Colocado por: Pedro BarradasAlém disso que referiu, tem que instruir com Ficha SCIE, tem de haver Medidas de autoprotecção, Iluminação de emergencia, sistema automatico de detecção de incendios. Se houver gas, detecção de gas e corte automático, eventual compartimentação corta-fogo, garantir larguras e distancias das vias de evacuação/ saidas de emergência, Reação ao fogo dos materiais de revestimento...etc... torna a coisa mais complexa e séria, nada do outro mundo, mas torna.
Colocado por: Pedro BarradasO máximo para AL, é 9 quartos ou 30 utentes, art.º 11 n.º 1 do DL supracitado. Excepto se utlizar a figura de "hostel". O seu edificio reúne as condições para ser designado Estabelecimento de hospedagem?
Qual a dúvida?
PS: Se entender pode dizer que só tem disponível para o AL, 9 dos 12 quartos, no entanto não me parece nada vantajoso.
Alerto também para o facto que apartir dos 9 UTENTES, tem de cumprir com o Regime Juridico de SCIE na sua plenitude...
Colocado por: Miguel123
Quanto à elaboração da ficha SCIE e elaboração das medidas de auto proteção, a que entidades me devo dirigir?
Colocado por: Miguel123Apenas tinha de equipar esses com extintor, manta, equipamento 1ºs socorros...?
Colocado por: Pedro Barradasmaster_chief.. por isso é importante ter um técnico para aconselhar.... E rebater os senhores da sCâmaras.
De qq maneira se o 1ª licencimanto de AL, do apartamento A, foi anterior a 2014, é natural que lhe tenham exigido mais coisas...
O AL, é definido pelo DL acima descrito, sem mais invenções, antes de 2014, não era assim.
PS: quem lhe disse que o melhor extintor para meter num AL, é o de pó quimico!!!!?
Colocado por: master_chiefao sei porque carxxx é que me obrigaram a por pó quimico dentro duma habitação