Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A partir de domingo, dia 1 de novembro, os senhorios deixam de poder passar recibos das rendas recebidas pelos inquilinos em papel e são obrigados a fazê-lo por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Os proprietários já podem, no entanto, aderir ao novo sistema de forma voluntária há algum tempo, sendo que até dia 27 já o tinham feito mais de 165 mil senhorios.

    Segundo dados da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo em conta que são 381,3 mil os proprietários que declaram rendimentos prediais, mais de 43% dos senhorios já passaram recibos eletrónicos – já foram emitidos quase 1,7 milhões de recibos por esta via.

    Já foram comunicados mais de 357 mil contratos de arrendamento urbano no Portal das Finanças, dos quais 135 mil foram celebrados já depois de 1 de abril de 2015.

    As novas regras eram para ter entrado em a 1 de maio, mas o novo sistema gerou muitas dúvidas aos senhorios e às mediadoras, que só foram esclarecidas pelo Ministério das Finanças a 30 de abril, pelo que a obrigatoriedade passou para 1 de novembro.

    A ComunicaRenda é especializada na gestão do arrendamento do seu imóvel, a par com todas as obrigações necessárias.

    Procuramos facilitar o seu dia-a-dia. Se não sabe registar o contrato de arrendamento e emitir o respetivo recibo, nós somos especialistas!

    Nós gerimos, o cliente relaxa.

    Contacte-nos!
  2.  # 2

    Para Senhorios com mais de 65 anos.. não é obrigatório....
    Concordam com este comentário: Alexluxx
  3.  # 3

    E nem é obrigatório para rendas abaixo de 69,87 euros. Contudo, quem estiver dispensado nessas duas situações, depois tem que apresentar como alternativa a comunicação anual de rendas:

    "Os senhorios que continuem a passar recibos em papel – por estarem dispensados – ficam, no entanto, obrigados a entregar à AT, até ao fim de janeiro de cada ano, uma declaração modelo 44 com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou então em suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. Sendo que tem 30 dias para corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração."
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Se alguem entendido, nomeadamente o user "comunicarenda", me conseguir esclarecer agradeço: tenho uma renda de um prédio antigo em compropriedade com outro familiar no valor de 78 euros, portanto recebo 39 eur de renda. O contrato é do principio de 1990 mas a partir de 2012 o inquilino tem falhado no cumprimento do contrato, ora paga 3 meses em 2013 depois outro tanto em 2014, portanto este ano só pagou tb. 2 meses. O inquilino é doente e por outro lado as minhas relações com este familiar não são as melhores, senão já se tinha iniciado um processo de resolução mais forte e célere deste caso.

    Assim sendo como recebo 39 euros ( abaixo dos tais 69 eur) tenho de registar o contrato no portal das finanças e passar recibo electronico, e se o tiver de fazer, como é que faço para as rendas deste ano, que como disse até agora só pagou 2 meses este ano ( e na verdade com estes dois meses nem assim conseguiu pagar no total todo o ano de 2012).



    Colocado por: AlexluxxE nem é obrigatório para rendas abaixo de 69,87 euros. Contudo, quem estiver dispensado nessas duas situações, depois tem que apresentar como alternativa a comunicação anual de rendas:

    "Os senhorios que continuem a passar recibos em papel – por estarem dispensados – ficam, no entanto, obrigados a entregar à AT, até ao fim de janeiro de cada ano, uma declaração modelo 44 com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou então em suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. Sendo que tem 30 dias para corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração."
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
  5.  # 5

    Faz normalmente.
    Entra no portal e aparece-lhe uma listagem de imóveis em seu nome, com as respectivas percentagens, e indicação dos restantes proprietários.depis tem que introduzir os dados de cada contrato.
    Depois, emite os recibos dos valores pagos em 2015, com indicação do erigido a que respeitam.

    Atenção que a opção de introduzir contratos anteriores a abril 2015 está "escondida"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  6.  # 6

    Colocado por: carlosj39Se alguem entendido, nomeadamente o user "comunicarenda", me conseguir esclarecer agradeço: tenho uma renda de um prédio antigo em compropriedade com outro familiar no valor de 78 euros, portanto recebo 39 eur de renda. O contrato é do principio de 1990 mas a partir de 2012 o inquilino tem falhado no cumprimento do contrato, ora paga 3 meses em 2013 depois outro tanto em 2014, portanto este ano só pagou tb. 2 meses. O inquilino é doente e por outro lado as minhas relações com este familiar não são as melhores, senão já se tinha iniciado um processo de resolução mais forte e célere deste caso.

    Assim sendo como recebo 39 euros ( abaixo dos tais 69 eur) tenho de registar o contrato no portal das finanças e passar recibo electronico, e se o tiver de fazer, como é que faço para as rendas deste ano, que como disse até agora só pagou 2 meses este ano ( e na verdade com estes dois meses nem assim conseguiu pagar no total todo o ano de 2012).


    O facto de receber somente 39 euros, não interessa - a renda é de 78 euros, logo ultrapassa os tais 69,87 euros. Se não tiver mais do que 65 anos, está por isso obrigado a passar recibo electrónico, e tem que o fazer até 1 de Novembro de 2015.

    Não entendi se o prédio do qual recebe renda tem NIF separado para os dois coproprietários, ou se terá somente um - por exemplo, no caso de ter sido herança e de ainda não terem sido feitas partilhas, existirá um NIF da habilitação de herdeiros - e será esse NIF com o qual terá que entrar no portal da AT - consequentemente tem que ter uma senha de acesso para esse NIF.
    Caso não tenha pode pedir online - contudo já não virá a tempo - porque demora entre 2 a 3 dias.

    Ao entrar no portal da AT com a sua senha para registar o contrato, só deverá fazê-lo um dos coproprietários.

    Para passar os recibos, tem duas possibilidades - isto no caso de existirem dois NIF - e não ser o caso que falei acima.

    Entra com o seu NIF, e na área de passar recibos, tem a possibilidade de escolher - emitir pela totalidade do recibo - ou somente pela sua parte. Ao escolher pela totalidade, o sistema encarrega-se de atribuir a outra metade à outra parte.

    Relativamente aos recibos deste ano - que é somente deste ano que estamos a falar - no dia 1 de Novembro, passa os outros recibos dos quais recebeu (esses tais 2 meses) - se o seu inquilino não pagou mais nada, não pode passar recibos do que não recebeu.

    Espero ter sido clara - contudo, se ligar para o número da AT, eles tiram todas as dúvidas - quanto a mim melhor do que nas repartições de finanças.

    Pelo menos é a esse número que recorro, e tenho sido sempre bem informada, e extremamente bem atendida. Foi através desse número que me deram todas estas informações - porque também tinha dúvidas de um caso semelhante - mas para o qual ainda não foram feitas partilhas, e por isso o que entra é o NIF de habilitação de herdeiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
    • JOCOR
    • 30 outubro 2015 editado

     # 7

    Colocado por:nem é obrigatório para rendas abaixo de 69,87 euros.


    Não é obrigatório para rendas mensais que na sua totalidade não ultrapassem os 69,87 euros. Isto é, se um senhorio tiver 2 ou mais rendas de 50 ou 60 euros cada uma (por exemplo), esse senhorio estará obrigado a passar os recibos electrónicos.
  7.  # 8

    Boas,

    aproveito também para colocar uma questão.

    Afinal para contratos anteriores a abril de 2015 (já declarado) é preciso passar recibo de todas as rendas referentes a 2015 individualmente? Ou seja, se ainda não foi passada nenhuma, e todas estiverem em dia, são passadas 11 agora (mais uma pra semana, a referente a Dezembro), uma para cada mês de renda?

    Obrigado.
    •  
      jccp
    • 30 outubro 2015

     # 9

    Colocado por: I_have_a_dreamBoas,

    aproveito também para colocar uma questão.

    Afinal para contratos anteriores a abril de 2015 (já declarado) é preciso passar recibo de todas as rendas referentes a 2015 individualmente? Ou seja, se ainda não foi passada nenhuma, e todas estiverem em dia, são passadas 11 agora (mais uma pra semana, a referente a Dezembro), uma para cada mês de renda?

    Obrigado.


    Sim
  8.  # 10

    Colocado por: I_have_a_dreamBoas,

    aproveito também para colocar uma questão.

    Afinal para contratos anteriores a abril de 2015 (já declarado) é preciso passar recibo de todas as rendas referentes a 2015 individualmente? Ou seja, se ainda não foi passada nenhuma, e todas estiverem em dia, são passadas 11 agora (mais uma pra semana, a referente a Dezembro), uma para cada mês de renda?

    Obrigado.


    Sim, tem que passar a 1 de Novembro todas as rendas, incluindo a de Novembro - serão 11, uma para cada mês de renda. Desde que não esteja enquadrado no tal caso da dispensa - valor da renda; idade.
  9.  # 11

    Qual a diferença entre passar um recibo anual com o valor de todas as rendas ou passar 1 recido por mês?
  10.  # 12

    Colocado por: LuisPereiraQual a diferença entre passar um recibo anual com o valor de todas as rendas ou passar 1 recido por mês?


    A diferença é que não pode... pelo menos na AT disseram-me que não podia!
  11.  # 13

    Em termos fiscais não vejo a diferença mas... eles lá sabem!

    E se um inquilino não pagar um mês e por exemplo acordar com o senhorio nos dois meses seguintes pagar o valor da renda mais metade do mês em falta?
    Ex: renda mensal de 100 euros
    Agosto não paga e em setembro vai pagar 150 euros e em Outubro vai pagar 150 euros.

    Os recibos como são?
  12.  # 14

    Colocado por: AlexluxxO facto de receber somente 39 euros, não interessa - a renda é de 78 euros, logo ultrapassa os tais 69,87 euros. Se não tiver mais do que 65 anos, está por isso obrigado a passar recibo electrónico, e tem que o fazer até 1 de Novembro de 2015.


    Não é exacto. Se receber apenas os 39 euros mensais NÃO é OBRIGADO a passar recibos electrónicos. Ver Portaria 98 - A/2015 de 31 de Março, artigo 5º.
    Os sujeitos passivos (de IRS) que recebam anualmente menos de ... pela categoria F, estão dispensados dos recibos electrónicos.
  13.  # 15

    Para os meus clientes, emiti um recibo por cada pagamento, mas não acredito que levantassem problemas por ter emitido um recibo para os meses todos.
  14.  # 16

    Eu passei - até hoje - ou um recibo apenas, ou dois, para abranger os 10 meses de Janeiro a Outubro. Ainda ninguém me contactou no sentido de não ser assim.
    •  
      jccp
    • 30 outubro 2015

     # 17

    Colocado por: luisvvPara os meus clientes, emiti um recibo por cada pagamento, mas não acredito que levantassem problemas por ter emitido um recibo para os meses todos.


    Està bem explícito no site da AT que é um recibo por mês...para quê inventar?
    •  
      jccp
    • 30 outubro 2015

     # 18

    Colocado por: JOCOREu passei - até hoje - ou um recibo apenas, ou dois, para abranger os 10 meses de Janeiro a Outubro. Ainda ninguém me contactou no sentido de não ser assim.


    No fim do ano fiscal pode dar barraca
  15.  # 19

    Colocado por: LuisPereiraE se um inquilino não pagar um mês e por exemplo acordar com o senhorio nos dois meses seguintes pagar o valor da renda mais metade do mês em falta?
    Ex: renda mensal de 100 euros
    Agosto não paga e em setembro vai pagar 150 euros e em Outubro vai pagar 150 euros.

    Os recibos como são?

    Ó Luís, faça como achar melhor. Desde que no final do ano conste no Portal das Finanças o total que recebeu está tudo bem. Só no caso de as declarações do senhorio e do inquilino não coincidirem é que haveria problemas. Se determinada verba foi paga em Maio ou Setembro ou outro mês qualquer, não interessa (na prática).
  16.  # 20

    Colocado por: jccpNo fim do ano fiscal pode dar barraca


    Mais barraca do que é a confusão das linhas e páginas no Portal das Finanças relativamente a senhorios que tenham vários prédios ?? Não acredito. Até torna as coisas mais simples.
    No próximo ano veremos .
 
0.0179 seg. NEW