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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho seguido algumas conversas no fórum sobre construção e remodelações e uma vez que tenho visto conselhos muito úteis, gostava de pedir a opinião sobre uma remodelação que pretendo fazer.

    Estou em vias de adquirir um apartamento de 110 m2 construído em 1982 e pretendo fazer uma alteração que obriga a remover duas paredes. Pedi a planta de estruturas e foi com estranheza que verifiquei que não existem pilares ou vigas no interior mas apenas nas paredes exteriores do apartamento.

    A minha ideia era remover as paredes que se encontram dentro do quadrado vermelho na imagem, mas dada a disposição da estrutura fiquei com a ideia que as lajes estão apoiadas em todas as paredes e que, de facto, não tenho hipótese de mexer em nada.

    O apartamento é num 1º andar e no Rés do Chão existe uma espaço comercial open-space com dois pilares sensivelmente ao centro da planta (onde eu tenho paredes que vou manter)

    Alguém me sabe dizer se é possível fazer esta remoção de paredes com algum tipo de reforço da laje (com viga metálica ou betão, por exemplo). Peço desculpa se estou a dizer alguma barbaridade, mas sou mesmo leigo nesta matéria.
      Imagem1.png
  2.  # 2

    o mais sensato a fazer é contatar um engenheiro e imediatamente logo lhe diz observando o local o que deve fazer.
    isso quase de certeza que terá pilares no miolo, que até podem não interferir com essas duas paredes que pretende anular. no entanto não arrisque.
    ele logo lhe dirá que tipo de estrutura tem ai e se precisa ou não de algum reforço. em certas estruturas embora com pilares e vigas as paredes tinham um papel colaborativo na mesma.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PDaniel
    • DM
    • 2 março 2016

     # 3

    É possivel que seja um misto de estrutura porticada de betão com estrutura em placa (lajes de betão apoiadas em paredes resistentes), sistema comum até ao rebap (1984). Neste caso a compartimentação é igual em todos os pisos e no tecto do rés do chão deverá existir uma malha de vigas que servem de apoio a essas paredes.

    O problema destas intervenções é por vezes o estado em que se encontram os elementos estruturais, poderemos estar a transferir as cargas para elementos que poderão não ter a capacidade adequada. E poderemos estar globalmente a comprometer o comportamento do edificio, principalmente ao sismo.
    Mas é possivel realizar, normalmente com a colocação de vigas nos alinhamentos das paredes a derrubar...
    Concordam com este comentário: PDaniel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PDaniel
  3.  # 4

    Caro DM, a planta do R/c é exatamente como refere, existem vigas onde eu tenho paredes, a diferença são os dois pilares que marquei na imagem em baixo. Os dois pisos de cima são exatamente iguais ao meu.

    Essas paredes resistentes teriam uma espessura maior que as restantes? Na planta de áreas todas as paredes interiores vêm assinaladas como sendo de 15 e apenas as exteriores são de 25.

    Quanto poderá custar uma análise e/ou certificação de um Eng. para este tipo de trabalhos?
      rc.png
    • riscos
    • 2 março 2016 editado

     # 5

    Esse tipo de intervenção requer projeto de Estabilidade, e entrada do processo na camara. São alterações comuns para engenheiros familiarizados com esse tipo de alterações o que é o nosso caso. Esse Projeto poderá rondar entre os 500 e os 2000 mil euros, conforme o gabinete de engenharia onde for bater á porta.
    Onde fica localizado o apartamento?

    https://www.facebook.com/RiscoseRascunhos/
    Concordam com este comentário: Belo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PDaniel
  4.  # 6

    O apartamento fica no concelho de Almada. Um processo desses deve ser coisinha para levar meses a ser apreciado, não sei...

    Era algo que faria se tivesse a certeza de que posso fazer a modificação.
  5.  # 7

    meses, não, rapidamente se conseguiria tratar do processo.

    Se tiver interesse estaremos disponíveis para efetuar o trabalho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PDaniel
  6.  # 8

    Colocado por: marco1o mais sensato a fazer é contatar um engenheiro ...
    Marco, concordo com a ideia, mas "contatar" não existe.
    Apesar de haver o tal "a cor do horto gráfico", continua a escrever-se CONTACTAR.

    Confesso que acho estranha a planta com a estrutura do 1.º andar.
    Não estava à espera de ver um prédio de 84, em Almada, com paredes de tijolo a suportar lages de betão. Não haverá ali um errito no desenho?

    Já a planta do tecto do r/chão me parece menos mal.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 9

    :))

    se calhar queria dizer contratar mas á ultima da hora pensei em contactar e saiu cozinhado ehehehe

    realmente é estranho para um prédio dessa data.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  8.  # 10

    Luis, infelizmente não me parece que haja erro, pelo que vejo no quadro de pilares, os troços dos pilares interiores são só para o R/C...
  9.  # 11

    Colocado por: PDanielLuis, infelizmente não me parece que haja erro, pelo que vejo no quadro de pilares, os troços dos pilares interiores são só para o R/C...
    Eu faria uma sondagem (pequenas demolições) antes de começar com os trabalhos em força.
    É muito frequente depararmo-nos com "surpresas" que não estão nos projectos aprovados...
  10.  # 12

    Colocado por: PDanielOlá a todos,

    Tenho seguido algumas conversas no fórum sobre construção e remodelações e uma vez que tenho visto conselhos muito úteis, gostava de pedir a opinião sobre uma remodelação que pretendo fazer.

    Estou em vias de adquirir um apartamento de 110 m2 construído em 1982 e pretendo fazer uma alteração que obriga a remover duas paredes. Pedi a planta de estruturas e foi com estranheza que verifiquei que não existem pilares ou vigas no interior mas apenas nas paredes exteriores do apartamento.

    A minha ideia era remover as paredes que se encontram dentro do quadrado vermelho na imagem, mas dada a disposição da estrutura fiquei com a ideia que as lajes estão apoiadas em todas as paredes e que, de facto, não tenho hipótese de mexer em nada.

    O apartamento é num 1º andar e no Rés do Chão existe uma espaço comercial open-space com dois pilares sensivelmente ao centro da planta (onde eu tenho paredes que vou manter)

    Alguém me sabe dizer se é possível fazer esta remoção de paredes com algum tipo de reforço da laje (com viga metálica ou betão, por exemplo).


    Meu estimado, sem prejuízo das opiniões que lhe foram facultadas pelos ilustres, importa contudo atentar noutros considerandos que se me afiguram desvalorizados e se têm de suma relevância, não a técnica, mas a legal. E neste concreto, temos que pretende obrar em duas paredes inseridas em fracção autónoma constituída em regime de propriedade horizontal.

    Desde logo, oferece-nos recorrer ao artº 1305º do CC, que na sua 1ª parte preceitua que no âmbito do direito de propriedade: "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem", no entanto, o direito não se tem discricionário, pleno e absoluto, porquanto, a 2ª parte do mesmo normativo ressalva que "dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas".

    Aqui chegados, temos que recorrer ao normativo que estabelece as limitações ao exercício dos direitos, a saber, o artº 1422º do CC que no seu nº 1 preceitua "Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis".

    Tendo-se então esta matéria por pacífica, importa, enquadrar as paredes nas enumerações inclusas no artº 1421º do CC. Este diz-nos desde logo, na al. a) do seu nº 1 que são partes comuns, "o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio". Este preceito apenas aborda as paredes mestras, mas são-no só estas comuns e todas as outras não?

    O termo «parede» abrange as paredes da fachada (as mestras), das empenas, meeiras, caixa de escadas, interiores e divisórias. Mas serão todas comuns?

    As paredes mestras são-no certamente, por isso derivar da letra da lei, e face à sua utilização como sustentação, garantindo estabilidade, isolamento e ligação. Na actualidade estas já são pouco utilizadas, porem, as paredes exteriores actuais, não sendo mestras na verdadeira asserção do termo, podem ser consideradas como elementos estruturais e portanto, equipadas às mestras.

    Já as paredes divisórias (aquelas que temos dentro de casa), que se têm como paredes ligeiras, não portantes, limitadas à divisão dos compartimentos, sendo actualmente construídas pelos mais diversos materiais, já não são. Porém, como dimana do artº 1420º, deverá considerar-se propriedade exclusiva do condómino, tudo o que não seja considerado comum, seja pela lei ou pelo título constitutivo da propriedade horizontal, onde se incluem, as paredes divisórias, quando não sejam consideradas mestras, e revestimento interior destas.

    Atendendo ao preceituado no nº 1 do artº 1422º-A do CC temos que "Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção, numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas", subentendendo-se que a junção implica o derrube de paredes internas, logo, não impendendo sobre aquelas uma comunhão (compropriedade).

    No entanto, retrocedendo à citada al. a) do nº 1 do artº 1421º do CC, a mesma termina preceituando "e todas
    as partes restantes que constituem a estrutura do prédio", daqui emanando que, se uma parede interior tiver uma função além da divisão física dos cómodos, ter-se-à aquele necessariamente comum, não podendo nela obrar sem a devida autorização condominial (primeiro) e camarária (segundo), porquanto, obtida a segunda sem a primeira, incorrerá no risco de ser forçado a repor as paredes não obstante a autorização segunda.

    Neste concreto possuo algures no meu acervo um Acórdão que versa precisamente sobre um condómino que obrou em parede comum, devidamente licenciado, mas sem autorização condominial. Houve recurso para tribunal e da decisão julgada foi o condómino obrigado a recolocar a parede porquanto nenhuma entidade (nem mesmo o tribunal) pode impor-se ao direito de propriedade dos condóminos sobre o imóvel...

    Não obstante estas ressalvas, tudo isto pode ter-se contornado se optar por uma solução que ofereça as mesmas garantias de sustentação das paredes removidas. Porém, mesmo com esta solução, sou de que se mantém a necessidade da prévia e efectiva obtenção da autorização condominial (se a parede não for meramente divisória, sublinhe-se), no entanto, a decisão final é inteiramente sua...


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
  11.  # 13

    nem li tudo, nem vale a pena com tanto artigo so tenho uma coisa a dizer: ninguém pode derrubar paredes em edifícios.

    Ja agora aproveite e contrate o happy, porque quase de certeza que o RC ja foi um apartamento com a mesma configuração do mesmo, em que retiraram todas as paredes mestras e recorreram a reforço com vigas de betão. Tem ai muitos artigos para pegar contra o vizinho do R/C

    :)
  12.  # 14

    Colocado por: riscosnem li tudo

    Eu gostei da parte do:
    Colocado por: happy hippypretende obrar em duas paredes
    Concordam com este comentário: Sergio Rodrigues, fernandoFerreira, riscos
  13.  # 15

    ;))
  14.  # 16

    Colocado por: riscosnem li tudo, nem vale a pena com tanto artigo (1) so tenho uma coisa a dizer: ninguém pode derrubar paredes em edifícios. (2)

    Ja agora aproveite e contrate o happy,(3) porque quase de certeza que o RC ja foi um apartamento com a mesma configuração do mesmo, em que retiraram todas as paredes mestras e recorreram a reforço com vigas de betão. Tem ai muitos artigos para pegar contra o vizinho do R/C

    :)


    (1) Meu estimado, se não leu, podia e devia, podendo então, comigo concordar se se tivesse de opinião igual ou de me contraditar se se tivesse de opinião dissemelhante... Pese embora a desconsideração por si demonstrada pelos meus escritos, se você - ou qualquer outro membro deste fórum - lavrar um escrito com saber e razão, independentemente de aquele se conter em 1 000 ou 2 000 caracteres, cuidarei de o ler com a devida atenção - se não no imediato por indisponibilidade, oportunamente -, procurando dele retirar algum possível ensinamento, e se do conteúdo não resultar nada de novo, faço por apreciar e avaliar o seu pensar, as suas ideias e teorias, princípios e entendimentos...

    (2) Muito possivelmente sou eu que, após um preenchido dia de labuta não estou a raciocinar devidamente, mas face a esta afirmação, onde se encaixa o seu comentário no post #5? No mais, a menos que a legislação se tenha alterado recentemente sem meu conhecimento, estou em condições que afirmar que se tem equivocada a referida e nem preciso ir muito longe. Conheço uma situação relativamente recente de um condómino que derrubou uma parede interior, tudo feito dentro da lei, ou não fosse tal obra feita no prédio onde habito...

    (3) Cuide de se reservar neste tipo de considerações porquanto não somos relativos. No mais e nada mais se me oferecendo a acrescentar, sempre a considerar. Cumprimentos!


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
    Concordam com este comentário: vasoide
  15.  # 17

    Colocado por: zedasilva
    Eu gostei da parte do:
    Colocado por: happy hippy
    pretende obrar em duas paredes
    Concordam com este comentário:Sergio Rodrigues,fernandoFerreira,riscos


    Meu estimado, confesso que cuidei de clicar no seu nickname para aferir de sua formação...

    Estou neste momento a olhar para a minha biblioteca, mais concretamente para 6 volumosos livros contendo o dicionário Houaiss da língua portuguesa publicado pelo Instituto António Houaiss de lexicografia de Portugal, mas nem me vou dar ao trabalho de me levantar para o ir buscar para aqui replicar. Aqui mesmo na net, tenho à mão esta tradução, tendo-se por bastante copiar/colar:

    Obrar, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
    » verbo transitivo e intransitivo
    1. Fazer um trabalho, uma tarefa. = TRABALHAR
    2. Pôr em obra. = FAZER, REALIZAR
    3. Operar.
    4. Causar.
    » verbo intransitivo
    5. Proceder.
    6. Expulsar os excrementos pelo ânus. = DEFECAR, EVACUAR

    Ouvi muito recentemente uma pessoa de grande craveira dizer publicamente numa reunião magna perante as risotas de alguns que se haviam dois tipos de pessoas, as que como ele traduziam os termos pelos topos e as que os traduziam pelos fundos. E relativamente a estas últimas acrescentou algo que não me atrevo aqui a repetir, porquanto, por muito que ressalvasse fazê-lo sem ofensa e não lhe dirigindo tal comentário, dificilmente podia ilidir tal presunção.


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    -- Sun Tzu --
  16.  # 18

    caro amigo, voce sem duvida alguma tem "estilo " para escrever um livro. Sinceramente eu nao o leria, talvez lesse metade da primeira pagina, mas acho que me cansaria demais, e provavelmente se aguentasse duas paginas iria provavelmente encontrar-me já com uma profunda depressão.

    Cumprimentos e obrigado pelo seu comentário
  17.  # 19

    Prezado senhor
    Muito me honra o fato de ter cuidado de clicar no meu nickname para aferir de minha formação...
    Certamente pode constatar que não passo de um mero trolha, pouco familiarizado com discursos providos de tal eloquência.
    Por tal, estou certo que compreenderá que por mim, pode continuar a “obrar” onde muito bem lhe apetecer.

    Respeitosos cumprimentos.

    ______________________________________________________________________________________________________________
    “Nos grandes são mais avultados os erros, porque erram com grandeza e ignoram com presunção.”
    Padre António Vieira
  18.  # 20

    Ai, ai, ai....há lugar para todos ! e ainda bem, só temos a ganhar com as várias opinoes e estilos. Cumptos.
    Concordam com este comentário: mfigu
 
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