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  1.  # 1

  2.  # 2

    Colocado por: BricoleiroSerá?

    A verdade é que muitas empresas e serviços pedem para fotocopiá-lo.


    Ha muito que assim e. Por norma recuso e se insistirem, peco para falar com um superior hierarquico. Nem no banco permiti que fotocopiassem, apenas retiram dados, nada mais. E uma questao de habito por parte da populacao em geral, de exigir aquilo que lhe e devido.
  3.  # 3

    As instituições não devem saber pois é frequente solicitarem a digitalização do CC.
  4.  # 4

    Saber sabem, mas e muito mais facil tratar de tudo com a fotocopia, pois nao precisam de estar a tirar apontamentos.
  5.  # 5

    Colocado por: Sabrinaé frequente solicitarem a digitalização do CC.


    Digitalizar documentos pessoais intransmissíveis penso que é mesmo crime. Fotocopiar penso que não.
    De qualquer forma, também é proibido por lei a retenção do BI e algumas empresas alegam a isso e exigem que deixem os BI's na recepção para deixar entrar visitas.
  6.  # 6

    artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro

    Artigo 5.

    Proibição de retenção
    1 — A conferência de identidade que se mostre neces-
    sária a qualquer entidade pública ou privada não permite
    a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo
    nos casos expressamente previstos na lei ou mediante
    decisão de autoridade judiciária.
    2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão
    de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem
    consentimento do titular, salvo nos casos expressamente
    previstos na lei
    ou mediante decisão de autoridade
    judiciária.



    Que casos são esses?
  7.  # 7

    e a perca de anos na validade da carta de condução na renovação para o novo modelo que vai entrar em vigor ...

    que coisas !
  8.  # 8

    Então como comprovo a minha identidade e a dos requerentes quando da submissão dos projectos nas CM!!!?
    Concordam com este comentário: Gabinete OP
    • RCF
    • 7 abril 2016 editado

     # 9

    "É igualmente interdita a reprodução do cartão
    de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem
    consentimento do titular
    .."

    Qual é a dúvida?

    É proibido, salvo se houver consentimento!

    Se me pedem, eu posso dizer que não. Deixo fotocopiar se quiser, mas não é proibido pedir. Muito menos é crime pedir para fotocopiar.
    No entanto, bem sei que nalgumas situações, a fotocópia do CC é condição para tratar de alguns assuntos (conta no banco, por ex.), mas posso sempre não deixar fotocopiar. A consequência será não resolver o que pretendo resolver.

    Aconselho, no entanto, por segurança, quando deixarem fotocopiar, escrever por cima da fotocópia a data e o fim a que se destina, de modo a evitar que essa fotocópia seja abusivamente utilizada (para burlas, por ex.)
    Concordam com este comentário: rjmsilva, box, ANdiesel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasEntão como comprovo a minha identidade e a dos requerentes quando da submissão dos projectos nas CM!!!?
    Concordam com este comentário:Gabinete OP


    Coloca uma copia e traça os cantos do CC com duas linhas paralelas, indicado, Camara de xxxxx, projecto de xxx Abril 2016, por exemplo
    Concordam com este comentário: JPN761
  10.  # 11

    Colocado por: flipeyartigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro




    Que casos são esses?


    Pois, também gostava de saber...
  11.  # 12

    eu desde que há uns tempos houve um email a dizer sobre a proibição de fotocopiar documentos pessoais (na altura ainda BI) passei a escrever apanhando os cantos onde foi tirada e com que finalidade ou era assim ou retiravam os dados e nunca deixei tirar copia a cores!
    Pancada, talvez....



  12.  # 13




    lei do CC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bricoleiro
  13.  # 14

    Colocado por: JPN761


    lei do CC
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Bricoleiro


    O problema é mesmo saber quais são os "salvo nos casos expressamente
    previstos na lei"
  14.  # 15

    Colocado por: Bricoleiro

    Pois, também gostava de saber...


    Simples: são os casos em que outras leis que vão sendo publicadas o determinem.
    Concordam com este comentário: RCF
  15.  # 16

    Colocado por: luisvv

    Simples: são os casos em que outras leis que vão sendo publicadas o determinem.


    como por exemplo o banco de Portugal, onde refere que é requesito obrigatorio para abertura de conta!
    Concordam com este comentário: eu
    •  
      Mk Pt
    • 8 abril 2016 editado

     # 17

    Colocado por: BricoleiroLei n.º 7/2007

    Noticia dada de forma sensacionalista, a propagar uma ignorância/erro da própria ministra.
    Colocado por: flipeyartigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro
    2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão
    de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem
    consentimento do titular
    , salvo nos casos expressamente
    previstos na lei ou mediante decisão de autoridade
    judiciária.

    Ou seja, só é proibido se o proprietário não consentir.
    O que, por definição, quer dizer que a cópia não é proibida.

    Por esta Lei, fica claro que a cópia não é proibida e nem impede serviços de pedirem cópia do CC.

    O que a Lei garante é que o titular tem que dar autorização.

    Mas nada impede um banco, uma operadora de telecomunicações ou uma C.M. de pedir cópia do C.C..

    O cidadão é livre de recusar a cópia, assim como qualquer serviço é livre de pedir cópia.
    Pelo que são livres de recusar um serviço se vos pedirem cópia. E qualquer entidade é livre de não os servir se não quiserem disponibilizar a cópia.
    •  
      Mk Pt
    • 8 abril 2016 editado

     # 18

    Colocado por: treker666

    Ha muito que assim e. Por norma recuso e se insistirem, peco para falar com um superior hierarquico. Nem no banco permiti que fotocopiassem, apenas retiram dados, nada mais. E uma questao de habito por parte da populacao em geral, de exigir aquilo que lhe e devido.

    Colocado por: loverscout

    como por exemplo o banco de Portugal, onde refere que é requesito obrigatorio para abertura de conta!


    Como referi acima, se lerem bem a Lei, não é proibida a cópia.

    Só se vocês não autorizem é que não podem copiar.
    Mas nesse caso a entidade que vos vai prestar o serviço também poderá, se quiser, recusar a prestar o serviço.


    Ou seja, para não perder um cliente, ou por cortesia, poderão dispensar a cópia caso um cliente/cidadão seja mais teimoso, mas nada impede de pedir a dita cópia e recusarem prestar o serviço caso o cliente/cidadão não a disponibilize/autorize.
  16.  # 19

    Colocado por: loverscout

    como por exemplo o banco de Portugal, onde refere que é requesito obrigatorio para abertura de conta!


    Não é só o banco de Portugal.
  17.  # 20

    Colocado por: Mk PtE qualquer entidade é livre de não os servir se não quiserem disponibilizar a cópia.


    Assim está melhor contado, a ministra se calhar não está totalmente informada...
 
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