalação apenas ligam a tomadas diferentes.
Nuno a casa não tem a tomada da linha telefónica. O cabo que sai da caixa das telecomunicações ( da NOS) é o tal que está preso/obstruído nas guias.
Colocado por: anampmendes
Será que esta questão da tubagem obstruída pode ser considerada uma obra extraordinária?
Essencialmente, serão obras necessárias a reparar um defeito que a habitação possui, impossibilitando o pleno gozo dos serviços indispensáveis a uma habitação, como seja o abastecimento de água, ´gás , electricidade e telecomunicações. A operacionalidade de todas estas infraestruturas tem que ser garantida pelo senhorio.
Colocado por: jccpO cabo q está entalado é da NOS A NOS que vá desentalar o cabo!!!
Colocado por: anampmendes
Como posso confirmar se as infraestruturas de telecomunicações são um bem essencial como a água, luz etc? Existe alguma legislação?
Colocado por: sizeLegalmente, em termos de licenciamento de qualquer imóvel para habitação, é obrigatório a existência das infraestruturas necessárias para receber a distribuição de água, gás, electricidade e telecomunicaçõesnão é assim, pois depende do ano da construção,
Colocado por: anampmendesComo posso confirmar se as infraestruturas de telecomunicações são um bem essencial como a água, luz etc? Existe alguma legislação?existe para edificios construidos depois de 1990, anteriores não têm qualquer obrigação de rede de telecomunicações.
Colocado por: jorgealvesexiste para edificios construidos depois de 1990, anteriores não têm qualquer obrigação de rede de telecomunicações.
Colocado por: anampmendesSe a casa tem a infraestrutura mas esta está obstruída, independentemente do ano, não deve ser o senhorio o responsável por arranjar? Quando nos mudámos a casa já estava assim
Colocado por: size
Sim existe.
Ao longo dos anos tem existido competente legislação para o licenciamento da edificação urbana, através da qual são exigidas as infraestruturas em apreço
Actualmente vigora a Portaria 113/2015 ,http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2313&tabela=leis&ficha=1&pagina=1que a dado passo diz o seguinte:
Elementos especificos do Licenciamento
....
16 - Quando se trate de obras de edificação, na sequência da aprovação do projeto de arquitetura, projetos de especialidades em função do tipo de obra a executar, nomeadamente:
a) Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
b) Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
c) Projeto de redes prediais de água e esgotos;
d) Projeto de águas pluviais;
e) Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
f) Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
Nota; -Talvez possa reportar o seu problema junto da ANACOM; ->http://anacom.inbenta.com/consumidores/?channel=graphicentidade que fiscaliza e garante a eficiência das infraestruturas das telecomunicaçõeshttps://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/05/09800/0325303279.pdf
Colocado por: filiparp
Mas esta lei é para as novas construções e não para os senhorios...
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E então, quer dizer o quê ?
Os proprietários/senhorios não são responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação, como rede predial de abastecimento de água, gás, electricidade e telecomunicações ?
Colocado por: size
E então, quer dizer o quê ?
Os proprietários/senhorios não são responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação, como rede predial de abastecimento de água, gás, electricidade e telecomunicações ?
Colocado por: treker666
Claro que sao. Mas se houver gas canalizado disponivel e o arrendatario entender utilizar outro (gas de garrafa ou natural) a quem compete a alteracão caso as tubagens não sejam compativeis?
Neste caso a pessoa até pode utilizar mais do que um serviço de distribuição de sinal. Acha mesmo que é uma avaria? Para além do mais o senhorio até se disponibiliza a custear 50% da obra quando no meu entender nem precisava de o fazer!