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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!

    Sou engenheira técnica civil e nova no fórum. Gostaria de colocar-vos uma questão que surgiu-me em relação à legislação sobre a direcção técnica de alvará.
    No inicio deste ano fiquei responsável por um alvará de classe 6 para uma entidade patronal em recibos verdes. Entretanto surgiu uma outra oportunidade de assinar para uma situação pontual para outra empresa, com alvará de classe 2. A minha questão é se posso assinar este alvará visto que não faço parte do quadro da empresa da qual presto serviços de direcção de obra. Ou, mesmo sendo por recibos verdes, fico "exclusiva" a essa empresa?
    Obrigada pela atenção.

    Cumprimentos,
  2.  # 2

    É só consultar as FAQS...
    http://www.impic.pt/impic/pt-pt/perguntas-frequentes/atividade-da-construcao

    Mas a resposta á sua questão , é NÃO. veja 19
    Concordam com este comentário: Picareta, fernandoFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CLCastaldo
  3.  # 3

    Pode trabalhar para a outra empresa, pode ser directora de obra, mas não conta para efeitos do alvará.
    São as duas empresas de obras públicas?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CLCastaldo
  4.  # 4

    Desde já obrigado pelas vossas respostas.
    A empresa para qual tenho contrato de prestação de serviços o alvará é para classe 6, obras públicas. Enquanto a outra, de classe 2, é obras particulares.
  5.  # 5

    Colocado por: CLCastaldoEnquanto a outra, de classe 2, é obras particulares.

    Então não precisa de quadro técnico.
    Apenas é preciso um técnico para a direcção de obra.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  6.  # 6

    Boa tarde,
    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida que não estou a conseguir na OE. Sou engenheira civil, membro efetivo na ordem e gostava de saber se posso assinar um projeto de engenharia sem estar vinculada à empresa que irá executar o projeto? outra coisa, é possível assinar o projeto sem assinar um termo de responsabilidade pela obra?
  7.  # 7

    Quando fala em assinar um projeto de engenharia quer dizer ser autora do mesmo?
  8.  # 8

    Qualquer projecto necessita de um termo de responsabilidade, e para assinar um projecto necessita de uma declaração da ordem a dizer qual o tipo de projectos que pode elaborar.
  9.  # 9

    Colocado por: zedasilvaQuando fala em assinar um projeto de engenharia quer dizer ser autora do mesmo?

    Eu nem sequer questiono isso !!!!
  10.  # 10

    E já agora tb de um seguro de responsabilidade civil, a ordem disponibiliza um para os sócios todos
  11.  # 11

    Colocado por: Daniela PereiraBoa tarde,
    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida que não estou a conseguir na OE. Sou engenheira civil, membro efetivo na ordem e gostava de saber se posso assinar um projeto de engenharia sem estar vinculada à empresa que irá executar o projeto? outra coisa, é possível assinar o projeto sem assinar um termo de responsabilidade pela obra?

    Pode assinar o projecto sem estar vinculada à empresa. Mas se vai assinar um projeto à empresa xxx pressupoe que existe alguma ligação remunerada à empresa xxx, por exemplo uma prestação de serviços. Vai subscrever um.termo de responsabilidade pelo projeto em seu nome. O seu nome aparece no livro.de obra como autor do projeto.
    Se tem contrato de exclusividade não invente . Eu tive de pedir autorização para subscrever o projeto da minhá casa .
  12.  # 12

    Colocado por: Daniela Pereiraoutra coisa, é possível assinar o projeto sem assinar um termo de responsabilidade pela obra?

    Sim, uma coisa não tem nada a haver com outra

    Projecto - dos projectos que subscrever
    OBRA (Responsabilidade de quê?, Direcção de Fiscalização, de Obra (DFO), Direcção Tecncia de Obra (DTO)?

    Já leu a Lei 40/2015
    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

    Já leu ao Regime Juridico da Urbanização e Edificação DL 555/1999, alterado pelo DL 136/2014
  13.  # 13

    A questão aqui parece-me que a pessoa não quer que o seu nome apareça associado à obra. Se for autor d e projecto aparece no livro de obra.
  14.  # 14

    Colocado por: Daniela Pereiragostava de saber se posso assinar um projeto de engenharia sem estar vinculada à empresa que irá executar o projeto? outra coisa, é possível assinar o projeto sem assinar um termo de responsabilidade pela obra?


    Tenho diversos engenheiros que subscrevem os respectivos projectos de especialidade e quem dá a cara é o meu gabinete...
    Estes por sua vez passam a respectiva factura do seu trabalho à minha empresa.
    Eu coordeno todos os projectos e por sua vez facturo o serviço ao cliente final.

    Quem elabora o projecto não se responsabiliza pela obra.. Responsabiliza-se pelo projecto elaborado. Este como é obvio vai ser utilizado para construir a obra...
    Existem sempre responsabilidades associadas.

    Mas se calhar ainda não entendi o "alcance" da sua dúvida.
  15.  # 15

    Boas,
    Vejam sff se alguém me pode ajudar. Na antiga lei uma pessoa q trabalhasse numa empresa inscrita no inci não podia assinar alvará de outra empresa ( prestação de serviços)
    Agora com a nova lei penso que é diferente...
    Trabalhando eu numa empresa que tem alvará de obras particulares mas não sou eu a assinar o alvará, posso assinar o alvará de outra empresa de obras públicas?
    Obrigado
  16.  # 16

    http://www.impic.pt/impic/pt-pt/perguntas-frequentes/atividade-da-construcao

    Leia o ponto 19.

    Não é "assinar"... que raio!!!? é dar capacidade técnica e assumir as suas responsabilidades.. não sei se sabe!!?
  17.  # 17

    Em resumo:
    Trabalhando você numa empresa de construção, ainda que não seja o responsável pelo alvará faz parte do quadro, técnico logo não pode assumir o alvará de outra empresa.
  18.  # 18

    Excepto se este tecnico não estiver na relação enviada ao IMPIC ( o que dúvido, pois é feito com base nas tabelas de quadro de pessoal).... ai já consegue dar capacidade técnica a outra empresa de CC.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  19.  # 19

    Como se pode saber se estou nessa lista enviada ao impic ?
    Não queria perguntar na empresa para não levantar"ondas" ...
    Qual a consequência de entrar em ilegalidade nesta matéria?


    E a situação duma empresa deter alvará de obras públicas e outra obras privadas não é relevante?

    Obrigado
  20.  # 20

    Levantar ondas?
    Penso que tem de ter autorização do seu patrão para ir assinar, ou lá como lhe quiser chamar o alvará de outra empresa.
    Se for funcionário público tem de pedir acumulação de funções.
 
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