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  1.  # 1

    Boas, estimados foristas, preciso da vossa ajuda ou opinião sobre a melhor posição a tomar em relação à minha situação no local de trabalho.

    Resumindo

    estou efectivo à cerca de 15 anos, desde sempre tive o subsidio de alimentação no escalão máximo (+- 130€ )

    a meio do ano passado, aempresa alterou o meu subsidio para o valor mínimo ( +- 80€ ) e adicionou esse valor ao salário base, não foi avisado seja que que maneira for.

    não dei por ela, porque desde à cerca de 3 anos que não me são entregues os recibos de vencimento, mas o pagamento é sempre atempado e com os valores que acredito serem os correctos. ou seja não assinei nenhum documento a não ser o relativo aos duodecimos no inicio do ano.

    com esta acçao da empresa passei a declarar mais, valor que automaticamente me pôs noutro escalão da segurança social com as devidas consequências para mim nas prestaçoes a receber e a pagar dos miúdos.

    tambem nao dei por ela, porque comparando os valores do salário liquido antes e depois nota-se um pequeno aumento de cerca de 10-15€.

    a minha pergunta é, o que posso fazer? dá para reverter a situação, obrigando a empresa a corrigir os valores para os que me interessam?

    tenho fundamento para rescindir por justa causa , e eventualmente exigir os meus direitos ( tenho outro trabalho em vista )?

    como proceder , se eu quiser sair no final do mês, e não levar com um processo por nao dar o tempo a casa?

    lembro que só soube desta situação esta semana...e nao ha nenhum papel assinado por mim a aceitar quaisquer modificação salarial.
  2.  # 2

    Eu não vou jurar mas procure legislação na net porque o subsídio de alimentação acho que não é obrigatório
    • RCF
    • 5 maio 2016

     # 3

    Não sei precisar desde quando, mas uma das medidas impostas durante o tempo da troika (2011 a 2015) foi que o montante do subsídio de refeição que estivesse acima do mínimo legalmente estabelecido passava a ser sujeito a tributação fiscal.
    Se calhar foi apenas isso que lhe aconteceu.
  3.  # 4

    O subsídio de alimentação não tem carácter de vencimento, é um subsídio, portanto não obrigatório. Assim sendo, apesar de não ser muito
    ético baixar o valor, o patrono poderá baixar desde que, no contrato de trabalho, não conste estipulado o valor do S.A.

    Sobre o valor que excede 4,27€ por dia, deverá ser acrescido à base tributável de IRS e Segurança Social. Se a segurança social é taxa flat (11%) trabalhador, já a taxa de IRS poderá aumentar devido ao aumento da base tributável que poderá fazer subir de escalão.

    Espero ter ajudado.
  4.  # 5

    A única coisa que acho absurda é o facto de estar a descontar a 3 anos sem folhas de vencimento,,,e quem diz que esta a descontar?o melhor é ir as finanças a ver se esta a descontar ou não!tem muita gente que trabalha e que os patrões não pagam os impostos,,ja aconteceu com o meu pai!
  5.  # 6

    As folhas de vencimento não me preocupam muito para já, acredito que a empresa está a cumprir as obrigações legais. O que acho é que não é nada ético ou mesmo legal alterar o subsídio sem dar cavaco ao trabalhador, friso que não tenho qualquer contrato de trabalho assinado, nunca foi preciso, mas os descontos que eu saiba estão em dia, mas vou verificar....
  6.  # 7

    Veja na Segurança Social direta se efetivamente tem os descontos corretamente feitos. A empresa não é obrigada a enviar os recibos de vencimento a não ser que sejam solicitados. Por outro lado, quanto ao IRS verifique se o valor declarado pela entidade patornal coincide com o que acha correto.

    Faça as simulações

    Ordenado base + Diferencial S.A. (valor que recebe - 4,27€)
    IRS (vá à tabela oficial e veja onde se enquadra em função do Ordenado Base + Diferencial do S.A. - tenha em atenção se tem dependentes e se é casado ou não)
    SS : (11% x Ordenado Base + Diferencial S.A.)

    Multiplique isso tudo por 14 meses (12 meses de vencimento + Subsídios) e pronto, confronte os valores!

    Quanto ao S.A. se não está contratualizado podem baixar, até retirar!
  7.  # 8

    Colocado por: rui1234As folhas de vencimento não me preocupam muito para já, acredito que a empresa está a cumprir as obrigações legais.

    Se calhar as primeiras pessoas com quem deveria falar seriam as da empresa e tentar saber por elas o porquê dessa alteração, era o que eu faria.
    Trabalhando numa empresa à 15 anos acho que não justifica estar a arranjar subterfúgios como desculpa para se despedir, só porque arranjou outro trabalho.
    Não terá possibilidade de chegar a um acordo com a empresa para sair a bem e deixar uma boa imagem na mesma?
    Quem sabe se um dia não quererá voltar.
    Já aconteceu comigo.
    Trabalhei 10 anos numa empresa, decidi sair porque arranjei um trabalho a ganhar o dobro (trabalhava o dobro), passados 10 anos de ter saído dessa primeira empresa, regressei lá.
    Concordam com este comentário: Supporter, Paulo Porto
  8.  # 9

    Trabalhar 15 anos na empresa e arranjar subtefurgios para se despedir mais rápido não é mesmo muito etico, arranjando problemas pode ter a certeza que a porta fica fechada se alguam coisa correr mal no novo desafio! e uma empresa ter alguem nos quadros 15 anos e cumprir sempre com as suas responsabilidades é uma mais valia por mais que possa ter feito recentemente alguam coisa que não tenha gostado!
  9.  # 10

    O que aconteceu na empresa do rui1234, aconteceu *até* em empresas do Estado. Como o valor de subsídio de refeição acima de 4,27 eur/dia é considerado REMUNERAÇÃO, passaram a incluir este excedente no vencimento. Em termos de "descontos" dá precisamente o mesmo valor.
    A vantagem é que com esta manobra passou a ganhar MAIS no mês de férias e no subsídio de Natal...
    Vá lá agradecer ao patrão!
  10.  # 11

    Que barbaridade...., totalmente falso o que o Luis K. W. acabou de dizer.
    O subsídio de alimentação acresce à base tributável nos meses em que é pago (11 meses). Não faz parte do SF, SN e Férias.

    ACRESCE À BASE TRIBUTÁVEL NO MÊS EM QUE É PAGO, (Valor Pago - 4,27€) mas nunca é considerado nos subsídios e nas férias.

    As pessoas com esta alteração passaram a receber menos valor líquido porque como a base tributável é maior os descontos são maiores e, inclusive, podem passar para outro escalão de IRS!
  11.  # 12

    Colocado por: SupporterQue barbaridade...., totalmente falso o que o Luis K. W. acabou de dizer.
    O subsídio de alimentação acresce à base tributável nos meses em que é pago (11 meses). Não faz parte do SF, SN e Férias.
    Está completamente enganado! LEIA melhor o que eu escrevi.

    Suponha:
    Um trabalhador como o rui1234 com um ordenado de 1000eur x 14 meses e um subsidio de refeição de 6,50/dia (130 eur/mes x 11 meses).

    Como o valor de 130 euros só está isento de tributação até (cerca de) 85 euros, a empresa/o patrão resolve que é melhor englobar os cerca de 45 euros de "excedente" do subsidio de refeição (130 - 85) que são tributados, no vencimento (editado: no vencimento-base)

    O ordenado passa para 1.045 eur x 14 meses e o subsidio de refeição passa para 85 eur/mes x 11 meses

    Fica ou não fica a ganhar mais 45 euros nos 3 meses de férias, subsidio de férias e subsídio de natal?!?
  12.  # 13

    Colocado por: Supporter... podem passar para outro escalão de IRS!

    O meu grande sonho é estar no escalão dos 52% de IRS...!
    :-)

    As pessoas não sabem que se ganharem/declararem mais 100 euros de rendimento, não há maneira nenhuma de pagarem mais do que isto (100) em impostos?!?
    Normalmente pagarão mais 25, 40, no máximo 50 euros de imposto!
    A pensar o contrário, nunca ambicionarão ser milionárias porque (CREEEEDO!) vão pagar mais impostos.
  13.  # 14

    FALSO, os outros "3 meses" apenas recebe 1000 euros! Acrescer à base tributável não é sinónimo de acrescer ao VENCIMENTO BRUTO.

    De casas percebo pouco mas, neste caso, sou convicto do que falo até porque é o meu "dia-a-dia".
  14.  # 15

    Colocado por: SupporterFALSO, os outros "3 meses" apenas recebe 1000 euros! Acrescer à base tributável não é sinónimo de acrescer ao VENCIMENTO BRUTO..

    FALSO E ILEGAL!
    As empresas NÂO PODEM em 11 meses pagar um ordenado (vencimento-base) de 1045 euros e noutros 3 meses pagar 1000.

    E também é o meu dia-a-dia ...
  15.  # 16

    O ORDENADO É APENAS 1000€ OS 14 MESES!
    O Subsídio de Alimentação é pago 11 meses.

    NÃO HÁ ALTERAÇÃO NENHUMA! Esclareça-se melhor :) Discussões não levam a lado nenhum...

    Cumprimentos!
  16.  # 17

    Colocado por: SupporterO ORDENADO É APENAS 1000€ OS 14 MESES!
    O Subsídio de Alimentação é pago 11 meses.!

    Leia melhor o que o rui1234 escreveu.
    O ordenado (vencimento-base) ERA de "1000" eurx14 meses.
    E, depois, "adicionou esse valor ao salário base", isto é, os "1000" passaram a englobar a diferença de valores dos subsídios de refeição (passando a "1045")!

    É impossível estar mais esclarecido do que estou porque:
    - tenho um exemplo cá em casa, de uma trabalhadora numa organização do Estado, em que o subsídio de refeição era de 5,50 euros e foi "reduzido" para 4,27.
    Em compensação, ela passou a ganhar (vencimento-base) OS 14 MESES com um acréscimo de cerca de 25,00 euros!
    (ela ficou a ganhar mais uns 45,00 euros líquidos/ano)
  17.  # 18

    boas, obrigado a todos pelo esclarecimentos, efectivamente ganho um pouco mais, mas esse ganho anual não me compensa nem de longe a mudança de escalão que sofri, nomeadamente na SS, pois a escola dos miúdos vais ficar muito mais cara...a pergunta é, sou obrigado a aceitar? a empresa não me devia ter comunicado ?
  18.  # 19

    Colocado por: rui1234estou efectivo à cerca de 15 anos, desde sempre tive o subsidio de alimentação no escalão máximo (+- 130€ )
    a meio do ano passado, aempresa alterou o meu subsidio para o valor mínimo ( +- 80€ ) e adicionou esse valor ao salário base, não foi avisado seja que que maneira for
    com esta acçao da empresa passei a declarar mais, valor que automaticamente me pôs noutro escalão da segurança social com as devidas consequências para mim nas prestaçoes a receber e a pagar dos miúdos.
    tambem nao dei por ela, porque comparando os valores do salário liquido antes e depois nota-se um pequeno aumento de cerca de 10-15€.
    a minha pergunta é, o que posso fazer? dá para reverter a situação, obrigando a empresa a corrigir os valores para os que me interessam?
    tenho fundamento para rescindir por justa causa , e eventualmente exigir os meus direitos ( tenho outro trabalho em vista )?
    como proceder , se eu quiser sair no final do mês, e não levar com um processo por nao dar o tempo a casa?
    lembro que só soube desta situação esta semana...e nao ha nenhum papel assinado por mim a aceitar quaisquer modificação salarial.
    O rui1234 quer é ter argumentos para sair da empresa sem ser penalizado...! :-)
    1. a empresa podia tê-lo informado dessa alteração (incluir os 130-85 euros), mas o rui1234 tem O DEVER de se informar. A decisão de considerar o valor acima dos 4,27 como VENCIMENTO (tributável) não foi da empresa. Foi do Governo.
    Portanto, era perfeitamente indiferente receber os 130 euros por mês de subsídio de refeição, ou apenas os 85 euros e acrescer a diferença (45) ao vencimento. COM A VANTAGEM para o rui1234 que passou a ganhar esta diferença nos 3 meses de férias-subsídio de férias e subs de Natal. Certo?
    2. O aumento não pode ter sido de 10-15 euros. Não devia haver diferença NENHUMA (a não ser nos 3 meses de férias/subsídio)
    3. Esta acção da empresa praticamente não lhe aumentou o ordenado (apenas aumentou os 3x45 euros/ano! Em média, uns 9,60 eur/mês).
    4. Não, não tem fundamento nenhum para rescindir com justa causa. E uma empresa não pode pagar um valor de subsídio de refeição a uns e outro valor a outros.
    5. Peça indulgência, meta férias, meta baixa, meta o que quiser. Mas se você não dá o pré-aviso devido, a empresa tem todo o direito de pedir uma indemnização.
    Tradicionalmente, as empresa pedem uma indemnização igual aos valores de subsídios de férias e natal que lhe estão a dever. Mas pode ser que tenha sorte.
    6. Como escrevi em cima, não foi a empresa que lhe alterou a base de tributação. Foi o governo.
  19.  # 20

    Caro Luís,

    O meu exemplo é de auditoria financeira a aproximadamente 20 empresas. O que fizeram à sua mulher foi aumentar o base para a compensar da tributação. O que eu disse é o certo, e o que decorreu da alteração ao orçamento de estado! O exemplo que deu foi uma alteração ao vencimento base... (tiveram o cuidado de absorver o impacto fiscal ao nível do trabalhador)... O que raramente acontece é acontecendo é alteração ao R BRUTO e nada tem a ver com SA
 
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