Eu estou numa situação idêntica, já informei a provedoria da pt umas 4 vezes e nada fizeram para mover o poste.
Colocado por: Picaretaacha que os postes são colocados de forma ilegal?
Colocado por: Picareta
E se passasse uma autoestrada no seu terreno, também rebentava com a autoestrada?
Colocado por: Picareta
E você acha que os postes são colocados de forma ilegal?
Uma empresa vai gastar uma fortuna numa linha aérea sem primeiro obter as respectivas licenças??????
Colocado por: Picareta
E se passasse uma autoestrada no seu terreno, também rebentava com a autoestrada?
Colocado por: Picareta
E você acha que os postes são colocados de forma ilegal?
Uma empresa vai gastar uma fortuna numa linha aérea sem primeiro obter as respectivas licenças??????
Colocado por: Picareta
E se passasse uma autoestrada no seu terreno, também rebentava com a autoestrada?
Colocado por: diysolComo se pudessem construir qualquer estrada num terreno particular
Colocado por: diysolem qualquer autorização e a borla.
Colocado por: diysolAcho que não conhece mesmo Portugal...
Colocado por: jorgferrNas desapropriações de terrenos, os mesmos são pagos como bem sabe
Colocado por: sizeNão há que fazer analogia com a rede de electridade, pois trata-se de circunstância diferente. A PT tem legislação especifica.
A PT, como concessionária do serviço publico de telecomunicações, está revestidas de alguns direitos de operacionalidade, nomeadamente, o direito de servidão administrativa.
Há é que saber se a PT negligencia alguns requisitos.
Dec. Lei 31/2003
Artigo 14.o
Direitos da concessionária
1 — O contrato de concessão constitui título bastante para a prestação de todos os serviços concessionados,
bem como para o desenvolvimento da actividade de operador de redes fixas de telecomunicações.
2 — Constituem direitos da concessionária:
a) Cobrar os preços dos serviços que presta;
b) Proceder, nos termos do disposto no artigo 13.o da Lei n.o 91/97, de 1 de Agosto, e de acordo com a demais legislação aplicável, com dispensa de licenciamento municipal, à ocupação e utilização de ruas, estradas, caminhos e cursos de água, terrenos ao longo dos caminhos-de-ferro e vias de comunicação do domínio público, bem como à realização de obras e trabalhos necessários à implantação das infra-estruturas da rede básica de telecomunicações ou à passagem das diferentes partes de infra-estruturas ou equipamentos da referida rede, bem como das infra-estruturas afectas à concessão;
c) Requerer expropriações por utilidade pública,requerer a constituição de servidões administrativas, estabelecer zonas de protecção e aceder a terrenos e edifícios públicos e privados, sempre que tal se mostre necessário ao cumprimento das obrigações da concessão e com observância da legislação em vigor;Concordam com este comentário:carlosj39
Colocado por: Picareta
Claro que podem, era o que faltava!!!
Óbvio que tem que pagar. Nunca disse o contrário.
Colocado por: carlosj39Concordo, mas um poste A ou B da EDP ou da PT no terreno y ou x tem de ter a respectiva documentação escrita(onde constem editais, etc) para justificar cada acção...