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  1.  # 1

    A muito tempo que sigo este interessante fórum.

    No caso em que um Tribunal Administrativo anule a licença de utilização de uma habitação devido ao não respeito da implantação.

    Quem é responsável, o Arq.que aprovou o projeto?
    Ou é o Vereador que concordou ?
  2.  # 2

    Colocado por: lau52Quem é responsável, o Arq.que aprovou o projeto?
    Ou é o Vereador que concordou ?

    O dono da obra.
  3.  # 3

    Mas o problema da implantação esteve no projecto aprovado.. ou depois na obra que não cumpriu o projecto?

    PS: se foi logo mal instruido, sem respeitar as condicionantes par ao projecto em causa.. o Autor do projecto de arquitectura, prestou falsas declarações... logo é ele também responsável.
  4.  # 4

    1. O dono da obra e o autor do projeto (seu familiar) para o projecto ser aprovado alteraram a implantação da casa existente.

    2. Estava o projeto em estudo prévio, apresentei várias reclamações.

    3. Mesmo assim a câmara deliberou o alvará de construção.

    4. Foi aqui que o meu advogado cometeu um erro, não sabia que tínhamos 3 meses para embregar a obra.

    5. Quando o fizemos o prazo estava ultrapassado.

    6. Só quando a câmara deliberou a licença de utilização (tendo a prova incontestável que a implantação não respeitava o projeto aprovado) é que apresentamos processo contra a câmara e contra-interessado o vizinho.

    No meu entender, a câmara também é responsável
  5.  # 5

    Em ultima instância, se tudo estiver "direitinho" é o vereador que tem de assumir a responsabilidade porque é ele que despacha...
  6.  # 6

    "é o Vereador que tem de assumir a responsabilidade" você confirma o que me diz o meu advogado.

    Quem deve/devia pagar é a câmara, foi ela que aprovou.
  7.  # 7

    sem querer meter foice em seara alheia (área juridica), parece-me que a alguém receber qualquer indemnização é o seu vizinho, uma vez que a CM deu licença de utilização (constituiu um direito) que foi revogado por ordem judicial, logo será a autarquia que terá de assumir o ónus da reposição da ilegalidade, seja por meio da demolição e respectiva indemnização, seja pela realização de obras que restituam o direito atribuido...
  8.  # 8

    Rafael

    não é bem assim

    uma licença pode ser passada apenas com termo de responsabilidade dos técnicos autores do projeto.
    trata-se aqui de um caso de falsas declarações.
    penso que até será uma ilegalidade que não prescreve e a qualquer momento pode ser despoletado uma queixa.
    em todo o caso não sabemos bem a história toda e cheira aqui a uma guerra com contornos antigos e esquisitos.

    já agora lau52

    o que é que é para pagar?? está á espera de uma indeminização é isso ?? quais são os danos propriamente para o seu lado?
  9.  # 9

    1. Aguardo audiência prévia.

    2. Você confirma exatamente as informações do meu advogado.

    3. Para além do vizinho ter direito a uma indemnização, eu também devo de ter direito.
  10.  # 10

    Resposta a marco1

    Claro que pretendo ser indminizada.

    Tudo se podia ter resolvido, o que ultrapassou os limites da tolerância foi a câmara.

    1. Nas telas finais aprovou nova implantação que não correspondia à realidade.

    2. A câmara envia 3 peritos municipais para realização da vistoria.

    3. Penso!!! que detectaram o erro de implantação.



    4. Mesmo assim tiveram a lata de deliberar a licença de utilização.
  11.  # 11

    Colocado por: lau523. Para além do vizinho ter direito a uma indemnização, eu também devo de ter direito.

    Você não é o vizinho?
    Quer uma indemnização ou a reposição da legalidade?
  12.  # 12

    Eu sou/nós somos os vizinhos que desde o início sabíamos que era impossível a nova construção (Á vermelho)

    Fizemos tudo o que foi possível.

    Não sei como vai agora ser possível a devida legalização.

    No meu entender, compete ao tribunal administrativo tomar a devida decisão.
  13.  # 13

    lau52

    você no máximo a que terá direito é que mandem abaixo o que foi construído, não vejo de que forma é que poderá ter direito a uma indeminização...

    Marco, eu o que disse foi no pressuposto que houve uma confirmação por parte dos serviços da autarquia que estava tudo na letra da lei, como confirma o lau52, houve uma vistoria que deve ter determinado que os erros existentes não eram matéria suficiente para indeferimento da licença, coisa que, pelos vistos, não achou o tribunal...
  14.  # 14

    Rafael, o tribunal ainda não se pronunciou.

    Aguardo marcação de audiencia prévia.

    Quando me refiro a pedir indemnização é por que a câmara permitiu uma construção (ao lado da existente ) em frente à minha sala/salon, quarto, apenas a 6.50 metros de afastamento.

    Devido à construção ser um telhado plano, o vizinho cada vez que vai lá cima, tem vista direta para os meus citados compartimentos. O facto de ser o meu quarto, de maneira alguma posso aceitar tais condições de viver.

    Vivo nesta situação a mais de 2 anos.
  15.  # 15

    pois, mas isso não lhe dá direito a indeminização, pode é dar-lhe direito a que a construção seja demolida, caso o tribunal confirme a sentença e não haja recurso para instâncias superiores...
    Concordam com este comentário: GMCQ
  16.  # 16

    Pois, a indemnização é um detalhe que tenho que aguardar.

    No entender do advogado, tenho.

    Temos a prova que no nosso país, havendo "padrinhos" os políticos abusam dos seus poderes.
  17.  # 17

    Li na diagonal. Num município a única pessoa responsável é o presidente da câmara.
  18.  # 18

    callinas, o Vereador assina com competência subdelegado.
  19.  # 19

    Continua a culpa a ser do presidente. Responsável maximo da instituição.
    O presidente , depois internamente, poderá aplicar sanções.
    Além disso, fala em vereador, mas tanto quanto sei o licenciamento não é delegavel, além de que o licenciamento é da competência da câmara municipal
  20.  # 20

    callinas, o meu advogado diz como você, o responsavél é sempre o presidente.

    ele ainda vai mais longe, considera que o vereador está a colocar o fiscal de obra e o técnico da dpgu numa situação muito delicada.

    1. o fiscal de obra que declara no inicio "constatei que o requerente deu início aso trabalhos respeitando o projeto aprovado"

    2. é o mesmo que como perito municipal declara "aquando da realização da vistoria á consrução relacionada com o projeto **** detectou a respetiva comissão que não foi respeitado o projeto a nivel do afastamento de construção ao limite do terreno do lado do alçado nascente" (eu)
 
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