Mas o problema da implantação esteve no projecto aprovado.. ou depois na obra que não cumpriu o projecto?
PS: se foi logo mal instruido, sem respeitar as condicionantes par ao projecto em causa.. o Autor do projecto de arquitectura, prestou falsas declarações... logo é ele também responsável.
1. O dono da obra e o autor do projeto (seu familiar) para o projecto ser aprovado alteraram a implantação da casa existente.
2. Estava o projeto em estudo prévio, apresentei várias reclamações.
3. Mesmo assim a câmara deliberou o alvará de construção.
4. Foi aqui que o meu advogado cometeu um erro, não sabia que tínhamos 3 meses para embregar a obra.
5. Quando o fizemos o prazo estava ultrapassado.
6. Só quando a câmara deliberou a licença de utilização (tendo a prova incontestável que a implantação não respeitava o projeto aprovado) é que apresentamos processo contra a câmara e contra-interessado o vizinho.
sem querer meter foice em seara alheia (área juridica), parece-me que a alguém receber qualquer indemnização é o seu vizinho, uma vez que a CM deu licença de utilização (constituiu um direito) que foi revogado por ordem judicial, logo será a autarquia que terá de assumir o ónus da reposição da ilegalidade, seja por meio da demolição e respectiva indemnização, seja pela realização de obras que restituam o direito atribuido...
uma licença pode ser passada apenas com termo de responsabilidade dos técnicos autores do projeto. trata-se aqui de um caso de falsas declarações. penso que até será uma ilegalidade que não prescreve e a qualquer momento pode ser despoletado uma queixa. em todo o caso não sabemos bem a história toda e cheira aqui a uma guerra com contornos antigos e esquisitos.
já agora lau52
o que é que é para pagar?? está á espera de uma indeminização é isso ?? quais são os danos propriamente para o seu lado?
você no máximo a que terá direito é que mandem abaixo o que foi construído, não vejo de que forma é que poderá ter direito a uma indeminização...
Marco, eu o que disse foi no pressuposto que houve uma confirmação por parte dos serviços da autarquia que estava tudo na letra da lei, como confirma o lau52, houve uma vistoria que deve ter determinado que os erros existentes não eram matéria suficiente para indeferimento da licença, coisa que, pelos vistos, não achou o tribunal...
Quando me refiro a pedir indemnização é por que a câmara permitiu uma construção (ao lado da existente ) em frente à minha sala/salon, quarto, apenas a 6.50 metros de afastamento.
Devido à construção ser um telhado plano, o vizinho cada vez que vai lá cima, tem vista direta para os meus citados compartimentos. O facto de ser o meu quarto, de maneira alguma posso aceitar tais condições de viver.
pois, mas isso não lhe dá direito a indeminização, pode é dar-lhe direito a que a construção seja demolida, caso o tribunal confirme a sentença e não haja recurso para instâncias superiores...
Continua a culpa a ser do presidente. Responsável maximo da instituição. O presidente , depois internamente, poderá aplicar sanções. Além disso, fala em vereador, mas tanto quanto sei o licenciamento não é delegavel, além de que o licenciamento é da competência da câmara municipal
callinas, o meu advogado diz como você, o responsavél é sempre o presidente.
ele ainda vai mais longe, considera que o vereador está a colocar o fiscal de obra e o técnico da dpgu numa situação muito delicada.
1. o fiscal de obra que declara no inicio "constatei que o requerente deu início aso trabalhos respeitando o projeto aprovado"
2. é o mesmo que como perito municipal declara "aquando da realização da vistoria á consrução relacionada com o projeto **** detectou a respetiva comissão que não foi respeitado o projeto a nivel do afastamento de construção ao limite do terreno do lado do alçado nascente" (eu)