Colocado por: pauloagsantosno caso de morte, o viuvo/a vai sempre comer um bocado do bolo do falecido/a
Colocado por: LuisPereiraRelativamente a esta dúvida em concreto pode explicar para cada um dos regimes como se procederia a partilha de bens para cada um dos casos?
Exemplo: Eu tenho um filho e uma casa no Algarve!
Mais tarde caso-me e compro uma casa em Lisboa em meu nome apenas e tenho mais um filho.
Regime de comunhão de bem
Regime de separação de bens
Regime de Comunhão de adquiridos
Colocado por: LuisPereiraRegime de comunhão de bem*
Colocado por: LuisPereiraRegime de separação de bens
Colocado por: LuisPereiraRegime de Comunhão de adquiridos
Colocado por: pauloagsantosas vantagens do regime de separação de bens, aplicam-se apenas no divorcio. existem dois bolos, o casal separa-se cada um fica com o seu bolo.
no caso de morte, o viuvo/a vai sempre comer um bocado do bolo do falecido/a
percebi bem, é assim que funciona Erga Omnes?
Colocado por: Erga OmnesParece injusto porquê?Exemplo:
Colocado por: Erga Omnes
Certo.
Errado.
Colocado por: Alice81Erro meu, não é extra, mas uma parte que ela terá a menos por já ter tido usufruto dos bens durante o casamento. O advogado disse que ao quinhão da senhora seria retirado aproximadamente 20% por ter estado casada durante 22 anos. Isto faz sentido?Não. Não faz sentido. Quem usufruiu dos bens foi o seu pai. A mulher dele não tem de pagar por ter vivido com o seu pai. Se assim fôsse, e ela tivesse alguns bens/rendimentos (automóvel, pensão de reforma, electrodomésticos,...), o seu pai também teria de pagar a ela - e anulavam-se.
Colocado por: Luis K. W.Outra coisa, é usufruir desses bens DEPOIS do falecimento do seu pai. Por exemplo, se a casa era dele e ela continuou a viver na casa, ela devia pagar uma parte de uma renda aos outros herdeiros (da casa).