Colocado por: domusnostrumUm Administrador, seja ele interno ou empresa de gestão de condomínios, NUNCA poderá intentar acção jurídica desse tipo. Uma situação dessas terá, obrigatòriamente de ser DELIBERADA em Assembleia-Geral de Condóminos, cuja acta, com identificação exacta do/s condomino/s inadimplentes com a dívida devidamente definida em termos de meses e montantes, sirva de Título Executivo perante o tribunal
Colocado por: AnónimoDuvidosa disse:
Desculpem a minha insistência na pergunta que formulei acima mas volto a repetir a mesma para que me possam dizer sim ou não.
Constando no Regulamento interno uma cláusula que diz que a Empresa contratada fica excluída de meter acções em tribunal aos cóndominos e a terceiros no âmbito das suas funções MESMO QUE PARA TAL TENHA SIDO DELIBERADO EM ASSEMBLEIA. Pode ou não pode intentar acções contra os condominos ?
Colocado por: domusnostrumCarosIM , boa tarde. Não percebo a discordância. (..)
Quanto à empresa de gestão, como deixei expresso, não poderá intentar qualquer acção judiciária, sem DELIBERAÇÃO da Assembleia-Geral de Condóminos, expressa em acta, que servirá de Título Executivo, conforme já referi. Neste aspecto vá por mim, caso contrário vai gastar dinheiro em advogado desnecessàriamente. Fique bem.
Colocado por: domusnostrum (..)Duvidosa, recomendo-lhe que reflita no que foi escrito pelos diversos interventores e haja com parcimónia porque há intervenções desejosas de se salientar que, muito provàvelmente, em nada ajudarão a não ser a confundir mais.
Colocado por: domusnostrumE ele a dar-lhe e a burra a fugir. Houve um filósofo que disse ao sapateiro que o estava a criticar: "não vá o sapateiro além da chinela".
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Cumprimentos