Colocado por: AlexluxxE nem é obrigatório para rendas abaixo de 69,87 euros. Contudo, quem estiver dispensado nessas duas situações, depois tem que apresentar como alternativa a comunicação anual de rendas:
"Os senhorios que continuem a passar recibos em papel – por estarem dispensados – ficam, no entanto, obrigados a entregar à AT, até ao fim de janeiro de cada ano, uma declaração modelo 44 com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou então em suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. Sendo que tem 30 dias para corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração."Concordam com este comentário:Pedro Barradas
Colocado por: carlosj39Se alguem entendido, nomeadamente o user "comunicarenda", me conseguir esclarecer agradeço: tenho uma renda de um prédio antigo em compropriedade com outro familiar no valor de 78 euros, portanto recebo 39 eur de renda. O contrato é do principio de 1990 mas a partir de 2012 o inquilino tem falhado no cumprimento do contrato, ora paga 3 meses em 2013 depois outro tanto em 2014, portanto este ano só pagou tb. 2 meses. O inquilino é doente e por outro lado as minhas relações com este familiar não são as melhores, senão já se tinha iniciado um processo de resolução mais forte e célere deste caso.
Assim sendo como recebo 39 euros ( abaixo dos tais 69 eur) tenho de registar o contrato no portal das finanças e passar recibo electronico, e se o tiver de fazer, como é que faço para as rendas deste ano, que como disse até agora só pagou 2 meses este ano ( e na verdade com estes dois meses nem assim conseguiu pagar no total todo o ano de 2012).
Colocado por:nem é obrigatório para rendas abaixo de 69,87 euros.
Colocado por: I_have_a_dreamBoas,
aproveito também para colocar uma questão.
Afinal para contratos anteriores a abril de 2015 (já declarado) é preciso passar recibo de todas as rendas referentes a 2015 individualmente? Ou seja, se ainda não foi passada nenhuma, e todas estiverem em dia, são passadas 11 agora (mais uma pra semana, a referente a Dezembro), uma para cada mês de renda?
Obrigado.
Colocado por: I_have_a_dreamBoas,
aproveito também para colocar uma questão.
Afinal para contratos anteriores a abril de 2015 (já declarado) é preciso passar recibo de todas as rendas referentes a 2015 individualmente? Ou seja, se ainda não foi passada nenhuma, e todas estiverem em dia, são passadas 11 agora (mais uma pra semana, a referente a Dezembro), uma para cada mês de renda?
Obrigado.
Colocado por: LuisPereiraQual a diferença entre passar um recibo anual com o valor de todas as rendas ou passar 1 recido por mês?
Colocado por: AlexluxxO facto de receber somente 39 euros, não interessa - a renda é de 78 euros, logo ultrapassa os tais 69,87 euros. Se não tiver mais do que 65 anos, está por isso obrigado a passar recibo electrónico, e tem que o fazer até 1 de Novembro de 2015.
Colocado por: luisvvPara os meus clientes, emiti um recibo por cada pagamento, mas não acredito que levantassem problemas por ter emitido um recibo para os meses todos.
Colocado por: JOCOREu passei - até hoje - ou um recibo apenas, ou dois, para abranger os 10 meses de Janeiro a Outubro. Ainda ninguém me contactou no sentido de não ser assim.
Colocado por: LuisPereiraE se um inquilino não pagar um mês e por exemplo acordar com o senhorio nos dois meses seguintes pagar o valor da renda mais metade do mês em falta?
Ex: renda mensal de 100 euros
Agosto não paga e em setembro vai pagar 150 euros e em Outubro vai pagar 150 euros.
Os recibos como são?
Colocado por: jccpNo fim do ano fiscal pode dar barraca