Colocado por: DR1982tentar resolver o caso pela justiça...
Colocado por: DR1982Se fechar os olhos ao que aconteceu com receio do que vai gastar em tribunal o que acontece é que o pastor fica impune, a rir-se e a achar se o maior da aldeia dele...
Colocado por: maria rodrigues
O(s) responsável(eis) é o(s) antigo(s) proprietário(s) que deveria assumir a responsabilidade de o avisar dessa cerca ou assumir, perante o dono do rebanho, o custo da mesma e ressarci-lo. O anterior proprietário não pode lavar as mãos, como Pilatos!
Colocado por: DR1982eu mesmo tenho um processo em tribunal, ja gastei 75% do valor em divida, e provavelmente nao ira dar em nada... neste momento tou com prejuizo de 175% mas nao desisto
A queixa por furto já seguiu na GNR do concelho e vamos ver como é.
Colocado por: DR1982e o pastor pelo furto que fez...
Colocado por: DR1982e se ninguem fizer nada com o medo do que se gasta, entao fechamos os olhos a tudo com medo do que se gasta em tribunais, e quem rouba, quem engana e quem burla fica sempre impune...
Colocado por: maria rodrigues
O(s) responsável(eis) é o(s) antigo(s) proprietário(s) que deveria assumir a responsabilidade de o avisar dessa cerca ou assumir, perante o dono do rebanho, o custo da mesma e ressarci-lo. O anterior proprietário não pode lavar as mãos, como Pilatos!
Colocado por: maria rodrigues
O autor do tópico não verbalizou aqui, parece-me, quem foi o autor do furto. E não é assim tão linear fazer-se acusações sem provas. Não tem alternativa: tem de recorrer a um advogado porque se a queixa, na GNR, for para tribunal (não sabemos se é uma queixa-crime) vai ter que constituir mandatário, por exigência do próprio tribunal.
Colocado por: Vossa Cultura (...) A queixa por difamação não vai a lado nenhum, se é que a apresentou. Quanto à minha queixa por furto, ela vai para a procuradora que decidirá se é furto ou não. Se considerar como furto então o crime é público e será o Estado a seguir em frente, caso contrário apresentarei eu a queixa
Colocado por: quim.betoHá desenvolvimentos neste caso?
(isto de um gajo começar a ler um livro e não ter o capítulo final é uma treta)
Colocado por: Vossa CulturaMighty Sparrow, compreendo o que está a dizer mas é a sua perspectiva ou baseia-se em legislação?
Todos os juristas que consultei, e o elemento da GNR central encarregado pela investigação confirmou, disseram-me que quando se compra um imóvel compra-se tal como está e se a cerca era do pastor então deveria ter sido retirada antes do acto da escritura.Antes!A partir da escritura, tudo o que está lá dentro é de quem compra, cercas, alfaia agricola, tanque, etc.
Um abraço
Colocado por: Vossa Cultura (...) A partir da escritura, tudo o que está lá dentro é de quem compra, cercas, alfaia agricola, tanque, etc.
Colocado por: loverscout
Mas se assim é, porque raio o ministerio publico decidiu em sentido contrario?
Colocado por: MonstroMais que não seja houve alguém que entrou em terreno alheio, eu não posso simplesmente ir ao "cofre do banco" buscar dinheiro só porque ele é meu.
Colocado por: maria rodrigues
Que me corrija quem souber dizer se estou enganada. Por exemplo: na escritura de compra para além de descrever a área do terreno e confrontações, deverá constar o número de árvores - se as tiver -, o tanque de rega [ por ser um reservatório fixo (bem imóvel), no terreno] e a própria cerca? Por mim tenho as minhas dúvidas quanto à pertença da cerca e das alfaias agrícolas, se estas não estiverem acauteladas por documento válido.