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  1.  # 21

    Eu estou numa situação idêntica, já informei a provedoria da pt umas 4 vezes e nada fizeram para mover o poste.

    Eu conheço uma situação em que houve a necessidade de alargar a estrada, onde os trabalhos decorreram largos meses, quando foi a altura de asfaltar ainda os ditos postes lá estavam, deixaram o poste da PT no meio do alcatrão e manteve-se por mais longos meses no sitio, ridículo.
  2.  # 22

    Colocado por: Picaretaacha que os postes são colocados de forma ilegal?

    Num terreno do meu Pai tentaram colocar um poste da EDP de um dia para o outro sem qualquer pedido ou comunicação. O certo é que nesse terreno não ficou,ficou no do vizinho. Por isso acredito que sim.
    Concordam com este comentário: treker666, diysol
  3.  # 23

    Colocado por: Picareta
    E se passasse uma autoestrada no seu terreno, também rebentava com a autoestrada?


    Não, nesse caso tentava negociar o melhor valor possível a título de indemnização, se tal não fosse possível recorreria aos tribunais. Mas uma coisa lhe garanto, não ia ficar de bolsos vazios!
  4.  # 24

    A mesma resposta do post 22...

    Colocado por: Picareta
    E você acha que os postes são colocados de forma ilegal?
    Uma empresa vai gastar uma fortuna numa linha aérea sem primeiro obter as respectivas licenças??????
    • diysol
    • 6 março 2016 editado

     # 25

    Colocado por: Picareta
    E se passasse uma autoestrada no seu terreno, também rebentava com a autoestrada?


    Como se pudessem construir qualquer estrada num terreno particular sem qualquer autorização e a borla. Já um poste e algo que metem em poucas horas...
  5.  # 26

    Colocado por: Picareta
    E você acha que os postes são colocados de forma ilegal?
    Uma empresa vai gastar uma fortuna numa linha aérea sem primeiro obter as respectivas licenças??????


    Acho que não conhece mesmo Portugal...
    • Raquek
    • 6 março 2016 editado

     # 27

    No meu caso já tive um problema com as águas... mas tinha um projeto aprovado e o problema foi prontamente resolvido.

    Se é no meio do terreno tem que haver pelo menos uma informação. Se tem obrigatóriamente que passar por aí e é algo que beneficia todos... pode ser obrigado a "ceder" o bocadinho de terreno pelo que eles lhe quiserem dar... mas no mínimo devem informar.
    • Raquek
    • 6 março 2016 editado

     # 28

    Ah... e mudaram a localização para outra em que o dono deu autorização e no meu caso nem me tinham informado...
  6.  # 29

    Colocado por: Picareta
    E se passasse uma autoestrada no seu terreno, também rebentava com a autoestrada?

    Nas desapropriações de terrenos, os mesmos são pagos como bem sabe
    • r.v
    • 6 março 2016

     # 30

    para retirar um poste de um terreno sem ter um projeto aprovado digo já que não é facil de conseguir.tem que se mandar uma carta resgistada e tem que ir uma fotocopia do alvara da construção,já teve muitos casos desses,que a ultima moradia oposte estava encostado a obra e esperei meses.pelo menos foram 3 vezez que cortei os cabos.
    • VXMC
    • 6 março 2016

     # 31

    Rv e diga me sff cortou os cabos e o que se sucedeu? Teve algum prejuizo?
    • size
    • 6 março 2016

     # 32

    Não há que fazer analogia com a rede de electridade, pois trata-se de circunstância diferente. A PT tem legislação especifica.

    A PT, como concessionária do serviço publico de telecomunicações, está revestidas de alguns direitos de operacionalidade, nomeadamente, o direito de servidão administrativa.

    Há é que saber se a PT negligencia alguns requisitos.


    Dec. Lei 31/2003

    Artigo 14.o

    Direitos da concessionária

    1 — O contrato de concessão constitui título bastante para a prestação de todos os serviços concessionados,
    bem como para o desenvolvimento da actividade de operador de redes fixas de telecomunicações.

    2 — Constituem direitos da concessionária:

    a) Cobrar os preços dos serviços que presta;
    b) Proceder, nos termos do disposto no artigo 13.o da Lei n.o 91/97, de 1 de Agosto, e de acordo com a demais legislação aplicável, com dispensa de licenciamento municipal, à ocupação e utilização de ruas, estradas, caminhos e cursos de água, terrenos ao longo dos caminhos-de-ferro e vias de comunicação do domínio público, bem como à realização de obras e trabalhos necessários à implantação das infra-estruturas da rede básica de telecomunicações ou à passagem das diferentes partes de infra-estruturas ou equipamentos da referida rede, bem como das infra-estruturas afectas à concessão;
    c) Requerer expropriações por utilidade pública, requerer a constituição de servidões administrativas, estabelecer zonas de protecção e aceder a terrenos e edifícios públicos e privados, sempre que tal se mostre necessário ao cumprimento das obrigações da concessão e com observância da legislação em vigor;
    Concordam com este comentário: carlosj39
  7.  # 33

    Colocado por: diysolComo se pudessem construir qualquer estrada num terreno particular

    Claro que podem, era o que faltava!!!

    Colocado por: diysolem qualquer autorização e a borla.

    Óbvio que tem que pagar. Nunca disse o contrário.
  8.  # 34

    Colocado por: diysolAcho que não conhece mesmo Portugal...

    Já que você conhece, diga-me lá onde é que está um poste colocado de forma ilegal.
  9.  # 35

    Colocado por: jorgferrNas desapropriações de terrenos, os mesmos são pagos como bem sabe

    Toda a gente sabe disso.
  10.  # 36

    Concordo, mas um poste A ou B da EDP ou da PT no terreno y ou x tem de ter a respectiva documentação escrita(onde constem editais, etc) para justificar cada acção...


    Colocado por: sizeNão há que fazer analogia com a rede de electridade, pois trata-se de circunstância diferente. A PT tem legislação especifica.

    A PT, como concessionária do serviço publico de telecomunicações, está revestidas de alguns direitos de operacionalidade, nomeadamente, o direito de servidão administrativa.





    Há é que saber se a PT negligencia alguns requisitos.


    Dec. Lei 31/2003

    Artigo 14.o

    Direitos da concessionária

    1 — O contrato de concessão constitui título bastante para a prestação de todos os serviços concessionados,
    bem como para o desenvolvimento da actividade de operador de redes fixas de telecomunicações.

    2 — Constituem direitos da concessionária:

    a) Cobrar os preços dos serviços que presta;
    b) Proceder, nos termos do disposto no artigo 13.o da Lei n.o 91/97, de 1 de Agosto, e de acordo com a demais legislação aplicável, com dispensa de licenciamento municipal, à ocupação e utilização de ruas, estradas, caminhos e cursos de água, terrenos ao longo dos caminhos-de-ferro e vias de comunicação do domínio público, bem como à realização de obras e trabalhos necessários à implantação das infra-estruturas da rede básica de telecomunicações ou à passagem das diferentes partes de infra-estruturas ou equipamentos da referida rede, bem como das infra-estruturas afectas à concessão;
    c) Requerer expropriações por utilidade pública,requerer a constituição de servidões administrativas, estabelecer zonas de protecção e aceder a terrenos e edifícios públicos e privados, sempre que tal se mostre necessário ao cumprimento das obrigações da concessão e com observância da legislação em vigor;
    Concordam com este comentário:carlosj39
    Concordam com este comentário: GMCQ
    • r.v
    • 6 março 2016

     # 37

    nada.o vizinho do lado é qque se queixava por não ter telefone.foram tres vezes que lá foram. da ultima vez disse logo o jovem que vei emendar o cabo,se segunda feira não retirarem o poste corto o cabo principal que alimenta a uma parte da freguesia. 5 meses para retirarem dois postes ,em 4 horas colocaram 3 postes novos,cabos ,e fizeram a ligação. o que meu deu mais raiva foi que o enginheiro da pt queria colocar os postes novamente dentro do terreno.
    • VXMC
    • 7 março 2016

     # 38

    So tenho receio de ter de pagar algo e ser mais uma derrapagem... Vamos a ver mas para a semana vai abaixo.
  11.  # 39

    Colocado por: Picareta
    Claro que podem, era o que faltava!!!


    Óbvio que tem que pagar. Nunca disse o contrário.


    Nem vale a pena, bora lá separar uma frase completa em várias só para ver se a parvoíce que disse ganha algum nexo looool
    • size
    • 7 março 2016

     # 40

    Colocado por: carlosj39Concordo, mas um poste A ou B da EDP ou da PT no terreno y ou x tem de ter a respectiva documentação escrita(onde constem editais, etc) para justificar cada acção...






    Quanto à EDP temos o seguinte:


    Art. 51.°
    A declaração de utilidade pública confere no concessionário os seguintes direitos:
    1.° Utilizar as ruas, praças, estradas, caminhos e cursos de água, bem como terrenos ao longo dos caminhos de ferro e de quaisquer vias de comunicação do domínio público, para o estabelecimento ou passagem das diferentes partes da instalação objecto da concessão;
    2.º Atravessar prédios particulares com canais condutas, caminhos de circulação necessários à exploração, condutores subterrâneos e linhas aéreas, e montar nesses prédios os necessários apoios;
    3.° Estabelecer suportes nos muros e nas paredes ou telhados dos edifícios confinantes com as vias públicas, com a condição de esses suportes serem acessíveis do exterior desses muros ou edifícios;
    4.° Estabelecer fios condutores paralelamente aos ditos muros e paredes e na proximidade deles;
    5.º Expropriar, por utilidade pública e urgente terrenos, edifícios e servidões ou outros direitos necessários para o estabelecimento das instalações, que pertençam a particulares e ainda que estejam abrangidos em concessões de interesse privado.
    § 1.° Estes direitos só poderão ser exercidos quando o concessionário tiver obtido a necessária licença de estabelecimento da instalação respectiva e sempre com as restrições impostas pelos regulamentos de segurança e pelo Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 26 862, de 30 de Julho de 1936.
    § 2.º Quando um concessionário pretender exercer algum dos direitos mencionados nos n.ºs 2.° a 5.º relativamente a casas de habitação ou a pátios, jardins ou alamedas a elas contíguos, e a esse exercício houver oposição do proprietário ou de outrem que por título legítimo tenha a fruição do imóvel em causa, não poderá o concessionário exercer o referido direito sem que, por inquérito previamente ordenado pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, se demonstre que da não utilização dos ditos imóveis resultarão graves inconvenientes de ordem técnica ou económica para a execução das obras.
    § 3.° Só com prévia autorização do Governo poderá o concessionário alienar os terrenos, edifícios ou direitos que haja expropriado nos termos do n.° 2.º do presente artigo.
 
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