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  1.  # 1

    Boa noite,

    Há cerca de 2 anos que tenho infiltrações num dos quartos do meu apartamento, fruto de umas obras mal realizadas na fachada do prédio (ultimamente até já chove).
    O condomínio meteu advogada ao barulho mas empreiteiro da obra abriu falência e o problema continua a arrastar-se.
    Já falei diversas vezes com o administrador mas as explicações tem sido muito vagas.
    O que posso fazer para me arranjarem o quarto?
    É que pagar quase 50 euros de condomínio e ter assim o quarto até custa.
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    • 1 março 2016

     # 2

    Colocado por: R.Lopes
    O que posso fazer para me arranjarem o quarto?
    É que pagar quase 50 euros de condomínio e ter assim o quarto até custa.


    Não pode pugnar apenas por lhe arranjarem o quarto, mas sim, principalmente, sobre a origem da infiltração.

    Deve notificar o condomínio, por carta registada da anomalia e exigir que o problema seja resolvido.

    Se o empreiteiro é insolvente, tem que ser o condomínio a ter que tomar a responsabilidade da reparação da fachada, bem assim do quarto afetado.

    Deve o administrador colher orçamentos para a obra de reparação e convocar um AE para serem aprovados e, consequentemente, estipular as quotas necessárias entre todos os condóminos.
    Concordam com este comentário: riscos, spoliv
    Estas pessoas agradeceram este comentário: R.Lopes
  2.  # 3

    Nem mais!!
  3.  # 4

    Há cerca de 2 anos que tenho infiltrações num dos quartos do meu apartamento, fruto de umas obras mal realizadas na fachada do prédio (ultimamente até já chove).


    Meu estimado... 2 anos a tolerar essa situação quando a lei lhe faculta as ferramentas, atribuindo-lhe o poder-dever do administrador ou até - furtando-se àquele -, para resolver a situação a seu contento? Pelo seu seu escrito não me é de todo possível escrutinar o processo durante o longo período relatado, nomeadamente, intervenção das partes em geral, e a sua em particular, apenas se podendo presumir que sofreu infiltrações há 2 anos, que se tiveram as mesmas devidas à feitura de obras na fachada, e estará, desde então a tentar a devida reparação...

    O condomínio meteu advogada ao barulho mas empreiteiro da obra abriu falência e o problema continua a arrastar-se.


    Lamentavelmente - para si -, a advogada está a cuidar dos interesses do condomínio, não os seus! Embora o pudesse fazer - e no limite até o devesse fazer -, questiono-me por que razão a ilustre jurisperita não o informou das alternativas perfeitamente enquadradas na lei que permitiriam efectuar a devida e requeria reparação, sem prejuízo do que resultar da estratégia da referida douta...

    Já falei diversas vezes com o administrador mas as explicações tem sido muito vagas.


    Estaremos aqui na presença de algum desleixo do administrador (só não utilizo o vocábulo "muito" por se haver uma advogada a cuidar do caso - pese embora desconheça a data da sua entrada em cena), no entanto, não "sacuda água do capote", porquanto, tem-se você - possivelmente por desconhecimento da lei (embora este não seja argumento atendível em tribunal por força do artº 6º do CC) - infelizmente, solidariamente responsável na situação...

    O que posso fazer para me arranjarem o quarto?


    Pode e deve agir na defesa dos seus legítimos interesses! A seu favor, tem a ferramenta que lhe é atribuída pela lei. Contra si, o decurso de tempo que deixou correr... Pese embora pudesse aqui laborar um brilhante escrito sobre todo o procedimento, havendo-se uma advogada envolvida, vou optar por abordar muito sumariamente esta questão que você poderia ter resolvido com grande celeridade, podendo então recorrer àquela...

    Para o poder ajudar devidamente, teríamos que apurar alguns pressupostos intrínsecos a todo este caso, nomeadamente a causa e extensão do problema, e bem assim, opções de resolução, porque é da soma das partes que obtemos o todo, no entanto, para começar, vai ter que fazer algo (mas isso só o divulgo por MP).

    No imediato importaria saber se houve da sua parte produção de prova, isto é, está em condições de provar documental, fotográfica, ou testemunhalmente (e retire daqui seu familiares) que sofre infiltrações desde 2014 e se efectuou formalmente a comunicação das infiltrações. Vou presumir que sim, que existirão cartas formais (leia-se, registadas) endereçadas à administração, eventuais actas de assembleias onde se tenha abordado a situação e se tenha procedido ao lavramento do que se houver deliberado ou tratado, e bem assim, eventuais comunicações escritas trocadas com a advogada.

    Fazer toda esta prova pode parecer uma desnecessidade, ou uma excessividade, porém, creia-me, jogue sempre pelo seguro (é preferível ter todos os trunfos na manga para a eventual necessidade de os jogar que não ter nenhum). Assim, neste momento, importa fazer prova, porquanto, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O artº 342º do Código Civil preceitua precisamente esta regra, isto porque a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    Continuando a conjecturar que se tem por exequível a feitura de prova anterior, quanto às possíveis soluções, vou por ora apreciá-las casuisrica e telegraficamente por desconhecer de todo os necessários pormenores e demais condicionantes:

    Solução a) Requerer - formalmente - e num prazo razoável ao administrador para que aquele, no cumprimento das suas obrigações (cfr. al. f) artº 1436º CC), providencie para a realização da requerida reparação. Esta solução esbarra em alguns considerandos que daqui, não posso, por falta de elementos, precisar para melhor opinar...

    Solução b) Por acção de desleixo daquele, pode você obrar nos termos do artº 1427º do CC. Esta é a ferramenta que citei supra, mas para a usar, têm-se que verificar, cumulativamente duas circunstâncias: a reparação tem que ser indispensável e urgente, e tem que se verificar a falta ou impedimento do administrador. Contra a 1ª tem o prazo que deixou correr; Na 2ª podemos traduzir extensivamente a "falta", como, omissão, desleixo, etc. Feita a reparação, assiste-lhe o direito de reembolso. Aqui haveríamos que percorrer todo um expediente, mas no final e no limite, se tudo falhasse, restava-lhe o recurso ao artº. 473º do CC e aqui, o condomínio não tinha como fugir...

    Esta solução esbarra igualmente noutros considerandos, como por exemplo, aferir-se a extensão e custos inerentes à feitura da reparação, pelo que, não podendo fazer tudo, pode o problema separar-se: por um lado, a feitura de uma reparação preventiva feita no interior da fracção autónoma, por outro, a feitura da reparação exterior nos termos seguintes...

    Solução c) Pode recorrer à CM para requerer a feitura destas no âmbito de um processo coercivo. Este processo tem como objectivo assegurar condições de segurança e salubridade, impedir situações de risco para a via pública ou para imóveis vizinhos, e mais recentemente melhorar as questões estéticas dos imóveis.

    Nota: Para as soluções B e C possuo no meu acervo um escrito com pareceres jurídicos pré-elaborado que uso para me fundamentar quando faço assessorias nesta área em concreto, são 8 folhas de texto word que não vou aqui replicar, pelo que, para não alongar mais este, quedo-me por aqui.

    É que pagar quase 50 euros de condomínio e ter assim o quarto até custa.


    Irrelevante... porém, neste concreto, importará apreciar outras circunstâncias relativas às boas contas do condomínio...


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  4.  # 5

    Colocado por: happy hippyMeu estimado...
    (...)
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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

    O meu aplauso por todo o comentário e, já agora, pelo remate final.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  5.  # 6

    Colocado por: happy hippyvou optar por abordar muito sumariamente esta questão que você poderia ter resolvido com grande celeridade, podendo então recorrer àquela...


    Ainda bem que optou por uma intervenção MUITO SUMÁRIA!
    Concordam com este comentário: loverscout
  6.  # 7

    Só posso dizer, e com todo o respeito, muita parra e pouca uva.
  7.  # 8

    Colocado por: LuisPereira

    Ainda bem que optou por uma intervenção MUITO SUMÁRIA!
    Concordam com este comentário:loverscout


    Meu estimado, como certa e facilmente depreenderá, poder de síntese, não é, definitivamente, um dos meus predicados... contudo, há-de comigo convir que se têm os meus escritos longos, mas de fácil e rápida leitura, não obstante, usar de alguns tecnicismos, perfeitamente inteligíveis...


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
  8.  # 9

    Colocado por: nielskySó posso dizer, e com todo o respeito, muita parra e pouca uva.


    Meu estimado, face ao seu comentário, e com igual ou maior deferência, oferece-me observar: e se ao invés do gracejo, acrescentasse um pouco de uva a tanta parra!

    PS: Aproveitando o ensejo, não incluí no meu escrito uma outra possibilidade, a do recurso dos actos do administrador (cfr, artº 1438º CC), porquanto, creio pouco crível que a AGC já não se tenha debruçado sobre a questão, estendendo-se àquela o desinteresse ou incúria...

    Cumprimentos!


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    -- Sun Tzu --
 
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